Notícia Aberta
Decreto institui Conselhos Comunitários da Pessoa Idosa
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Entidades terão caráter consultivo e deliberativo para integrar anseios da comunidade e do Governo
Da Redação – Ascom Sejus/DF
I Design: Gabriel Albernás – Ascom – Sejus/DF
O Distrito Federal terá Conselhos Comunitários da Pessoa Idosa (Conpis). A novidade foi publicada nesta quarta-feira (22), no Diário Oficial do DF, por meio do Decreto Nº 45.175. Eles serão entidades comunitárias, de caráter consultivo e deliberativo, sem fins lucrativos e de cooperação voluntária com a política de proteção à pessoa idosa do Distrito Federal.
Os Conselhos têm a finalidade de promover organização e integração das comunidades locais por intermédio da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF), que divulgará regras para funcionamento e supervisionará as atividades.
Os Conpis são fóruns de debate da sociedade civil organizada com os órgãos governamentais. Os membros não terão funções remuneradas, por isso desenvolverão a prestação de serviço voluntário relevante à comunidade.
Em cada região administrativa terá um Conselho Comunitário da Pessoa Idosa. Eles poderão receber reclamações, denúncias, críticas, sugestões e informações dos membros da comunidade, debatendo e encaminhando as demandas relacionadas à pessoa idosa à
Coordenação-Geral dos Conselhos.
Também poderão reunir-se com lideranças comunitárias e as autoridades locais com o objetivo de definir ações integradas que resultem na melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa.
A Sejus fará a regulamentação do funcionamento dos Conselhos posteriormente, bem como estabelecerá o procedimento a ser seguido nas reuniões.