CDCA -CADASTRO E REGISTRO DE ENTIDADES DO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL
Endereço do CDCA: SAAN (Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte), Quadra 01, Lote C, Comércio Local – CEP: 70.632-100
Para serviços de concessão e renovação de registro:
Para serviços de reavaliação do registro:
Para serviços de suspensão e cancelamento de registro:
Observação: em caso de reprovação de contas pela Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (PJFeis/MPDFT) que implique em cancelamento ou suspensão do registro, seguir disposto na Resolução Ordinária CDCA n. 64/2020.
Por telefone: 3213-0724
Internet: e-mail sedicar@sejus.df.gov.br
Consultar tramitação: http://conselho.crianca.df.gov.br/consulta-tramitacao-de-registro/
Lei n. 8.069/1990 (destaque para artigos 90 a 97).
Resoluções normativas CDCA n. 67/214 (caso a entidade oferte programa de aprendizagem), 82/2018 (documentação), 86/2018 (regime de atendimento) e 91/2020 (envio de documentos por formulário durante período da pandemia).
FORNECIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNERÁRIAS DE OUTROS ESTADOS REALIZAREM RETIRADAS DE CORPOS NAS UNIDADES DE SAÚDE E NO INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL DO DISTRITO FEDERAL, PARA TRANSLADO
Fornecimento de autorização para retirada de corpos das unidades de saúde e do Instituto Medicina Legal do Distrito Federal para translado.
A Subsecretaria de Assuntos Funerários da Secretaria de Justiça e Cidadania.
Funerárias de outras unidades da federação.
Presencialmente mediante requerimento na Subsecretaria de Assuntos Funerários, localizada na Antiga Estação Rodoferroviária – Ala Central Norte – sala 10;
Pedido do solicitante – a qualquer tempo
Emissão/Liberação de autorização – de imediato
Site da SEJUS: Legislação dos serviços funerários e cemiteriais
CREDENCIAMENTO DE VEÍCULO FUNERÁRIOS
Credenciamento anual dos veículos funerários.
A Subsecretaria de Assuntos Funerários da Secretaria de Justiça e Cidadania.
Funerárias ativas do Distrito Federal.
Vistoria na Subsecretaria de Assuntos Funerários – realizada no momento em que a funerária solicita a credencial;
Emissão da credencial e impressão: 10 dias.
Presencial no endereço: Subsecretaria de Assuntos Funerários, localizada na Antiga Estação Rodoferroviária – Ala Central Norte – sala 10.
Ouvidoria, por meio da internet no endereço eletrônico ouv.df.gov.br ou pelo telefone 162.
Site da SEJUS: Legislação dos serviços funerários e cemitérios
PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS
Na forma do art. 18 c/c art. 19, ambos da Lei n. 11.343/06, constituem atividades de prevenção do uso indevido de drogas aquelas direcionadas para a redução dos fatores de vulnerabilidade e risco e para a promoção e o fortalecimento dos fatores de proteção. Assim, o serviço visa assegurar: