Governo do Distrito Federal
4/06/20 às 9h26 - Atualizado em 28/07/21 às 12h03

Serviços funerários e cemiteriais

 

 

FISCALIZAÇÃO DOS CEMITÉRIOS

  1. O que é:

Fiscalizar os 6 (seis) cemitérios do Distrito Federal para verificar se estão sendo cumpridos os termos do Contrato de Concessão, bem como verificar se os termos do Decreto nº 40.569/2020 estão sendo seguidos.

Os cemitérios: Campo da Esperança (Asa Sul), São Francisco de Assis (Taguatinga Norte), Cemitério do Gama, Cemitério de Sobradinho, Santa Rita (Planaltina) e Cemitério de Brazlândia.

  1. Órgãos ou entidades responsáveis pela prestação do serviço e sua fiscalização:

A Subsecretaria de Assuntos Funerários da Secretaria de Justiça e Cidadania.

  1. Quem pode solicitar:

Qualquer pessoa física ou jurídica.

  1. Requisitos:

Constatação de irregularidade na prestação de serviços cemiteriais.

  1. Documentos necessários:

Decreto nº 40.569, de 27 de março de 2020

 Contrato de concessão nº 01, de 13 de fevereiro de 2002

 Tabela        de        preços        de        serviços        cemiteriais

  1. Custo: Gratuito
  2. Formas de prestação do serviço:
  • Fiscalização in loco em cada unidade cemiterial/Mensalmente;
  • Por ofício ou presencialmente via demanda de ouvidoria.
  1. Etapas e respectivos prazos:

Respostas no ato do recebimento da demanda ou prazo a ser definido conforme a complexidade do caso.

  1. Formas de acesso ao serviço e locais de atendimento:

Presencial no endereço: Subsecretaria de Assuntos Funerários, localizada na Antiga Estação Rodoferroviária – Ala Central Norte – sala 10.

Telefone: 61-2104-4281/61-2104-4282/61-99195-7138 (WhatsApp)

E-mail : suaf@sejus.df.gov.br

 

Contato Campo da Esperança: 61-3245-7841 ou pelo link: 

https://www.campodaesperanca.com.br/contato

 

Ouvidoria: através do telefone 162 ou do site www.ouv.df.gov.br

 

  1. Horário de Atendimento: 8h às 18h (segunda a sexta).

 

  1. Endereços dos cemitérios:
  • Unidade Brasília

SGAS CEMITÉRIO SUL – ASA SUL – BRASILIA – CEP: 70390-150

 

  • Unidade Brazlândia

SN Quadra 06 Área Especial Cemitério – Brazlândia-DF – CEP: 72705-500

 

  • Unidade Taguatinga

Área Especial para Cemitério São Francisco DE Assis Taguatinga-DF – CEP: 72130-500

 

  • Unidade Gama

Área Especial S/N Cemitério Setor Oeste – Gama-DF CEP: 72440-513

 

  • Unidade Sobradinho

AR 07 Área Especial Cemitério – Sobradinho II – CEP: 73060-700

 

  • Unidade Planaltina

Setor de Áreas Especiais Norte Cemitério Santa Rita – Planaltina-DF CEP: 73340-060

  1. Formas de comunicação com os interessados e mecanismo de consultas dos interessados sobre o andamento do serviço solicitado:
  • Presencialmente 
  • Via telefone 61-99195-7138 (WhatsApp)/61-2104-4281/61-2104-4282
  • Via e-mail (suaf@sejus.df.gov.br) e/ou
  • Ouvidoria: telefone 162, e-mail ouv.df.gov.br
  1. Prioridades de atendimento: Familiares com crianças pequenas, gestantes, pessoas idosas, pessoas portadoras de necessidades especiais. (Atendimento presencial).

 

  1. Procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado estiver indisponível: Atendimento presencial ou telefônico

 

 

  1. Procedimentos para atender, receber e responder as sugestões e reclamações: Ouvidoria, por meio da internet no endereço eletrônico df.gov.br ou pelo telefone 162.

 

  1. Relação atualizada das normas e regulamentações do serviço:

Site da SEJUS: Legislação dos serviços funerários e cemiteriais

 

FORNECIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNERÁRIAS DE OUTROS ESTADOS REALIZAREM RETIRADAS DE CORPOS NAS UNIDADES DE SAÚDE E NO INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL DO DISTRITO FEDERAL, PARA TRANSLADO

 

  1. O que é:

Fornecimento de autorização para retirada de corpos das unidades de saúde e do Instituto Medicina Legal do Distrito Federal para translado.

  1. Órgãos ou entidades responsáveis pela prestação do serviço e sua fiscalização:

A Subsecretaria de Assuntos Funerários da Secretaria de Justiça e Cidadania.

