Estrutura
Subsecretária: Janandreia de Medeiros Dantas
E-mail: subav@sejus.df.gov.br
Telefone: (61) 2104-4224/ 2104-4218
DIRETORIA DE ATENDIMENTO A VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA – DIVIT
A Diretoria de Atendimento a Vítimas de Violência – DIVIT é uma unidade orgânica de direção que organiza, planeja e orienta a respeito dos recursos financeiros, físicos, tecnológicos e humanos em conformidade com o que se institui o Programa. Está diretamente subordinada à Subsecretaria de Apoio a Vítimas de Violência- SUBAV.
Estão subordinados a DIVIT:
– GERÊNCIA DE GESTÃO DOS NÚCLEOS – GERNUC
A Gerência de Gestão de Núcleos é uma unidade orgânica de gestão, diretamente subordinada à DIVIT, cabendo zelar pela qualidade, presteza e eficiência do atendimento às vítimas nos Núcleos do Programa, desempenhando atribuições de natureza administrativa.
Esta gerência contribui para o bom funcionamento do Programa Pró-Vítima.
O Pró-Vítima é um Programa de prevenção, atenção e enfrentamento à violência enquadrado na média complexidade da política de Assistência Social por prestar serviços voltados para pessoas que tiveram seus direitos violados pelos crimes previstos para o atendimento. Instituído por meio do Decreto nº 39.557, de 20 de dezembro de 2018, embora venha desenvolvendo suas atividades desde março de 2009, buscando oferecer apoio, orientação e acompanhamento individual, às vítimas com o objetivo de fortalecer e contribuir para o restabelecimento de seu equilíbrio mental e emocional.
QUEM PODE PARTICIPAR DO PROGRAMA PRÓ-VÍTIMA?
Qualquer cidadão vitimado (a) e seus familiares, conforme disposto no Decreto nº 39.557, de 20 de dezembro de 2018.
COMO INGRESSAR NO PROGRAMA?
Voluntariamente: Você pode buscar os Núcleos de atendimento do Pró-Vítima de forma espontânea;
Por encaminhamento: Quando uma instituição e/ou autoridade pública encaminha a vítima para um dos Núcleos do Programa;
Por iniciativa do Programa: Os profissionais que atuam nos Núcleos de atendimento entram em contato com a vítima a partir de casos noticiados por veículos de comunicação.
NESSE SENTIDO, VOCÊ JÁ SOFREU OU CONHECE ALGUÉM QUE TENHA SOFRIDO VIOLÊNCIA?
Saiba que a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal – Sejus/DF por meio do Pró-Vítima – Programa que oferece atendimento de psicologia e de serviço social voltados aos cidadãos e seus familiares que tenha passado pelos seguintes crimes:
Homicídio (Art. 121 do Código Penal Brasileiro);
Feminicídio (Art. 121, VI, do Código Penal Brasileiro);;
Latrocínio (Art. 157, § 3º, do Código Penal Brasileiro);
Estupro (Art. 213 do Código Penal Brasileiro);
Estupro de vulnerável (Art. 217-A do Código Penal Brasileiro);
Crimes de violência doméstica e familiar contra mulher (lei Maria da Penha);
Roubos com restrição de liberdade e circunstanciados (Art. 157, §§ 1°, 2º e 3º, do Código Penal Brasileiro);
Crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos no Código de Trânsito Brasileiro, dos quais resulte a morte da vítima (Art. 302 e Art. 308, § 2°, do Código de Trânsito Brasileiro);
Sequestro e cárcere privado (Art. 148 e Art. 159 do Código Penal Brasileiro);
Desaparecimento de pessoas, tendo em vista a presunção da situação de violência.
COMO OS SERVIÇOS FUNCIONAM?
Os atendimentos psicológicos são realizados por meio sessões de terapia de apoio que possibilitam o espaço de escuta empática, fala e acolhimento, objetivando a reflexão e a ressignificação da violência sofrida, enquanto os atendimentos de serviço social fornecem orientações e mediações com vistas ao acesso à rede socioassistencial de garantia de direitos. Ambos os serviços visam o fortalecimento, empoderamento e autonomia das vítimas.
Os atendimentos são disponibilizados de forma gratuita, sem necessidade de comprovação de hipossuficiência econômico-financeira e realizados por uma equipe técnica composta de psicólogos e assistentes sociais apoiados.
