Governo do Distrito Federal
4/06/20 às 9h26 - Atualizado em 21/06/21 às 18h22

Serviços para o idoso

 

TELECENTRO INCLUSÃO DIGITAL PARA IDOSOS

  1. O que é:

Inclusão digital para os idosos, oferecimento de cursos básicos de informática e capacitação no uso de aplicativos em telefones celular (smartphones).

  1. Quem pode solicitar:

Idosos com 60 anos ou mais que queiram participar das aulas.

  1. Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço:

A pessoa idosa que queira participar das atividades deverá se dirigir ao Telecentro de sua região, localizado mais próximo de sua residência.

A inscrição é feita pessoalmente mediante apresentação de documento de identificação com foto, preenchimento da ficha de inscrição e informação de dados pessoais como endereço e telefone, além dos que tem disponibilidade para a realização do curso.

  1. Custo:

Atendimento gratuito para a comunidade.

  1. Formas de prestação do serviço:

Os cursos serão realizados presencialmente, tendo monitores responsáveis pela coordenação do Telecentro e que orientarão de forma correta todos os idosos que se inscreverem nos cursos.

Atenção: Devido à pandemia da COVID -19, as atividades com os idosos encontram-se suspensas por tempo indeterminado por medida de segurança e proteção.

  1. Locais e formas de acesso ao serviço:
  • Centro de Artes e Esportes Unificados, localizado na QNR 02 – Ceilândia Norte.
  • Centro de Artes e Esportes Unificados, localizado na quadra 113, lote 9, do Recanto das Emas.
  • Centro de Convivência do Idoso, quadra 206, CEP, 72610-609.
  • Administração Regional de São Sebastião, quadra 101, CEP 71692-90.
  1. Horário de atendimento:

Devido à pandemia da COVID -19, as atividades com os idosos encontram-se suspensas por tempo indeterminado por medida de segurança e proteção.

  1. Procedimentos para atender, receber e responder as sugestões e reclamações:

Ouvidoria, por meio da internet no endereço eletrônico ouv.df.gov.br ou pelo telefone 162.

  1. Relação atualizada das normas e regulamentações do serviço:

Decreto de nº 39.807, de 07 de maio de 2019.

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