PROGRAMA DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA
Desenvolvido pela Sejus, por meio da Dicomb/Subav, com vistas ao enfrentamento da violência e promoção da paz social. Propõe-se a realização de atividades, como ciclos de palestras, cursos de capacitação, debates, diálogos, rodas de conversas, dinâmicas, conotação de história, entre outros sobre prevenção às violências, em diferentes espaços, públicos e privados. Dessa forma, as atividades voltadas à prevenção da violência, em busca do resgate de valores e da construção da cultura da paz, poderão ser desenvolvidas em variados contextos: escolar, órgãos públicos e privados, sindicatos, eventos, entre outros, de acordo com a demanda solicitada e respeitando as peculiaridades e especificidades de cada grupo.
Temas abordados:
Prevenção ao bullying (e ciberbullying) e promoção da cultura da paz
Prevenção à violência sexual contra crianças e adolescentes
Prevenção à importunação sexual
Prevenção à violência contra as mulheres
Prevenção à violência doméstica e familiar
Prevenção à violência no namoro
Prevenção ao feminicídio
ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS E APOIO AO MIGRANTE
* Orientar ao migrante, imigrante, refugiado, asilado e apátrida o acesso a direitos sociais e aos serviços públicos.
* Realizar atividades educativas voltadas à divulgação e à sensibilização de diferentes públicos sobre a temática do migrante, refugiado e apátrida, no âmbito do Distrito Federal tais como: palestras, campanhas contra a xenofobia, entre outras atividades;
* Promover as atividades relativas à Semana do Migrante;
* Prestar apoio administrativo e logístico ao funcionamento do comitê distrital para Apoio a Migrantes, Refugiados e Apátridas.
Telefones: (61) 2244 1232 – Getpam
E-mail: subav@sejus.df.gov.br / getpam@sejus.df.gov.br
PROGRAMA DE ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA – DIREITO DELAS
Vítimas diretas de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme dispõe a Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha); crianças e adolescentes (de 7 a 14 anos), vítimas diretas de estupro de vulnerável; vítimas diretas de crimes contra a pessoa idosa, conforme dispõe a Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), artigos 95 a 108; órfãos do feminicídio, de acordo com a Lei n.º 7.314 de 01 de setembro de 2023; vítimas diretas de crimes violentos (homicídio, art. 121 do Código Penal); feminicídio (inciso VI, do parágrafo 2º, do art. 121, do Código Penal); latrocínio (art. 157, §3º, do Código Penal); estupro (art. 213 do Código Penal); roubos com restrição de liberdade e circunstanciados (art. 157, §§1º, 2º e 3º, do Código Penal); crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos no Código de Trânsito Brasileiro, dos quais resulte a morte da vítima (art. 302 e Art. 308, § 2°, do Código de Trânsito Brasileiro); sequestro e cárcere privado (art. 148 e art. 159 do Código Penal); ocorrências de desaparecimento de pessoas e, aos familiares das vítimas diretas (ascendentes e descendentes de 1º grau e colaterais de 2º grau).
Núcleo Planaltina: Coordenação Regional de Ensino de Planaltina, ST de Educação – Planaltina/DF – Contato: (61) 9 8314-0611
Núcleo Taguatinga/Samambaia: Quadra QS 402, Conjunto G, Lote 01, Samambaia DF – Contato: (61) 98314- 0631 / 2244/1422/2244-1806
Núcleo Recanto das Emas: Estação da Cidadania – Céu das Artes, Quadra 113, Área Especial 01. Contato: (61) 98314- 0613 / 2244-1424/2244-1808