Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
26/12/17 às 16h46 - Atualizado em 27/12/17 às 8h21

Dúvidas frequentes

PRINCIPAIS DÚVIDAS DOS SERVIÇOS CEMITERIAIS E FUNERÁRIOS

 

A taxa de Manutenção do jazigo nos cemitérios do DF é Obrigatória?
N Ã O

Onde eu posso conseguir a cópia da nota fiscal da aquisição do jazigo de meu parente?

Depende: De 1959 até 2002 (antes dos cemitérios serem transferidos para a concessionária Campo da Esperança Serviços Ltda. – CESL, a cópia da nota fiscal é obtida na UAF/NAHORA/SEJUS. Depois do ato de concessão na própria Concessionária Campo da Esperança Serviços Ltda. – CESL.

Onde consigo a cópia do título de perpetuidade do jazigo do meu parente?

No Site do Sistema Integrado de Normas Jurídicas-SINJ-DF, http://www.sinj.df.gov.br/sinj/ , é possível fazer pesquisa em nome do titular do jazigo ou do falecido e verificar a perpetuidade. Lembramos que o nome tem que estar entre aspas (“…..”).

Quando a Nota Fiscal não está no nome dos familiares? (Por exemplo: Nota fiscal em nome das funerárias ou em nome da empresa que a pessoa trabalhava)

Os familiares devem ir diretamente à Concessionária e reivindicar o jazigo por grau de parentesco (parentes de 1º grau), para a família tendo em vista que o sepultado é do Pai, da Mãe ou do Irmão.

Como o Cemitério faz, quando a nota fiscal não é localizada, para calcular o valor do arrendamento? Será que estão cobrando só o arrendamento?

A Concessionária ao cobrar valores anteriores a assinatura do contrato, ou seja, fev/2002, deverá recolher este valor aos cofres do GDF e o valor cobrado de arrendamento a partir do momento em que ela assumiu a administração dos cemitérios ao seu favor.

Quando o óbito ocorre no final de semana e a família não tem a cópia da nota fiscal do jazigo?

Os familiares devem procurar a UAF/NAHORA/ SEJUS, que fica localizada na RODOFERROVIARIA, pois ela trabalha em regime de plantão até às 13hs. Por não saberem que a UAF/NAHORA/ SEJUS funciona em regime de plantão, muitos acabam comprando novo jazigo. Os cidadãos só devem ir ao NAHORA ou a SEJUS se o sepultamento ocorreu antes da entrega dos cemitérios para a CESL, ou seja, até abril de 2002.

Dúvidas quanto ao endereço do jazigo:

Muitos mesmo com o endereço do jazigo fornecido pela CESL ao chegar no local, verificam que não é o tumulo do seu ente querido. Portanto, devem retornar à administração do respectivo Cemitério e solicitar uma inspeção, in locu, para verificar se o endereço fornecido está correto.

Serviços gratuitos, que podem ser executados diretamente pelo cidadão:

Retirada de Certidão de Óbito e Guia de Sepultamento.

EXUMAÇÕES
A Concessionária pode exumar um corpo sem comunicar a família?
N Ã O. Só poderão ser realizadas após cumpridas todas as formalidades determinadas pelo MPDFT, como: Comunicado da Concessionária ao MPDFT, à OAB, aos familiares por meio de A.R, pelo DODF, se a correspondência registrada não lograr êxito; apresentação do Plano de Operacionalização à UAF/SEJUS, para aprovação; constituição de grupo supervisor dos trabalhos de exumação, por parte dos servidores da UAF/NAHORA/ SEJUS.

O Prazo determinado para se poder fazer exumação:

Adulto após 5 (cinco) anos completos da data de sepultamento; e criança de até 13 anos, 3 (três) anos. As exumações poderão ser feitas até uma hora antes do sepultamento. É de extrema importância que a família verifique previamente se os restos mortais a ser exumado são realmente do seu ente querido.

Governo do Distrito Federal