Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
21/08/17 às 11h56 - Atualizado em 16/07/19 às 11h23

Apresentação Geral

A Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus/DF), criada pelo Decreto nº 27.591 de 01/01/2007, artigo 3º, com instalações no Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte (SAAN) Quadra 01, Lote C – Edifício Comércio Local – CEP: 70.632-100, Brasília –DF.
O órgão tem como premissa básica promover o pleno exercício da cidadania e da defesa dos direitos inalienáveis da pessoa humana, mediante ação integrada entre a sociedade e o Governo do Distrito Federal (GDF).

 

A Sejus/DF é responsável ainda por definir diretrizes para a política governamental, bem como a coordenação de sua execução nas áreas da proteção, educação e orientação ao consumidor, além da defesa dos direitos da cidadania, das crianças e adolescentes, dos idosos e pessoas vulneráveis, e nas políticas de prevenção às drogas. É responsável por supervisionar, fiscalizar e executar os contratos de concessão de serviços públicos de administração dos cemitérios e das funerárias do Distrito Federal.

 

A estrutura da Sejus/DF foi modificada em 04 de julho de 2018, por meio do Decreto nº 39.193 e consolidada pelo Decreto nº 39.193, de 03 de Julho de 2018.

 

Outro Decreto, nº 39.807 de 06 de maio de 2019, dispôs sobre a nova estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

 

Vinculam-se à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal:

 

I – Conselho de Direitos do Idoso;
II – Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente – CDCA;
III – Conselhos Tutelares;
IV – Conselho de Direito do Negro;
V – Conselho de Política sobre Drogas CONEN/DF;
VI – Conselho do Programa às Vítimas, Testemunhas e Familiares – PROVITA;
VII – Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos;
VIII – Conselho Distrital de Promoção dos Direitos Humanos e Cidadania LGBT;
IX – Conselho de Defesa de Direitos da Pessoa com Deficiência;
X – Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal – PROCON – DF;
XI – Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso – FUNAP;

 

Cabe à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal a gestão dos seguintes Fundos:

 

I – Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente – FDCA/DF;
II – Fundo Antidrogas do Distrito Federal – FUNPAD.

Governo do Distrito Federal