Gestão de Risco e Programa de Integridade

O Programa de Integridade Pública da SEJUS visa promover a adoção de medidas destinadas à prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes, atos de corrupção e demais ações incompatíveis com a função pública.
A Política de Integridade tem como objetivo identificar e divulgar os valores, princípios, normas e diretrizes da SEJUS para o desenvolvimento do seu Programa de Integridade. O incentivo e apoio ao desenvolvimento e aprimoramento de ações visando à instituição e manutenção de comportamento e de conduta alinhados a valores e princípios éticos, morais e legais são premissas da política de integridade da SEJUS e atuam no sentido de consolidar e disseminar as boas práticas de governança.
São valores da SEJUS a serem aplicados na sua Política de Integridade Pública:
a) honestidade;
b) humanidade;
c) cortesia;
d) cooperação;
e) comprometimento;
f) inclusão;
g) integração.
A Política de Integridade Pública da SEJUS tem como diretrizes:
I – incorporação de padrões elevados de conduta, ética e probidade nas relações pessoais e organizacionais, visando à criação de um ambiente de confiança e integridade, e à melhoria da prestação dos serviços;
II – promoção do alinhamento institucional aos conceitos, valores, princípios e normas estabelecidos;
III – atuação dos dirigentes, servidores e colaboradores com base na conformidade legal e em boas práticas de governança;
IV – capacitação permanente dos servidores e colaboradores em relação aos temas afetos à integridade pública, com o objetivo de alcançar a excelência na prestação dos serviços públicos;
V – redução das vulnerabilidades organizacionais, utilizando-se, entre outros, dos procedimentos de identificação, análise, avaliação e tratamento de riscos de integridade;
VI – fortalecimento dos canais de comunicação interna e externa;
VII – consolidação de uma cultura de integridade que envolva a disseminação de informações, práticas, fatos relevantes que destaquem o comportamento ético e de integridade funcional e institucional e resultados auferidos.

A Política de Gestão de Riscos tem por objetivo estabelecer os princípios, as diretrizes, as responsabilidades e o processo de gestão de riscos na Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, com vistas à incorporação da análise de riscos à tomada de decisão, em conformidade com as boas práticas de governança adotadas no setor público.

A Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS/DF) adota uma abordagem estruturada para a gestão de riscos, conforme estabelecido na Portaria nº 03, de 09 de janeiro de 2017, que institui a Política de Gestão de Riscos da pasta. Essa política visa promover uma cultura organizacional voltada para a antecipação, identificação, avaliação e mitigação de riscos que possam impactar a realização dos objetivos institucionais.

Em 2019, a SEJUS/DF passou a contar com o apoio técnico da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), por meio de processo de apoio consultivo para implementação da gestão de riscos. A primeira etapa deste trabalho ocorreu no período de agosto a setembro de 2019, com foco no processo "Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares". Posteriormente, entre fevereiro e julho de 2020, o escopo da gestão de riscos foi ampliado para abranger também a Unidade de Tecnologia da Informação (TI) da secretaria.

Dando continuidade ao processo de institucionalização da política, a gestão de riscos foi ampliada para os seguintes escopos:

  • Gestão de Riscos na AGESP – Eleição dos Conselheiros Tutelares (mandato 2024 a 2027);
  • Gestão de Riscos na Subsecretaria do "Na Hora";
  • Gestão de Riscos na SUAF – Subsecretaria de Administração Funerária;
  • Gestão de Riscos na SUBSIS – Licitação para Locação de Rádio Portátil Profissional Bidirecional (Rádio HT), para comunicação interna;
  • Gestão de Riscos na ASPAR – Processo de Emendas Parlamentares;
  • Gestão de Riscos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) na SEJUS.

Essas iniciativas reforçam o compromisso da SEJUS/DF com a melhoria contínua da governança, o fortalecimento do controle interno e a mitigação de riscos que possam comprometer a eficiência, legalidade e integridade das ações administrativas.

A implantação e supervisão da gestão de riscos na SEJUS/DF são de responsabilidade do Comitê Interno de Governança (CIG), que coordena a aplicação das diretrizes estabelecidas na política. O acompanhamento contínuo dos processos relacionados à gestão de riscos é realizado pela Controladoria Setorial de Justiça, instituída pelo Decreto nº 39.807, de 06 de maio de 2019, que define a estrutura administrativa da SEJUS/DF.

A Controladoria Setorial atua como elo entre as unidades organizacionais, o CIG e a Alta Gestão, sendo responsável por reportar informações relacionadas aos objetivos estratégicos, à execução das atividades de gestão de riscos e ao andamento das reuniões do Comitê Interno de Governança. Este fluxo de informações contribui para o fortalecimento da governança, da transparência e da tomada de decisão baseada em evidências, promovendo maior eficiência e segurança institucional.