  1. Quem pode solicitar:

Funerárias de outras unidades da federação.

  1. Requisitos:
  • Ser a funerária devidamente autorizada a funcionar em outras unidades da federação.
  • Estar o veículo funerário em conformidade com as exigências da SUAF.
  • Mínimo de dois funcionários devidamente uniformizados e identificados com crachá
  • Se o corpo transladado for oriundo de COVID-19 não poderá ter mais de 24 horas de falecido e a distância não poderá ser superior a 250 quilômetros do Distrito Federal.
  • Se a morte não tiver sido em decorrência de COVID-19, havendo o óbito ocorrido há mais de 24 horas ou se a distância do translado for superior a 250 quilômetros, haverá a necessidade de realização de tratamento do corpo em clínica de somatoconservação situada nos limites do Distrito Federal.
  1. Documentos e Informações necessárias:
  • Alvará de funcionamento da empresa funerária 
  • Certificado da Vigilância Sanitária do estabelecimento comercial
  • Certificado da Vigilância Sanitária do veículo funerário
  • Certidão de óbito e Guia de Sepultamento
  • Documento do veículo em nome da empresa funerária (se não estiver em nome da empresa, apresentar o contrato de locação)
  • Documento de Habilitação do condutor com a inscrição EAR (Exerce Atividade Remunerada)
  1. Custo: Gratuito
  2. Formas de prestação do serviço:

Presencialmente mediante requerimento na Subsecretaria de Assuntos Funerários, localizada na Antiga Estação Rodoferroviária – Ala Central Norte – sala 10;

  1. Etapas e respectivos prazos:

Pedido do solicitante – a qualquer tempo

Emissão/Liberação de autorização – de imediato

  1. Formas de acesso ao serviço e locais de atendimento:
  • Presencial no endereço: Subsecretaria de Assuntos Funerários, localizada na Antiga Estação Rodoferroviária – Ala Central Norte – sala 10, das 8h às 18h (segunda a sexta).
  • Por telefone: 61-99195-7138 (WhatsApp)/61-2104-4281/61-2104-4282
  • Por e-mail: (suaf@sejus.df.gov.br) 
  1. Horário de Atendimento:
  • 8h às 18h (segunda a sexta)
  • 9h às 13h (finais de semana/feriados/pontos facultativos)
  1. Procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado estiver indisponível: Atendimento presencial.

 

  1. Formas de comunicação com os interessados e mecanismo de consultas dos interessados sobre o andamento do serviço solicitado:
  • Presencialmente 
  • Via telefone 61-99195-7138 (WhatsApp)/61-2104-4281/61-2104-4282
  • Via e-mail (suaf@sejus.df.gov.br) 

 

  1. Procedimentos para atender, receber e responder as sugestões e reclamações: Ouvidoria, por meio da internet no endereço eletrônico df.gov.br ou pelo telefone 162.

 

  1. Relação atualizada das normas e regulamentações do serviço:

Site da SEJUS: Legislação dos serviços funerários e cemiteriais

 

FISCALIZAÇÃO DE FUNERÁRIAS  

 

  1. O que é:

Fiscalizar as clínicas e funerárias do Distrito Federal, para verificar se estão sendo cumprindo os termos do Decreto nº 28.606/2007 e do Termo de Ajuste de Conduta.

  1. Órgãos ou entidades responsáveis pela prestação do serviço e sua fiscalização:

A Subsecretaria de Assuntos Funerários da Secretaria de Justiça e Cidadania.

  1. Quem pode solicitar:

Qualquer pessoa física ou jurídica.

  1. Requisitos:

Constatação de irregularidade na prestação de serviços cemiteriais.

  1. Documentos e Informações necessárias:

Decreto nº 28.606, de 20 de dezembro de 2007

Portaria nº 213, de 16 de março de 2021

Relação das funerárias credenciadas

 

  1. Custo: Gratuito

 

  1. Formas de prestação do serviço:
  • Fiscalização in loco em cada empresa/Mensalmente;
  • Por ofício ou presencialmente via demanda de ouvidoria.
  1. Etapas e respectivos prazos:

Respostas no ato do recebimento da demanda ou prazo a ser definido conforme a complexidade do caso.

