A Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) publicou no Diário Oficial do DF desta quarta-feira (27) um despacho que abre o processo de regulamentação da atividade de funerária na capital do País. O texto torna público e justifica a conveniência da instauração de procedimento licitatório, objetivando a outorga de permissão de serviços funerários no Distrito Federal, nos termos da legislação em vigor.
De acordo com a legislação, o Distrito Federal poderá executar os serviços funerários sob o regime de permissão, com o intuito de oferecer aos usuários eficiência, segurança e qualidade na prestação destes serviços com estrita observância às normas do Poder Público.
O texto detalha, ainda, que a prestação dos serviços funerários no âmbito do DF, disciplinada pela Lei nº 2.424, de julho de 1999, consiste no transporte funerário, no fornecimento de urna mortuária, embalsamamento e formalização de cadáver, retirada de certidão de óbito e guia de sepultamento.
E, também, do recolhimento de taxas relativas a sepultamento, ornamentação de cadáver em urna mortuária, despachos aéreos ou terrestres, nacionais ou internacionais de cadáveres, representação da família no encaminhamento de requerimento e outros papeis junto aos órgãos competentes, bem como para remoção nacional ou internacional e translado do corpo e na disponibilização de planos de assistência funerária.