Governo do Distrito Federal
4/06/20 às 9h25 - Atualizado em 24/06/21 às 17h46

Serviços para empresas

 

 CDCA -CADASTRO E REGISTRO DE ENTIDADES DO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL

 

  1. O que é: Registro de solicitações de concessão, renovação e reavaliação do registro de entidades, bem como suspensão e cancelamento do registro.
  2. Órgãos ou entidades responsáveis pela prestação do serviço e sua fiscalização: Dicar- Diretoria de Cadastro e Registro do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.
  3. Quem pode solicitar: Entidades da sociedade civil que trabalham com crianças e/ou adolescentes.
  4. Requisitos: Entidade legalmente constituída e que cumpra o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente e regulamentações do CDCA.
  5. Documentos e informações necessárias para acessar o serviço:http://conselho.crianca.df.gov.br/ (clicar em ENTIDADES). 

Endereço do CDCA: SAAN (Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte), Quadra 01, Lote C, Comércio Local – CEP: 70.632-100

  1. Custos do serviço prestado: Gratuito
  2. Forma de prestação do serviço:
  3. Locais e formas de acesso ao serviço: Internet via formulário disponível  em http://www.conselho.crianca.df.gov.br/solicitacao-de-registro/
  4. Horário de atendimento: Permanente
  5. Etapas para processamento do serviço e respectivos prazos de execução (se houver necessidade de apuração, informar os prazos):

Para serviços de concessão e renovação de registro:

  • Preenchimento do formulário pela entidade;
  • Protocolo da documentação pela entidade;
  • Recebimento, por e-mail, da Dicar, da Ficha de Cadastro informando situação da documentação;
  • Recebimento, por e-mail, da Dicar, da Declaração de Tramitação;
  • Envio, pelo SEI (Sistema Eletrônico de Informações), pela Dicar, do Plano de Trabalho da entidade à Vigilância Sanitária;
  • Parecer Técnico da Dicar sobre a solicitação;
  • Envio, pelo SEI, pela Dicar, do processo à COMPP (Comissão de Políticas Públicas) para deliberação da solicitação;
  • Parecer da COMPP informando deferimento ou não e envio, pelo SEI, à Dicar;
  • Informe à entidade, por e-mail, pela Dicar, do parecer da COMPP;
  • Em caso de deferimento, redação da resolução de registro e envio para publicação no DODF; e
  • Após publicação, redação do Certificado de Registro e envio à entidade.

 

Para serviços de reavaliação do registro:

  • Recebimento de documentação pela Dicar e análise;
  • Encaminhamento de parecer à plenária do CDCA;
  • Deliberação da plenária, com publicação da Ata no DODF; e

 

Para serviços de suspensão e cancelamento de registro:

  • Recebimento, pela entidade, de pedido de cancelamento por paralisação temporária ou permanente das atividades;
  • Análise da documentação pela Dicar, redação de parecer e envio à plenária;
  • Publicação da ata da plenária informando aprovação da reavaliação ou suspensão do registro em caso de reprovação.
  • Resolução de Registro nos casos de suspensão ou cancelamento de registro, com publicação no DODF. 

Observação: em caso de reprovação de contas pela Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (PJFeis/MPDFT) que implique em cancelamento ou suspensão do registro, seguir disposto na Resolução Ordinária CDCA n. 64/2020.

 

  1. Formas de comunicação com os interessados e mecanismo de consultas dos interessados sobre o andamento do serviço solicitado:

Por telefone: 3213-0724

Internet: e-mail sedicar@sejus.df.gov.br 

Consultar tramitação: http://conselho.crianca.df.gov.br/consulta-tramitacao-de-registro/

 

  1. Procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado estiver indisponível: Atendimento presencial, com toda documentação impressa e não encadernada.

 

  1. Procedimentos para atender, receber e responder as sugestões e reclamações:

Lei n. 8.069/1990 (destaque para artigos 90 a 97).

Resoluções normativas CDCA n. 67/214 (caso a entidade oferte programa de aprendizagem), 82/2018 (documentação), 86/2018 (regime de atendimento) e 91/2020 (envio de documentos por formulário durante período da pandemia).

