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4/06/20 às 9h26 - Atualizado em 15/03/24 às 10h04

Serviços funerários e cemiteriais

 

CREDENCIAMENTO DE VEÍCULOS FUNERÁRIOS

  1. O que é:

Emissão anual de novas credenciais dos veículos funerários.

 

  1. Órgãos ou entidades responsáveis pela prestação do serviço e sua fiscalização:

A Subsecretaria de Assuntos Funerários da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

 

  1. Quem pode solicitar:

Funerárias ativas do Distrito Federal.

 

  1. Requisitos:

Veículo com, no máximo, 10 anos da data de fabricação;
 O veículo precisa estar modificado e/ou transformado para transladar corpos;
 Ter o Certificado de Vistoria de Veículo – CVV – da vigilância sanitária;
 O veículo precisa estar emplacado no Distrito Federal (placa vermelha);
 O documento do veículo deve estar no nome da funerária ou, se não estiver, a empresa precisa apresentar o contrato de locação em que a        locatária seja a funerária requisitante da referida autorização.

  1. Documentos e Informações necessárias:

Requerimento;
 Certificado de Vistoria de Veículo – CVV – da vigilância sanitária;
 Documento do veículo.

 

Custo:
Gratuito.

 

  1. Formas de prestação do serviço:
  •    Presencialmente, mediante requerimento.
  1. Etapas e respectivos prazos:

1º: Vistoria na Subsecretaria de Assuntos Funerários: realizada no momento em que a funerária solicita a credencial;
2º: Emissão da credencial e impressão: 10 dias

 

  1. Formas de acesso ao serviço e locais de atendimento:

Presencial: Subsecretaria de Assuntos Funerários, localizada na Antiga Estação Rodoferroviária – Ala Central Norte – sala 10.

 

  1. Horário de Atendimento: 8h às 18h (segunda a sexta).

 

  1. Formas de comunicação e mecanismos de consultas acerca do andamento do serviço solicitado:
    Presencialmente;
    Telefone: (61) 98314-0615 (WhatsApp) / (61)-2244-1123 / (61) 2244-1124;
    E-mail: suaf@sejus.df.gov.br;
    Ouvidoria: telefone 162 ou pelo site www.participa.df.gov.br
  2. Procedimentos para atender, receber e responder as sugestões e reclamações:
    Ouvidoria, por meio da internet no endereço eletrônico www.participa.df.gov.br ou pelo telefone 162.
    Relação atualizada das normas e regulamentações do serviço:
    Site da SEJUS: Legislação dos serviços funerários e cemiteriais.

FISCALIZAÇÃO DE FUNERÁRIAS/CLÍNICAS DE SOMATOCONSERVAÇÃO

 

O que é:

Fiscalizar as clínicas de somatoconservação (tratamento de conservação de corpos) e as funerárias do Distrito Federal, para verificar se estão sendo cumpridos os termos do Decreto nº 28.606/2007 e o Termo de Ajuste de Conduta-TAC.

 

Órgãos ou entidades responsáveis pela prestação do serviço e sua fiscalização:

A Subsecretaria de Assuntos Funerários da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

 

Quem pode solicitar:

Qualquer pessoa física ou jurídica.

 

Requisitos:

Constatação de irregularidades na prestação de serviços funerários.

 

Documentos e Informações necessárias:

Decreto nº 28.606, de 20 de dezembro de 2007;
Portaria nº 213, de 16 de março de 2021;
Relação das funerárias credenciadas.

 

Custo: Gratuito

 

Formas de prestação do serviço:

Fiscalização in loco em cada empresa, mensalmente;
Por ofício ou presencialmente via demanda de ouvidoria.

 

Etapas e respectivos prazos:

Respostas no ato do recebimento da demanda ou prazo a ser definido conforme a complexidade do caso.

