Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
4/06/20 às 9h26 - Atualizado em 14/03/24 às 11h39

Serviços para o cidadão

 

PROGRAMA CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS – CÉU DAS ARTES

  1. O que é:

Serviço que integra, em um mesmo espaço, programas e ações culturais, práticas esportivas e de lazer, formação e qualificação para o mercado de trabalho, serviços socioassistenciais, políticas de prevenção à violência e de inclusão digital, com foco na promoção da cidadania em territórios de alta vulnerabilidade social.

 

  1. Descrição do Serviço:

É um Programa Federal de iniciativa do Ministério da Cultura, responsável pela coordenação do Programa em âmbito nacional. No Distrito Federal a coordenação das atividades é feita pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania – SEJUS/DF, por meio da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial – SUBDHIR, que conta com o apoio de um Comitê Executivo, composto por diversas
Secretarias: (Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, por meio da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial e Subsecretaria de Políticas para Crianças e Adolescentes; Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal; Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal; Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal; Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal; Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal; Administrações Regionais de Ceilândia e do Recanto das Emas). Os CEUs das Artes são geridos localmente por uma gerência administrativa, que com apoio de Grupos Gestores (eleitos pela comunidade), recepcionam as demandas locais referenciadas a cada equipamento público. Os Grupos gestores possuem uma composição tripartite (poder público, sociedade civil organizada e comunidade local), os quais atuam dentro de um modelo de gestão que fortalece o protagonismo e a participação direta da sociedade civil, atuando juntamente ao Poder Público na tomada de decisões acerca do regimento interno, da organização e funcionamento dos equipamentos, da oferta de serviços, das condições de acessibilidade, entre outras atribuições. No que compete à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, cumpre ressaltar a coordenação do Comitê Executivo, instância de atuação do Estado, que conta com a participação das Secretarias acima discriminadas, as quais atuam, por meio de dois membros designados por Secretaria, sendo um titular e um suplente, no acompanhamento do planejamento de gestão, no monitoramento e avaliação das ações do Programa, na análise de iniciativas do Poder Público, e no apoio técnico e administrativo às atividades, buscando sempre fomentar a transversalidade dos projetos e das ações desenvolvidas nos equipamentos públicos em destaque.

 

  1. Órgãos ou entidades responsáveis pela prestação do serviço e sua fiscalização:

Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal por meio da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial.

 

  1. Quem pode solicitar:

Qualquer Cidadão, Pessoa física ou Jurídica.

 

  1. Custo:

Sem custo à comunidade.

 

  1. Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço:

Qualquer cidadão interessado em ter acesso aos serviços, projetos, atividades e ações desenvolvidos nas unidades, munidos de documentação oficial com foto, caso seja maior de 18 anos, e no caso de ser criança ou adolescente, estar acompanhado de seus responsáveis legais, munidos de documentos identificatórios, de modo a efetivar as inscrições desejadas.

 

  1. Formas de prestação do serviço:

Para acessar as atividades, a (o) cidadã (o) deverá realizar a inscrição no programa, curso, oficina, atividade e/ou projeto de seu interesse.

 

  1. Locais e formas de acesso ao serviço:

A forma de acesso será preferencialmente presencial (busca espontânea), via telefone ou e-mail de cada unidade.

 

  1. Horário de atendimento: Segunda a sexta: das 8h às 23h (após às 18h, o acesso ocorre somente mediante reserva);
    Sábado, domingo e feriado: das 8h às 23h (o acesso ocorre somente mediante reserva, em todos os horários).
  2. Endereço do local:

CEU das Artes da QNM 28: QNM 28, área especial, lote b, Ceilândia Norte – Localização GPS: https://goo.gl/maps/Po6J6BprD1JNKFSJA

CEU das Artes da QNR 02: QNR 02, área especial, lote 2b, Ceilândia Norte – Localização GPS: https://maps.app.goo.gl/twUoDXNvEDnkZRhF7
CEU das Artes do Recanto das Emas: Avenida Recanto das Emas, quadra 113, lote 09, Recanto das Emas – Localização GPS:https://goo.gl/maps/gpRmk1dvJHtDx6hC7

