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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
28/02/23 às 15h47 - Atualizado em 19/01/24 às 9h32

Programa Justiça Mais Perto do Cidadão

 

Fica instituído, no Distrito Federal, o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante, destinado ao acesso pleno à justiça pelos juridicamente necessitados e ao fomento ao advogado iniciante no exercício de sua atividade. O programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante de que trata esta Lei será gerido pela secretaria de Estado responsável pela política de defesa da cidadania, da ordem jurídica e das garantias constitucionais.

 

De acordo com  à Lei Distrital n° 4.990/2012 (Lei de Acesso à Informação/DF), regulamentada pelo Decreto n° 34.276/2013, na qual estabelece aos órgãos e entidades o seu dever de  cumprimento legal, o qual trata da Lei nº 7.157, de 1º de julho de 2022, que dispõe sobre o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante, no artigo nº 29, incisos I a III, estabelece a divulgação das seguintes informações no Portal da Transparência.

 

Acesse a lista com os Advogados Designados

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