 

Formas de acesso ao serviço e locais de atendimento:

Presencialmente: Antiga Estação Rodoferroviária – Ala Central Norte – sala 10;
Telefones: (61) 98314-0615 (WhatsApp) / (61) 2244-1123 / (61) 2244-1124;

E-mail: suaf@sejus.df.gov.br

 

Horário de Atendimento:

8h às 18h (segunda a sexta)

 

Prioridades de atendimento (presencial):
Familiares com crianças pequenas, gestantes, pessoas idosas, pessoas com deficiência (PCD).

Procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado estiver indisponível:
Atendimento presencial ou telefônico

 

Procedimentos para atender, receber e responder as sugestões e reclamações: Ouvidoria, por meio da internet no endereço eletrônico www.participa.df.gov.br ou pelo telefone 162.

 

Relação atualizada das normas e regulamentações do serviço:
Disponível no site da Secretaria de Justiça, na aba “Funerárias e Cemitérios”, na opção “Legislação”; ou, diretamente pelo link: https://www.sejus.df.gov.br/legislacao-2/.

FISCALIZAÇÃO DOS CEMITÉRIOS 

 

O que é:

Fiscalizar os 6 (seis) cemitérios do Distrito Federal para verificar se estão sendo cumpridos os termos do Contrato de Concessão, bem como verificar se os termos do Decreto nº 40.569/2020 estão sendo seguidos. Os cemitérios são: Campo da Esperança (Asa Sul), São Francisco de Assis (Taguatinga Norte), Cemitério do Gama, Cemitério de Sobradinho, Santa Rita (Planaltina) e Cemitério de Brazlândia.

 

Órgãos ou entidades responsáveis pela prestação do serviço e sua fiscalização:

A Subsecretaria de Assuntos Funerários da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

 

Quem pode solicitar:

Qualquer pessoa física ou jurídica.

 

Requisitos:

Constatação de irregularidades na prestação de serviços funerários.

 

Documentos e Informações necessárias:
DECRETO Nº 40.569, DE 27 DE MARÇO DE 2020
CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 01, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2002
TABELA DE PREÇOS DE SERVIÇOS CEMITERIAIS

 

Custo: Gratuito

Formas de prestação do serviço:

Fiscalização in loco em cada empresa/Mensalmente;

Por ofício ou presencialmente via demanda de ouvidoria.

 

Etapas e respectivos prazos:

Respostas no ato do recebimento da demanda ou prazo a ser definido conforme a complexidade do caso.

 

Formas de acesso ao serviço e locais de atendimento:

Presencialmente: Antiga Estação Rodoferroviária – Ala Central Norte – sala 10;
Telefones: (61) 98314-0615 (WhatsApp) / (61) 2244-1123 / (61) 2244-1124;
E-mail: suaf@sejus.df.gov.br

 

Horário de Atendimento: 8h às 18h (segunda a sexta-feira).

 

Endereços dos cemitérios:

Unidade Brasília: SGAS CEMITÉRIO SUL – ASA SUL – BRASILIA – CEP: 70390-150
Unidade Brazlândia: SN Quadra 06 Área Especial Cemitério – Brazlândia-DF – CEP: 72705-500
Unidade Taguatinga: Área Especial para Cemitério São Francisco DE Assis Taguatinga-DF – CEP: 72130-500
Unidade Gama: Área Especial S/N Cemitério Setor Oeste – Gama-DF – CEP: 72440-513
Unidade Sobradinho: AR 07 Área Especial Cemitério – Sobradinho II – CEP: 73060-700
Unidade Planaltina: Setor de Áreas Especiais Norte Cemitério Santa Rita – Planaltina-DF – CEP: 73340-06

 

Formas de comunicação e mecanismos de consultas sobre o andamento dos serviços solicitados:Presencialmente; por meio de contato telefônico, por e-mail; e através da Ouvidoria: pelo telefone 162 ou pelo endereço eletrônico www.participa.df.gov.br.

 

Procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado estiver indisponível: Atendimento presencial ou telefônico

 

Prioridades de atendimento (presencial):
Familiares com crianças pequenas, gestantes, pessoas idosas, pessoas com deficiência (PCD).