Projetos Desenvolvidos pelo Pró-Vítima:
Os projetos estão especificados:
Encontros com a Rede: visa fortalecer as parcerias entre o Pró-Vítima e os demais serviços que atendem a vítimas de violência, viabilizar a inclusão dos atendidos nos serviços de assistência oferecidos pelo Estado com a finalidade de implementar as políticas públicas relacionadas ao tema com maior eficiência, além de promover e dar visibilidade aos serviços disponibilizados pelo Programa. Durante as reuniões mensais são realizados estudos de caso, análise e avaliação de pesquisas. Além disso, a rede organiza eventos e dialoga sobre campanhas educativas.
Capacitação dos Atendidos do Pró-Vítima Migrantes e Refugiados. Atuar na capacitação do público atendido pela SUBAV/DIVIT por meio da realização de cursos ou facilitando o acesso desses a cursos profissionalizantes, tais como, habilitação em manutenção, instalação, reparos e consertos de serviços de casa e comércio, mecânica de automóveis, e outros assuntos conforme oferta e demanda, com vistas a promover novas competências, habilidades socioemocionais e estimular o empreendedorismo por meio de curso/palestras/workshop na modalidade presencial ou virtual respeitando assim as orientações da Organização Mundial da Saúde e autoridades da área de saúde.
GERÊNCIA DE ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS E APOIO AO MIGRANTE – GETPAM
A Gerência de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Apoio ao Migrante – GETPAM, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Atendimento a Vítimas de Violência – DIVIT da Subsecretaria de Apoio a Vítimas de Violência – SUBAV, atua em duas principais frentes:
Fortalecer a Política e o Plano Distrital de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas instituída pelo Decreto 36.178, de 23 de dezembro de 2014;
Realizar atividades educativas voltadas à divulgação e à sensibilização de diferentes públicos sobre a temática de prevenção e enfrentamento ao tráfico de pessoas no âmbito do Distrito Federal;
Instituir rede de enfrentamento ao tráfico de pessoas;
Promover a capacitação continuada de servidores/as, membros do Comitê Distrital de Enfrentamento ao Tráfico de Seres Humanos e rede.
Promover atividades relativas à Semana Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
Prestar apoio administrativo e logístico ao funcionamento do Comitê Distrital de Enfrentamento ao Tráfico de Seres Humanos.
Prestar atendimento psicossocial a vítimas por meio do Programa Pró-Vítimas.
Promover ações e coordenar iniciativas de atenção, promoção e defesa dos migrantes, refugiados e apátridas no âmbito do Distrito Federal.
Realizar atividades educativas voltadas à divulgação e à sensibilização de diferentes públicos sobre a temática Migrantes, Refugiados e Apátridas no âmbito do Distrito Federal;
Promover diálogos e discussão para a implementação da rede local de apoio a esse público;
Promover ações de prevenção e enfrentamento a xenofobia e outras formas de discriminação;
Promover a capacitação continuada aos servidores/as da Sejus e demais agentes públicos envolvidos na temática, bem como sobre como atuar nos casos apresentados;
Sensibilizar as autoridades distritais para o debate sobre as políticas públicas para essa parcela de indivíduos presentes no Distrito Federal;
Promover atividades relativas à integração dos migrantes, refugiados e apátridas na sociedade, como pessoas de direito;
Fomentar a criação de um Comitê Distrital para Migrantes, Refugiados e Apátridas no âmbito do DF;
Prestar atendimento psicossocial aos migrantes, refugiados e apátridas por meio do Programa Pró-Vítima;
Estabelecer parcerias para instrumentalizar o migrante, refugiados ou apátrida para o uso da Língua Portuguesa;
Facilitar o acesso do migrante, refugiado ou apátrida a informações de cunho social e jurídico;
Promover ações de integração cultural do migrante, refugiado e apátrida com a comunidade.
COMO PEDIR AJUDA OU DENUNCIAR SITUAÇÕES DE TRÁFICO DE PESSOAS?
DISQUE 100
Disque Denúncia Nacional
E ainda pelo e-mail institucional: getpam@sejus.df.gov.br ou pelo telefone: (61) 2104 4292 (denúncias, dúvidas e orientações sobre o tráfico de pessoas)
LOCALIZAÇÃO:
Atualmente Subsecretaria de Apoio a Vítimas de Violência está localizada na Sala 05, Ala Norte da Estação Rodoferroviária de Brasília – Parque Ferroviário, Zona Industrial, Brasília/DF, CEP: 70631-900
Não hesite em nos procurar, caso você foi ou é vítima de violência, ou ainda se conhece alguém que seja, estamos à disposição para acolhê-lo.