Pró-Vítima – Programa de Atendimento ÀS Vítimas de Violência
O que é:
O Pró-Vítima é um programa de atendimento de psicologia e de assistência social voltado a vítimas de violência doméstica, intrafamiliar, psicológica, física, sexual e institucional, e seus familiares. É ofertado pela Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), por meio da Subsecretaria de Apoio a Vítimas de Violência (Subav).
Ao buscar o programa, as vítimas são acolhidas e orientadas sobre seus direitos socioassistenciais, além de participarem de sessões de terapia de apoio individual, com foco na violência vivenciada, para o restabelecimento do equilíbrio mental e emocional.
Objetivos:
Documentos e informações necessárias:
O ingresso no PRÓ-VÍTIMA pode ocorrer:
Custo:
Sem custo o atendimento e para envio de correio eletrônico. Custo de ligação local de telefone fixo ou celular.
Os serviços do Pró-Vítima são gratuitos a todas as pessoas, independentemente de idade, etnia, identidade de gênero, orientação sexual, religião ou condição social, não havendo necessidade de comprovação de hipossuficiência econômico financeira.
Formas de prestação do serviço:
– Os atendimentos do PRO-VÍTIMA são realizados em núcleos, situados em diversas regiões do Distrito Federal. Cada núcleo é formado por uma equipe composta por psicólogo e assistente social, com o apoio de agente administrativo e/ou técnico em assistência social.
– Não são ofertados pelo PRO-VÍTIMA: a) tratamento psiquiátrico; b) laudo psicológico/avaliação psicológica/psicodiagnóstico; c) pareceres e relatórios conclusivos; e d) estudos socioeconômicos.
Prazos:
As sessões via de regra são semanais, o atendimento psicoterápico pode levar entre 12 e 15 sessões, com duração de 50 minutos cada. No entanto, a duração do tratamento depende da gravidade dos sintomas, situações mais complexas podem ter tempo de tratamento estendido.
Prioridades:
Previsão do tempo de espera ou execução do serviço. Observação: Lei 2.547/2000 – tempo máximo de espera). Após o acolhimento, os atendimentos são realizados mediante agendamento. Porém, gestantes, idosos, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes têm atendimento prioritário. Também é disponibilizado atendimento prioritário quando for constatada a existência de qualquer outra hipótese fática que incida em risco à vítima e normativa que justifique a necessidade de atendimento preferencial.
Quem pode solicitar:
Vítimas de violência que podem buscar os núcleos de atendimento do Pró-Vítima de forma espontânea ou ser encaminhada por instituições e/ou autoridades públicas, assim como por amigos, parentes ou pessoas da comunidade.
Onde encontro um posto de atendimento pró-vítima:
PROVITA – PROGRAMA DE PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS, TESTEMUNHAS E FAMILIARES DO DISTRITO FEDERAL
O que é:
O Programa de Proteção às Vítimas, Testemunhas e Familiares do Distrito Federal – PROVITA/DF consiste em uma política pública que visa combater a impunidade por meio de medidas de proteção a vítimas e testemunhas, bem como seus familiares, que estejam coagidas ou expostas à grave ameaça em razão de colaborarem com investigação ou processo criminal.
Na esfera federal, o programa se rege pela Lei n. 9.807, de 13 de julho de 1999, que estabelece normas para a organização e manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, e cria o Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, com vistas a promover o acesso à Justiça e o combate à impunidade, cuja regulamentação se expressa pelo Decreto Federal nº 3.518, de 20 de junho de 2000.
No Distrito Federal, o programa se rege pela Lei Distrital nº 3.404/2004 e Decreto Distrital nº 28.985/2007.
Objetivos:
Estabelecer medidas de proteção requeridas por testemunhas, vítimas e familiares de vítimas de violência que estejam coagidas ou expostas a grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal.
Condições para ingresso no Programa:
De acordo comas disposições legais, as vítimas deverão estar enquadradas nas seguintes situações:
– Situação de risco: a pessoa deve estar “coagida ou exposta à grave ameaça”
– Relação de causalidade: a situação de risco em que se encontra a pessoa deve decorrer da colaboração por ela prestada a procedimento criminal em que figura como vítima ou testemunha, podendo em algumas circunstâncias abarcar o réu colaborador;
– Inexistência de limitações à liberdade: é necessário que a pessoa esteja em pleno gozo de sua liberdade.
– Anuência do protegido: o ingresso na proteção está vinculado à anuência da pessoa a ser protegida ou de seu representante legal com as restrições e medidas de segurança exigidas pelo Programa.
Informações necessárias:
Portas de entrada, inclusão ou ingresso no Programa, através:
O próprio interessado ou seu representante legal;
O representante do Ministério Público;
A autoridade policial que conduz a investigação criminal;
O juiz competente para a instrução do processo criminal; e
Os órgãos públicos e entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos.
Etapas:
Havendo o encaminhamento de solicitação de inclusão de pessoas no programa, pelas vias de entrada, ingresso, há a recepção pelo Conselho Deliberativo do Programa de Proteção às Vítimas, Testemunhas e Familiares do Distrito Federal – CONDEL, que procederá análise e decisão sobre a inclusão ou não no programa.
A análise pelo conselho, se dá em reunião seguinte ao recebimento da demanda.
Onde encontro atendimento Provita:
Informações: Sede: Estação Rodoferroviária, Ala Central, Térreo, Brasília – Contato: 2104-4289
Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo do Programa de Proteção às Vítimas, Testemunhas e Familiares do Distrito Federal – CONDEL – Contato: 3212.3628 – 3638
Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte (SAAN), Quadra 01, Lote C, Edifício Comércio Local
CEP: 70.632-100
Custos:
Sem custo para o cidadão.
Forma de prestação de serviços:
Presencialmente pela equipe gestora do programa.
Comunicação pelo usuário:
Pela confidencialidade e segurança, o usuário se comunica diretamente com o grupo gestor do programa, através de canais previamente comunicados aos interessados.
Procedimento para receber comunicações:
Através do grupo gestor do programa.