30/06/2023 às 12h23 - Atualizado em 30/06/2023 às 12h24

Entrega de documentos para conselheiros tutelares inicia nesta sexta (30/06)

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Segunda fase do processo seletivo vai até 04 de julho

 

Da Redação – Ascom-Sejus/DF

 

O período de entrega de documentação para avaliação do processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares do Distrito Federal começa nesta sexta-feira (30) e segue até o dia 04 de julho. O envio será feito somente via internet, por meio do endereço eletrônico www.institutoibest.org.br.

 

Essa é a segunda fase do processo seletivo e tem caráter eliminatório. Estão habilitados a prosseguirem no certame, os candidatos aprovados na primeira etapa, a prova objetiva. Os requisitos de exigibilidade serão comprovados na análise de documentação enviada para a entidade que está executando o processo seletivo. O resultado preliminar da avaliação de documentos será divulgado dia 13 de julho.

 

O processo seletivo é realizado pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA), órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania do DF (Sejus-DF). Serão escolhidos 220 conselheiros tutelares titulares e outros 440 suplentes para os Conselhos Tutelares, atendendo as 35 regiões administrativas do DF, para o quadriênio 2024-2027.

 

A primeira fase do processo seletivo ocorreu dia 18 de junho, com a aplicação da prova objetiva para os candidatos. A terceira fase é a eleição dos candidatos e deve ocorrer no dia 1º de outubro. A quarta e última etapa será o curso de formação inicial, com data a ser divulgada posteriormente.

 

Veja a relação dos documentos a serem entregues:

  • Comprovação de pelo menos dois anos de residência no território da região administrativa para o qual se candidatou;
  • Certidão que comprove experiência de pelo menos três anos na atividade de promoção de defesa de crianças e adolescentes;
  • Certidões negativas civis e criminais das Justiça do Distrito Federal, da Justiça Federal;
  • Certidão negativa criminal da Justiça Militar;
  • Certidão negativa de crimes eleitorais;
  • Certidão negativa de contas julgadas irregulares expedida pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal;
  • Atestado de antecedentes criminais expedidos pela Polícia Civil;
  • Atestado de antecedentes criminais expedidos pela pela Polícia Federal;
  • Certidão de quitação eleitoral e de pleno gozo dos direitos políticos.