A Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) informa aos servidores que serão promovidos em 2020, os trâmites necessários para a aferição de mérito. As normas estão no Decreto Distrital nº 37.770/2016, que regulamenta a promoção funcional dos servidores da administração direta, autárquica e fundacional do DF, que trata o art. 56 da Lei 840/2017. A promoção funcional é a passagem do último padrão da classe em que o servidor se encontra para o primeiro padrão da classe imediatamente superior, no mesmo cargo.
Os processos deverão ser encaminhados até o próximo dia 28 de fevereiro. Após este prazo não serão recebidos, devendo o servidor aguardar novo interstício para concorrer novamente à Promoção Funcional. É de responsabilidade do servidor o envio do Processo de Promoção Funcional. No caso de não enviar e/ou não alcançar a pontuação exigida ocorrerá prejuízo na vida funcional do servidor.
A apuração de mérito dos servidores da Sejus será realizada pela comissão designada pela Portaria nº 509, de 11 de dezembro de 2019, publicada no DODF de 13/12/2019.
Publicações
Decreto_37770___Regulamenta_a_Promocao_Funcional_dos_Servidores_da_Adm._do_DF
Qualquer dúvida encaminhar e-mail para cadam@sejus.df.gov.br.