 

FORNECIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNERÁRIAS DE OUTROS ESTADOS REALIZAREM RETIRADAS DE CORPOS NAS UNIDADES DE SAÚDE E NO INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL DO DISTRITO FEDERAL, PARA TRANSLADO

  1. O que é:

Fornecimento de autorização para retirada de corpos das unidades de saúde e do Instituto Medicina Legal do Distrito Federal para translado.

  1. Órgãos ou entidades responsáveis pela prestação do serviço e sua fiscalização:

A Subsecretaria de Assuntos Funerários da Secretaria de Justiça e Cidadania.

  1. Quem pode solicitar:

Funerárias de outras unidades da federação.

  1. Requisitos:
  • Ser a funerária devidamente autorizada a funcionar em outras unidades da federação.
  • Estar o veículo funerário em conformidade com as exigências da SUAF.
  • Mínimo de dois funcionários devidamente uniformizados e identificados com crachá
  • Se o corpo transladado for oriundo de COVID-19 não poderá ter mais de 24 horas de falecido e a distância não poderá ser superior a 250 quilômetros do Distrito Federal.
  • Se a morte não tiver sido em decorrência de COVID-19, havendo o óbito ocorrido há mais de 24 horas ou se a distância do translado for superior a 250 quilômetros, haverá a necessidade de realização de tratamento do corpo em clínica de somatoconservação situada nos limites do Distrito Federal.
  1. Documentos e Informações necessárias:
  • Alvará de funcionamento da empresa funerária 
  • Certificado da Vigilância Sanitária do estabelecimento comercial
  • Certificado da Vigilância Sanitária do veículo funerário
  • Certidão de óbito e Guia de Sepultamento
  • Documento do veículo em nome da empresa funerária (se não estiver em nome da empresa, apresentar o contrato de locação)
  • Documento de Habilitação do condutor com a inscrição EAR (Exerce Atividade Remunerada)
  1. Custo: Gratuito
  2. Formas de prestação do serviço:

Presencialmente mediante requerimento na Subsecretaria de Assuntos Funerários, localizada na Antiga Estação Rodoferroviária – Ala Central Norte – sala 10;

  1. Etapas e respectivos prazos:

Pedido do solicitante – a qualquer tempo

Emissão/Liberação de autorização – de imediato

  1. Formas de acesso ao serviço e locais de atendimento:
  • Presencial no endereço: Subsecretaria de Assuntos Funerários, localizada na Antiga Estação Rodoferroviária – Ala Central Norte – sala 10, das 8h às 18h (segunda a sexta).
  • Por telefone: 61-99195-7138 (WhatsApp)/61-2104-4281/61-2104-4282
  • Por e-mail: (suaf@sejus.df.gov.br) 
  1. Horário de Atendimento:
  • 8h às 18h (segunda a sexta)
  • 9h às 13h (finais de semana/feriados/pontos facultativos)
  1. Procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado estiver indisponível: Atendimento presencial.

 

  1. Formas de comunicação com os interessados e mecanismo de consultas dos interessados sobre o andamento do serviço solicitado:
  • Presencialmente 
  • Via telefone 61-99195-7138 (WhatsApp)/61-2104-4281/61-2104-4282
  • Via e-mail (suaf@sejus.df.gov.br) 

 

  1. Procedimentos para atender, receber e responder as sugestões e reclamações: Ouvidoria, por meio da internet no endereço eletrônico df.gov.br ou pelo telefone 162.

 

  1. Relação atualizada das normas e regulamentações do serviço:

Site da SEJUS: Legislação dos serviços funerários e cemiteriais

 

 

CREDENCIAMENTO DE VEÍCULO FUNERÁRIOS

  1. O que é:

Credenciamento anual dos veículos funerários.

  1. Órgãos ou entidades responsáveis pela prestação do serviço e sua fiscalização:

A Subsecretaria de Assuntos Funerários da Secretaria de Justiça e Cidadania.

  1. Quem pode solicitar:

Funerárias ativas do Distrito Federal.