  1. Formas de acesso ao serviço e locais de atendimento:
  • Presencial no endereço: Subsecretaria de Assuntos Funerários, localizada na Antiga Estação Rodoferroviária – Ala Central Norte – sala 10.
  • Telefone: 61-2104-4281/61-2104-4282/61-99195-7138 (WhatsApp)
  • E-mail: suaf@sejus.df.gov.br

 

  1. Horário de Atendimento: 8h às 18h (segunda a sexta-feira).

 

  1. Formas de comunicação com os interessados e mecanismo de consultas dos interessados sobre o andamento do serviço solicitado:
  • Presencialmente 
  • Via telefone 61-99195-7138 (WhatsApp)/61-2104-4281/61-2104-4282
  • Via e-mail (suaf@sejus.df.gov.br) e/ou
  • Ouvidoria: telefone 162, e-mail ouv.df.gov.br
  1. Prioridades de atendimento: Familiares com crianças pequenas, gestantes, pessoas idosas, pessoas portadoras de necessidades especiais. (Atendimento presencial).
  2. Procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado estiver indisponível: Atendimento presencial ou telefônico
  3. Procedimentos para atender, receber e responder as sugestões e reclamações: Ouvidoria, por meio da internet no endereço eletrônico df.gov.br ou pelo telefone 162.
  4. Relação atualizada das normas e regulamentações do serviço:

Site da SEJUS: Legislação dos serviços funerários e cemiteriais

 

FORNECIMENTO DE 2º VIA DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS CEMITERIAIS

 

  1. O que é:

Fornecimento de cópias de notas fiscais de serviços cemiteriais, emitidas entre 1960 e março de 2002, arquivadas na Subsecretaria de Assuntos Funerários.

  1. Órgãos ou entidades responsáveis pela prestação do serviço e sua fiscalização:

A Subsecretaria de Assuntos Funerários da Secretaria de Justiça e Cidadania.

  1. Quem pode solicitar:

Qualquer pessoa física/funcionários das unidades de cemitério do Distrito Federal.

  1. Requisitos:
  • Documento de identidade do requerente;
  • Nome do falecido;
  • Data do sepultamento;
  • Documento do falecido (identidade ou certidão de óbito). Caso não possua, favor informar;
  • Se presencial na Subsecretaria de Assuntos Funerários, todos os documentos acima e requerimento a ser preenchido no local.
  1. Documentos e Informações necessárias:
  • Documento de identidade do requerente;
  • Nome do falecido;
  • Data do sepultamento;
  • Documento do falecido (identidade ou certidão de óbito). Caso não possua, favor informar.
  • Se presencial na Subsecretaria de Assuntos Funerários, todos os documentos acima e requerimento a ser preenchido no local.
  1. Custo: Gratuito
  2. Formas de prestação do serviço:

Presencialmente mediante requerimento na Subsecretaria de Assuntos Funerários, localizada na Antiga Estação Rodoferroviária – Ala Central Norte – sala 10;

Presencialmente nas unidades cemiteriais do Distrito Federal:

  • Unidade Brasília

SGAS CEMITÉRIO SUL – ASA SUL – BRASILIA – CEP: 70390-150

  • Unidade Brazlândia

SN Quadra 06 Área Especial Cemitério – Brazlândia-DF – CEP: 72705-500

  • Unidade Taguatinga

Área Especial para Cemitério São Francisco DE Assis Taguatinga-DF – CEP: 72130-500

  • Unidade Gama

Área Especial S/N Cemitério Setor Oeste – Gama-DF CEP: 72440-513

  • Unidade Sobradinho

AR 07 Área Especial Cemitério – Sobradinho II – CEP: 73060-700

  • Unidade Planaltina

Setor de Áreas Especiais Norte Cemitério Santa Rita – Planaltina-DF CEP: 73340-060

  1. Etapas e respectivos prazos:

Pedido do solicitante – a qualquer tempo;

Realizar a pesquisa da nota nos arquivos digitais – de imediato;

Encaminhar ao requerente – de imediato se a nota fiscal for encontrada.

  1. Formas de acesso ao serviço e locais de atendimento:

Presencial no endereço: Subsecretaria de Assuntos Funerários, localizada na Antiga Estação Rodoferroviária – Ala Central Norte – sala 10, das 8h às 18h (segunda a sexta).

Por telefone: Contato Campo da Esperança: 61-3245-7841

Internet: link: https://www.campodaesperanca.com.br/contato

  1. Horário de Atendimento:
  • 8h às 18h (segunda a sexta) na Subsecretaria de Assuntos Funerários
  • 9h às 13h (finais de semana/feriados/pontos facultativos) – Somente nas unidades cemiteriais do Distrito Federal.
  1. Procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado estiver indisponível:

Atendimento presencial e telefônico.

  1. Formas de comunicação com os interessados e mecanismo de consultas dos interessados sobre o andamento do serviço solicitado:
  • Presencialmente 
  • Via telefone 61-99195-7138 (WhatsApp)/61-2104-4281/61-2104-4282
  • Via e-mail (suaf@sejus.df.gov.br) 
  1. Procedimentos para atender, receber e responder as sugestões e reclamações: Ouvidoria, por meio da internet no endereço eletrônico df.gov.br ou pelo telefone 162.

 

 

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