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1/11/23 às 22h42 - Atualizado em 3/11/23 às 11h36

Publicado edital para serviços de acolhimento a dependentes químicos

Processo terá quatro fases e habilitadas serão contratadas apenas quando convocadas

 

Da Redação – Sejus/DF

 

A Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus/DF), em conjunto com o Conselho de Políticas Sobre Drogas e o Fundo Antidrogas do Distrito Federal (Conen), publicou nesta quarta-feira (1º/11), na Edição Extra B do Diário Oficial do DF, o Edital nº 12 que visa o credenciamento de entidades privadas, sem fins lucrativos, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscips e/ou pessoas jurídicas privadas com fins lucrativos para acolhimento a dependentes químicos.

 

As interessadas que desejarem realizar cadastro deverão possuir localização na área de abrangência do Distrito Federal ou da Região Integrada de Desenvolvimento (RIDE).

 

O processo terá quatro fases e habilitadas serão contratadas apenas quando convocadas | Foto: Jhonatan Vieira/Sejus-DF

O processo será composto pelas fases de Cadastro, Habilitação, Credenciamento e Celebração de Contrato, condicionado à disponibilidade orçamentária e ao interesse público. As instituições que atenderem aos requisitos previstos no edital serão habilitadas e credenciadas, estando aptas a serem contratadas apenas quando convocadas.

 

A documentação de habilitação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico editalcred01@sejus.df.gov.br contendo no campo Assunto, Habilitação – Edital de Credenciamento nº 12/2023 – Sejus. As dúvidas referentes ao processo de credenciamento poderão ser enviadas para o mesmo e-mail.

 

As entidades deverão cumprir requisitos constantes no edital, como ambiente residencial propício à formação de vínculos, realização de atividades práticas de valor educativo destinadas aos acolhidos, independente de credo, etnia ou orientação sexual do dependente, além de oferecer atividades recreativas que estimulem o lazer, habilidades artísticas e artesanais, prática de atividades físicas, entre outras destinadas à valorização e estimulação do acolhido, todas com vistas à recuperação desses.

 

O serviço de acolhimento prestado pelas entidades será destinado a homens e mulheres com idades entre 18 e 59 anos, que desejarem o atendimento de forma voluntária.

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