 

Procedimentos para atender, receber e responder as sugestões e reclamações: Ouvidoria, por meio da internet no endereço eletrônico www.participa.df.gov.br ou pelo telefone 162.

 

Relação atualizada das normas e regulamentações do serviço:

Relação atualizada das normas e regulamentações do serviço:
Disponível no site da Secretaria de Justiça, na aba “Funerárias e Cemitérios”, na opção
“Legislação”; ou, diretamente pelo link: https://www.sejus.df.gov.br/legislacao-2/

 

FORNECIMENTO DE 2º VIA DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS CEMITERIAIS

 

  1. O que é:

Fornecimento de cópias de notas fiscais de serviços cemiteriais, emitidas entre 1960 e abril de 2002, arquivadas na Subsecretaria de Assuntos Funerários.

  1. Órgãos ou entidades responsáveis pela prestação do serviço e sua fiscalização:

A Subsecretaria de Assuntos Funerários da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

  1. Quem pode solicitar:

Qualquer pessoa física/funcionários das unidades de cemitério do Distrito Federal.

  1. Requisitos:
  • Documento de identidade do requerente;
  • Nome do falecido;
  • Data do sepultamento;
  • Documento do falecido (identidade ou certidão de óbito). Caso não possua, favor informar;
  • Se presencial na Subsecretaria de Assuntos Funerários, todos os documentos acima e requerimento a ser preenchido no local.
  1. Documentos e Informações necessárias:
  • Documento de identidade do requerente;
  • Nome do falecido;
  • Data do sepultamento;
  • Documento do falecido (identidade ou certidão de óbito). Caso não possua, favor informar.
  • Se presencial na Subsecretaria de Assuntos Funerários, todos os documentos acima e requerimento a ser preenchido no local.
  1. Custo: Gratuito
  2. Formas de prestação do serviço:

Presencialmente mediante requerimento na Subsecretaria de Assuntos Funerários, localizada na Antiga Estação Rodoferroviária – Ala Central Norte – sala 10;

Presencialmente nas unidades cemiteriais do Distrito Federal:

  • Unidade Brasília

SGAS CEMITÉRIO SUL – ASA SUL – BRASILIA – CEP: 70390-150

  • Unidade Brazlândia

SN Quadra 06 Área Especial Cemitério – Brazlândia-DF – CEP: 72705-500

  • Unidade Taguatinga

Área Especial para Cemitério São Francisco DE Assis Taguatinga-DF – CEP: 72130-500

  • Unidade Gama

Área Especial S/N Cemitério Setor Oeste – Gama-DF CEP: 72440-513

  • Unidade Sobradinho

AR 07 Área Especial Cemitério – Sobradinho II – CEP: 73060-700

  • Unidade Planaltina

Setor de Áreas Especiais Norte Cemitério Santa Rita – Planaltina-DF CEP: 73340-060

  1. Etapas e respectivos prazos:

1º: Pedido do solicitante – a qualquer tempo;
2º: Realizar a pesquisa da nota nos arquivos digitais – de imediato;
3º: Encaminhar ao requerente – de imediato se a nota fiscal for encontrada.

  1. Formas de acesso ao serviço e locais de atendimento:

Presencial no endereço: Subsecretaria de Assuntos Funerários, localizada na Antiga Estação Rodoferroviária – Ala Central Norte – sala 10, das 8h às 18h (segunda a sexta).

Por telefone: Contato Campo da Esperança: 61-3245-7841

Internet: link: https://www.campodaesperanca.com.br/contato

  1. Horário de Atendimento:
  • 8h às 18h (segunda a sexta) na Subsecretaria de Assuntos Funerários
  • 9h às 13h (finais de semana/feriados/pontos facultativos) – Somente nas unidades cemiteriais do Distrito Federal.
  1. Procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado estiver indisponível:

Atendimento presencial e telefônico.

