O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, por meio de sua Comissão de Locação de Imóveis – COLIM, torna público o aviso de procura de imóvel, comercial ou residencial, situado na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, no Distrito Federal, para locação a fim de ser realizado contrato pelo prazo de 36 (trinta e seis meses) meses contados a partir da data da assinatura, prorrogável de acordo com a legislação vigente e interesse das partes, desde que atenda as especificações contidas no Edital de Chamamento Público nº 07/2019, objeto do Processo Administrativo SEI nº 00400-00052417/2019-91. O imóvel deve ter, no mínimo, 150m² (cento e cinquenta metros quadrados), devendo ser na área do Distrito Federal, situados a poligonal Norte/Oeste da Região Administrativa de Ceilândia (RA – IX), limitada pelo Rio Descoberto, Córrego Rocinha e Ribeirão das Pedras, ao Norte; pela Rodovia Vincinal VC – 311 até a divisa com o Rio Melchior, seguindo adiante pela DF – 180 e depois a esquerda pela DF – 190 até a ponte com o Rio Melchior, ao Sul; e pela Via P Um Norte e, em seguida, à esquerda na Via da QNP 1, depois à direita na Via P Dois até a interseção com a Via da EQNP 7/11, depois contornando a QNP 29, seguindo pela via atrás da Vila Olímpica até a QNP 27, contornando a Garagem de Ônibus e entrando à direita pela via do Setor Q e depois a esquerda na próxima rotatória seguindo pela Via principal do Setor de Indústria até a interseção com a BR – 070, seguindo até adiante até as margens do Ribeirão das Pedras, à Leste. Esta poligonal compreende o Setor Habitacional Sol Nascente (chácaras à direita da Vincinal VC – 311), Parque da Lagoinha, QNQ (Setor Q), QNR (Setor R), Setor de Indústrias, Setor de Materiais de Construção, Condomínios Vista Bela e Quintas do Amarante (DF – 180), INCRA 9, Rocinha e os Núcleos Rurais Boa Esperança e Dois Irmãos, conforme estabelecido na Portaria nº 89 de 28/02/2014, com fácil acesso ao imóvel para acomodar o Conselho Tutelar de Ceilândia – III. As propostas comerciais deverão ser direcionadas à Comissão de Locação de Imóveis, em envelope fechado e indevassável, devidamente identificado, não podendo ter emendas, rasuras ou entrelinhas. Deverá, ainda, a proposta estar datada, conter nome ou razão social, endereço completo do imóvel ofertado, telefone, e-mail para contato e deverá estar ASSINADA PELO PROPONENTE. Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente e com validade não inferior a 90 (noventa) dias contados da sua apresentação. O Edital poderá ser retirado até o término da data de entrega das propostas, no Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte – SAAN, Quadra 01, Comércio Local, Lote “C”, 2º andar – Comissão de Locação de Imóveis – COLIM, ou através do endereço eletrônico http://www.sejus.
VICTOR MICHEL COELHO DE SOUZA SILVA
Presidente da Comissão
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Edital Nº 07-2019 – CT Ceilândia III