 

  1. Forma de comunicação sobre o andamento do serviço solicitado:

Via Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
E-mail da QNM 28: gecidqnm@sejus.df.gov.br / telefone: 2244-1259
E-mail da QNR 02: gecidqnr@sejus.df.gov.br / telefone: 2244-1260
E-mail do Recanto das Emas: gecidrec@sejus.df.gov.br / telefone: 2244-1236

 

  1. Prioridades de atendimento:

Em observância à legislação (Lei nº 10.048/2000), há atendimento prioritário às pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas.

 

  1. Procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado estiver indisponível:

E-mail da Diretoria: direcid@sejus.df.gov.br / telefone: 2244-1355

 

  1. Procedimentos para atender, receber e responder as sugestões e reclamações:

Ouvidoria, por meio da internet no endereço eletrônico www.participa.df.gov.br ou pelo telefone 162.

PRAÇA DOS DIREITOS

  1. O que é:

Serviço que integra, em um mesmo espaço, programas e ações culturais, de educação, saúde, práticas esportivas e de lazer, formação e qualificação para o mercado de trabalho, políticas de prevenção à violência e de inclusão digital, para o desenvolvimento social e promoção da cidadania em territórios de alta vulnerabilidade social.

 

  1. Órgãos ou entidades responsáveis pela prestação do serviço e sua fiscalização: 

Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal por meio da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial.

 

  1. Quem pode solicitar:

Qualquer cidadão, Pessoa física ou Jurídica.

 

  1. Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço:

Qualquer cidadão interessado em ter acesso aos serviços, projetos, atividades e ações desenvolvidos nas unidades, munidos de documentação oficial com foto, caso seja maior de 18 anos, e no caso de ser criança ou adolescente, estar acompanhado de seus responsáveis legais, munidos de documentos identificatórios, de modo a efetivar as inscrições desejadas.

 

  1. Custo:

Gratuito.

 

  1. Formas de prestação do serviço:

Para acessar as atividades, a(o) cidadã(o) deverá realizar a inscrição no programa, curso, oficina, atividade e/ou projeto de seu interesse.

 

  1. Locais e formas de acesso ao serviço:

A forma de acesso será preferencialmente presencial (busca espontânea), via telefone ou e-mail de cada unidade.

 

  1. Horário de atendimento:

Segunda a sexta: das 8h às 23h (após às 18h, o acesso ocorre somente mediante reserva);
Sábado, domingo e feriado: das 8h às 23h (o acesso ocorre somente mediante reserva, em todos os horários).

 

  1. Endereço do local:

Praça dos Direitos da Ceilândia: St. N, QNN 13, Ceilândia – Localização GPS: https://goo.gl/maps/9QtJdXMrQjHP7zT86
Praça dos Direitos do Itapoã: Quadra 203, Del Lago II, Itapoã – Localização GPS: https://goo.gl/maps/RYuhB1C9zADsJEEd8

 

  1. Endereço eletrônico e telefone para contato:

Via Sistema Eletrônico de Informações (SEI)

E-mail da Praça da Ceilândia: pracacei@sejus.df.gov.br / telefone: 2244-1264
E-mail da Praça do Itapoã: pracaitapoa@sejus.df.gov.br / telefone: 2244-1284

 

  1. Prioridades de atendimento:

Em observância à legislação (Lei nº 10.048/2000), há atendimento prioritário às pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas.

 

  1. Procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado estiver indisponível: E-mail da Diretoria: direcid@sejus.df.gov.br / telefone: 2244-1355

 

  1. Procedimentos para atender, receber e responder as sugestões e reclamações:
    Ouvidoria, por meio da internet no endereço eletrônico www.participa.df.gov.br ou pelo telefone 162.

 

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