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4/06/20 às 9h26 - Atualizado em 21/06/21 às 19h03

Serviços para vítimas

 

PROGRAMA DE ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA – PRÓ-VÍTIMA

  1. O que é:

O Pró-Vítima é um Programa que oferece atendimento multiprofissional às vítimas de violência. Tem uma ampla linha de atuação porque, além dos casos relacionados à Lei Maria da Penha, trata de outras situações de violência, como estupro, abuso sexual contra crianças, roubos com restrição de liberdade, sequestro, cárcere privado, crimes cometidos na direção de veículos automotores e que resultem em morte da vítima, além de casos de desaparecimento de pessoas. Por meio da Subsecretaria de Apoio a Vítimas de Violência (Subav), as vítimas são acolhidas e orientadas sobre seus direitos Socioassistenciais. Participam também de sessões de terapia de apoio individual, com foco no afastamento da violência vivenciada, para o restabelecimento do equilíbrio mental e emocional.

É destinado às vítimas de violência de crimes violentos e seus familiares, conforme o Decreto nº 39.577, de 20 de dezembro de 2018, que define em seu artigo 2º:

“Art. 2º Para efeitos deste Programa, consideram-se crimes violentos:

I – homicídio (Art. 121 do Código Penal Brasileiro);

II – feminicídio (Art. 121, VI, do Código Penal Brasileiro);

III – latrocínio (Art. 157, § 3º, do Código Penal Brasileiro);

IV – estupro (Art. 213 do Código Penal Brasileiro);

V – estupro de Vulnerável (Art. 217-A do Código Penal Brasileiro);

VI – crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, nas hipóteses previstas no Artigo 5º, incisos I, II e III da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);

VII – roubos com restrição de liberdade e circunstanciados (Art. 157, §§ 1°, 2º e 3º, do Código Penal Brasileiro);

VIII – crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos no Código de Trânsito Brasileiro, dos quais resulte a morte da vítima (Art. 302 e Art. 308, § 2°, do Código de Trânsito Brasileiro);

IX – sequestro e cárcere privado (Art. 148 e Art. 159 do Código Penal Brasileiro).

Parágrafo único. As ocorrências de desaparecimento de pessoas também são objeto de atendimento pelo Programa, tendo em vista a presunção da situação de violência”.

 

  1. Órgãos ou entidades responsáveis pela prestação do serviço e sua fiscalização:

Compete à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, por meio da Subsecretaria de Apoio às Vítimas de Violência, implantar, coordenar e gerenciar o PRÓ-VÍTIMA.

 

  1. Quem pode solicitar:

Qualquer cidadão vitimado em conformidade ao Decreto nº 39.557, de 20 de dezembro de 2018, de forma gratuita, sem necessidade da comprovação de hipossuficiência econômico-financeira.

 

  1. Documentos e informações necessárias para a prestação do serviço:

Carteira de Identidade (RG) ou algum documento oficial de identificação com foto.

O ingresso no PRÓ-VÍTIMA pode ocorrer voluntariamente; mediante encaminhamento; e por iniciativa do Programa.

 

  1. Custo:

Os serviços do Pró-Vítima são gratuitos para todas as vítimas de violências e seus familiares, independentemente de idade, identidade de gênero, etnia, condição social.

  1. Formas de prestação do serviço:
  • Voluntariamente: quando a vítima ou alguém de sua família procura qualquer dos núcleos de atendimento do Programa;
  • Mediante encaminhamento: Instituições e/ou autoridades públicas encaminham a vítima aos Núcleos, solicitando acolhimento/atendimento;
  • Por iniciativa do Programa: profissionais que atuam nos núcleos entram em contato com a vítima, a partir de casos noticiados por veículos de comunicação;
  • Os atendimentos do Pró-Vítima são realizados por equipe técnica, formada por psicólogos e assistentes sociais, com o apoio de agentes administrativos e/ou técnicos em assistência social.

 

  1. Locais e formas de acesso ao serviço:

Presencial: Os atendimentos são realizados em núcleos situados nas Regiões Administrativas de: Ceilândia, Guará, Paranoá, Planaltina, Taguatinga e Plano Piloto (Antiga Estação Rodoferroviária), conforme endereços indicados no item 10.

