Governo do Distrito Federal
23/03/22 às 18h13 - Atualizado em 23/03/22 às 19h23

Nota sobre o caso de Racismo e Intolerância Religiosa em Terreiro de Planaltina

 

Foto: Divulgação Sejus/Subdhir

 

Considerando o ocorrido nesta quarta-feira, 23 de março de 2022, a Secretaria de Justiça e Cidadania e o Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial (CODIPIR) vêm, por meio desta nota, se posicionar publicamente em relação a mais um ataque contra Terreiros. Desta vez, o terreiro Ilê Axé Omò Orã Xaxará de Prata/Ofa de Prata (localizado no Núcleo Rural Sítios Agrovale, DF 130 km 5) foi invadido por um homem, com um facão, que alegou estar ali a “mando de Deus”.

 

Segundo as apurações, ele fez ameaças aos membros do terreiro e destruiu as imagens dos orixás e outros itens de ímpar significância à religião ali professada. Cabe ressaltar que, no momento do ocorrido, só havia mulheres e crianças no local.

 

Nesse sentido, compreendemos o corrido não somente como ofensa, hostilização, perseguição, preconceito e discriminação, mas também como uma forma tentada de impor a materialização da figura do demônio em templos de religiões de matriz africana, o que é inadmissível.

 

Foto: Divulgação Sejus/Subdhir

 

A secretaria de Estado de Justiça e Cidadania e Cidadania e o Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial (CODIPIR) estão empenhados em avançar e executar políticas públicas que visam não somente reprimir as discriminações, mas de criar uma cultura de coexistência e convivência entre os grupos religiosos e, ainda, entre os(as) brasileiros(as) que não professam religião nenhuma.

 

Cumpre lembrar, por fim, que o fato será acompanhado não somente até a identificação da pessoa, mas na aplicação também da Lei Federal nº 7.716/89, que “Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor”. A Secretaria de Justiça e Cidadania oferta desde já, escuta psicológica especializada às vítimas dessa situação e que fazem parte do terreiro covardemente invadido

 

Para acesso à Lei 7.716/89, que “Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (Clique AQUI)

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