  1. Requisitos:
  • Veículo com no máximo 10 anos da data de fabricação;
  • Veículo precisa estar modificado e/ou transformado para transladar com corpos;
  • Ter o Certificado de Vistoria de Veículo – CVV da vigilância sanitária; 
  • Emplacado no Distrito Federal (placa vermelha);
  • Documento do veículo no nome da funerária ou contrato de locação onde a locatária seja a funerária requisitante da referida autorização.
  1. Documentos e Informações necessárias:
  • Requerimento
  • Certificado de Vistoria de Veículo – CVV da vigilância sanitária; 
  • Documento do veículo.

 

  1. Custo: Gratuito.

 

  1. Formas de prestação do serviço: Presencialmente mediante requerimento.
  2. Etapas e respectivos prazos:

Vistoria na Subsecretaria de Assuntos Funerários – realizada no momento em que a funerária solicita a credencial;

Emissão da credencial e impressão: 10 dias.

  1. Formas de acesso ao serviço e locais de atendimento:

 Presencial no endereço: Subsecretaria de Assuntos Funerários, localizada na Antiga Estação Rodoferroviária – Ala Central Norte – sala 10.

  1. Horário de Atendimento: 8h às 18h (segunda a sexta-feira).
  2. Formas de comunicação com os interessados e mecanismo de consultas dos interessados sobre o andamento do serviço solicitado:
  • Presencialmente 
  • Via telefone 61-99195-7138 (WhatsApp)/61-2104-4281/61-2104-4282
  • Via e-mail (suaf@sejus.df.gov.br) e/ou
  • Ouvidoria: telefone 162, e-mail ouv.df.gov.br
  1. Procedimentos para atender, receber e responder as sugestões e reclamações:

Ouvidoria, por meio da internet no endereço eletrônico ouv.df.gov.br ou pelo telefone 162.

  1. Relação atualizada das normas e regulamentações do serviço:

Site da SEJUS: Legislação dos serviços funerários e cemitérios

 

PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS

  1. O que é:

Na forma do art. 18 c/c art. 19, ambos da Lei n. 11.343/06, constituem atividades de prevenção do uso indevido de drogas aquelas direcionadas para a redução dos fatores de vulnerabilidade e risco e para a promoção e o fortalecimento dos fatores de proteção. Assim, o serviço visa assegurar:

  • Oferta de palestras e seminários de profissionais especialistas na prevenção ao uso de drogas destinada a órgãos, empresas e grupos específicos (universitários, profissionais, familiares em vulnerabilidade, comunidades terapêuticas etc.).
  • Oferta de palestras, teatro, música e esportes que contribuem com a prevenção ao uso e abuso de drogas destinada para a comunidades escolar, familiares e população de rua.
  • Grupo de apoio com palestras motivacionais e depoimentos a fim de formar uma rede de multiplicadores que levem a prevenção ao uso de drogas para o seu meio social.
  1. Órgãos ou entidades responsáveis pela prestação do serviço e sua fiscalização: Subsecretaria de Enfrentamento as Drogas – SUBED.

 

  1. Quem pode solicitar: Qualquer pessoa física ou jurídica.

 

  1. Requisitos:
  • Ter interesse no tema a ser abordado e espaço para a apresentação.
  • Encaminhar ofício, carta, e-mail com as informações necessárias para a realização do serviço ( local, hora, data, público e histórico do solicitante).

 

  1. Custos do serviço prestado: Gratuito

 

  1. Forma de prestação do serviço: Presencialmente e virtualmente mediante requerimento.

 

  1. Locais e formas de acesso ao serviço:
  • Subsecretaria de Enfrentamento às Drogas – SUBED
  • Antiga Estação Rodoferroviária – Ala Norte, sala 06 e 07.
  • Telefones: (61) 2104-4216
  • E-mail: subed@sejus.df.gov.br
  1. Horário de atendimento: 8h às 18h (segunda a sexta).

 

  1. Formas de comunicação com os interessados e mecanismo de consultas dos interessados sobre o andamento do serviço solicitado:
  1. Prioridade de atendimento: Pessoas com crianças pequenas, gestantes, pessoas idosas, pessoas portadoras de necessidades especiais. (Atendimento presencial)

 

  1. Procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado estiver indisponível: Atendimento presencial 

 

  1. Procedimentos para atender, receber e responder as sugestões e reclamações: Ouvidoria, por meio da internet no endereço eletrônico df.gov.br ou pelo telefone 162.
Governo do Distrito Federal