 

Telefone: por meio dos números do Programa Pró-Vítima registrados no item 10.

 

Internet: por meio dos endereços eletrônicos do Programa Pró-Vítima registrados no item 10.

 

  1. Etapas para processamento do serviço e respectivos prazos de execução (se houver necessidade de apuração, informar os prazos):

O primeiro passo para o atendimento, realizado pelo Programa, é o acolhimento da vítima pela equipe psicossocial (psicólogos e assistentes sociais). Durante o acolhimento, o atendido é questionado sobre o seu interesse em participar do Pró-Vítima e, caso haja interesse pelos atendimentos, é verificado qual o melhor horário e Núcleo e realizado agendamento com a equipe psicossocial. 

O segundo passo serão os atendimentos sociais e psicológicos agendados, onde ocorrem  sessões semanais, via de regra. No atendimento social, o profissional verifica se a vítima apresenta demanda associada à garantia de direitos. Assim, presta as orientações pertinentes, realizando os devidos encaminhamentos para a rede Socioassistencial. Já o atendimento psicológico é voltado para a efetivação de uma terapia focal e pode levar entre 12 e 15 sessões, com duração de 40 ou 45 minutos cada. No entanto, a duração do tratamento depende da gravidade dos sintomas, situações mais complexas podem ter tempo de tratamento estendido.

 

  1. Prazo:

O atendimento psicológico é voltado para a efetivação de uma terapia focal e pode levar entre 12 e 15 sessões, com duração de 40 ou 45 minutos cada. No entanto, a duração do tratamento depende da gravidade dos sintomas, situações mais complexas podem ter tempo de tratamento estendido.

 

  1. Horário de atendimento:

Núcleos Pró-Vítima Sede, Ceilândia, Guará, Paranoá e Taguatinga: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h; e

Núcleo de Planaltina (Fórum do TJDFT): de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h.

 

  1. Endereço do local, telefones para contato e endereço eletrônico
Núcleo Endereço Telefone E-mail
Núcleo Pró-Vítima Brasília Estação Rodoferroviária Ala Norte, Sala 04, Brasília/DF (61) 2104-4288

(61) 2104-4289 

(61) 99250-8975

nuprov@sejus.df.gov.br
Núcleo Pró-Vítima Ceilândia Shopping Popular de Ceilândia – Espaço Na Hora (61) 2104-1480 / (61) 99245-5207 nuprov-ai@sejus.df.gov.br
Núcleo Pró-Vítima Guará QELC Alpendre dos Jovens, Lúcio Costa, Guará/DF (61) 99276-3453 nuprov-ai@sejus.df.gov.br
Núcleo Pró-Vítima Paranoá Quadra 05, Conjunto 03, Área Especial D, Parque de Obras, Paranoá/DF  (61) 99173-2281 nuprov-aiii@sejus.df.gov.br
Núcleo Pró-Vítima Planaltina Fórum Desembargador Lúcio Batista Arantes – TJDFT, 1º Andar, Salas 111/114 (61) 3103-2405 / (61) 99276-5279 nuprov-aii@sejus.df.gov.br
Núcleo Pró-Vítima Taguatinga Administração Regional de Taguatinga – Espaço da Mulher – Praça do Relógio, Taguatinga/DF   (61) 3451-2528 / (61) 99168-0556 nuprov-ai@sejus.df.gov.br

 

  1. Prioridades de atendimento:

Após o acolhimento, os atendimentos são realizados mediante agendamento. Porém, gestantes, idosos, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes têm atendimento prioritário. Também é disponibilizado atendimento prioritário quando for constatada a existência de qualquer outra hipótese fática que incida em risco à vítima e normativa que justifique a necessidade de atendimento preferencial.

 

  1. Procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado estiver indisponível:

Presencial por meio dos endereços do Programa Pró-Vítima (Sede, Ceilândia, Guará, Paranoá e Taguatinga e Planaltina).

 

  1. Procedimentos para atender, receber e responder as sugestões e reclamações:

 Ouvidoria, por meio da internet no endereço eletrônico ouv.df.gov.br ou pelo telefone 162.

  1. Regulamentações do serviço:
  • Decreto n. 39.557, de 20 de dezembro de 2018.
  • Manual de Procedimento do Programa PRÓ-VÍTIMA.

 

 

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