Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
4/09/23 às 15h12 - Atualizado em 4/09/23 às 15h26

Decreto regulamenta lei para coibir violência contra a mulher

Sejus participa da rede de proteção. Lei nº 7.264 prevê multa a agressores de mulheres

 

Thaís Rohrer – Ascom-Sejus/DF

 

I Design: Gabriel Albernás – Ascom – Sejus/DF

O Decreto 44.919/2023 que institui mecanismos para coibir a violência contra a mulher foi publicado nesta segunda-feira (4), no Diário Oficial do Distrito Federal. Ele regulamenta a aplicação da Lei nº 7.264/2023 que multa agressores de mulheres no DF em até R$ 500 mil.  A Lei propõe que os atendimentos prestados pelos órgãos públicos à vítima sejam pagos pelo agressor.

 

A Secretaria de Justiça e Cidadania do DF (Sejus-DF) participa dessa rede de proteção para as mulheres. De acordo com Decreto, após o atendimento à mulher vítima de violência, o órgão ou a entidade responsável pelo serviço deve apresentar relatório e abrir processo administrativo. A Sejus vai agir nos casos em que o atendimento à mulher vítima de violência envolver mais de um órgão ou entidade, assim caberá a Pasta a coordenação do processo administrativo.

O Decreto 44.919/2023 define violência contra a mulher todo e qualquer fato, ação ou omissão motivados pela condição de sexo feminino, tipificados ou não como crime, descritos como tal na Legislação federal ou distrital.

 

Multa

 

Os agressores que cometem violência contra mulher poderão ser multados. A sanção prevista na legislação segue parâmetros descritos no Decreto, que inclui valores de R$ 500 até o máximo de R$ 500 mil.

Governo do Distrito Federal