  1. Formas de comunicação com os interessados e mecanismo de consultas dos interessados sobre o andamento do serviço solicitado:

Presencialmente; Por telefone (61)-98314-0615 (WhatsApp)/ (61)-2244-1123 / (61) 2244-1124 Através do e-mail suaf@sejus.df.gov.br;
Através da Ouvidoria: pelo telefone 162 ou pelo endereço eletrônico www.participa.df.gov.br

  1. Procedimentos para atender, receber e responder as sugestões e reclamações: Ouvidoria, por meio da internet no endereço eletrônico www.participa.df.gov.br ou pelo telefone 162.

FORNECIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNERÁRIAS DE OUTROS ESTADOS REALIZAREM RETIRADAS DE CORPOS NAS UNIDADES DE SAÚDE E NO INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL DO DISTRITO FEDERAL PARA TRANSLADO

 

  1. O que é:

Fornecimento de autorização para retirada de corpos das unidades de saúde e do Instituto Medicina Legal do Distrito Federal para translado.

  1. Órgãos ou entidades responsáveis pela prestação do serviço e sua fiscalização:

A Subsecretaria de Assuntos Funerários da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

  1. Quem pode solicitar:

Funerárias de outras unidades da federação.

  1. Requisitos:

Ser a funerária devidamente autorizada a funcionar em outras unidades da federação;

Estar o veículo funerário em conformidade com as exigências da SUAF;
Mínimo de dois funcionários, devidamente uniformizados, e identificados com crachá;
Se o corpo transladado for oriundo de COVID-19 não poderá ter mais de 24 horas de falecido e a distância não poderá ser superior a 250 quilômetros do Distrito Federal;
Se a morte não tiver sido em decorrência de COVID-19, havendo o óbito ocorrido há mais de 24 horas ou se a distância do translado for superior a 250 quilômetros, haverá a necessidade de realização de tratamento do corpo em clínica de somatoconservação, credenciada, situada nos limites do Distrito Federal;

  1. Documentos e Informações necessárias:

Alvará de funcionamento da empresa funerária;
Certificado da Vigilância Sanitária do estabelecimento comercial;
Certificado da Vigilância Sanitária do veículo funerário;
Certidão de Óbito e Guia de Sepultamento;
Documento do veículo em nome da empresa funerária (se não estiver em nome da empresa, apresentar o contrato de locação);
Documento de Habilitação do condutor com a inscrição EAR (Exerce Atividade Remunerada).

  1. Custo: Gratuito
  2. Formas de prestação do serviço:

Presencialmente, mediante requerimento, na Subsecretaria de Assuntos Funerários, localizada na Antiga Estação Rodoferroviária – Ala Central Norte – sala 10, ou de forma virtual (WhatsApp) pelo telefone nº (61) 98314-0615.

  1. Etapas e respectivos prazos:

1º: Pedido do solicitante – a qualquer tempo;
2º: Emissão/Liberação de autorização – de imediato.

  1. Formas de acesso ao serviço e locais de atendimento:

Presencialmente: Antiga Estação Rodoferroviária – Ala Central Norte – sala 10;
Telefone: (61) 98314-0615 (WhatsApp) / (61) 2244-1123 / (61) 2244-1124
E-mail: suaf@sejus.df.gov.br

  1. Horário de Atendimento:

Das 8h às 18h (segunda a sexta-feira);
Das 9h às 13h (finais de semana/feriados/pontos facultativos).

  1. Procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado estiver indisponível:

Atendimento presencial.

  1. Formas de comunicação com os interessados e mecanismo de consultas dos interessados sobre o andamento do serviço solicitado:

Presencialmente, Por telefone: (61) 98314-0615 (WhatsApp) / (61) 2244-1123 / (61) 2244-1124 e por e-mail: suaf@sejus.df.gov.br .

  1. Procedimentos para atender, receber e responder as sugestões e reclamações: Ouvidoria, por meio da internet no endereço eletrônico www.participa.df.gov.br ou pelo telefone 162.
  2. Relação atualizada das normas e regulamentações do serviço:
    Site da SEJUS: Legislação dos serviços funerários e cemiteriais

Governo do Distrito Federal