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4/06/20 às 9h26 - Atualizado em 12/03/24 às 16h29

Serviços para vítimas

 

 PROGRAMA DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA

  1. O que é:

Desenvolvido pela Sejus, por meio da Dicomb/Subav, com vistas ao enfrentamento da violência e promoção da paz social. Propõe-se a realização de atividades, como ciclos de palestras, cursos de capacitação, debates, diálogos, rodas de conversas, dinâmicas, conotação de história, entre outros sobre prevenção às violências, em diferentes espaços, públicos e privados. Dessa forma, as atividades voltadas à prevenção da violência, em busca do resgate de valores e da construção da cultura da paz, poderão ser desenvolvidas em variados contextos: escolar, órgãos públicos e privados, sindicatos, eventos, entre outros, de acordo com a demanda solicitada e respeitando as peculiaridades e especificidades de cada grupo.
Temas abordados:
 Prevenção ao bullying (e ciberbullying) e promoção da cultura da paz

Prevenção à violência sexual contra crianças e adolescentes
 Prevenção à importunação sexual
 Prevenção à violência contra as mulheres
 Prevenção à violência doméstica e familiar
 Prevenção à violência no namoro
 Prevenção ao feminicídio

  1. Órgãos ou entidades responsáveis pela prestação do serviço e sua fiscalização: Subsecretaria de Apoio a Vítimas de Violência – Subav, por meio da Diretoria de Prevenção e Combate à Violência (Dicomb).
  2. Requisitos:
     Ter interesse no tema a ser abordado, espaço para a realização e recursos (Datashow, notebook, caixa de som e microfone) para a apresentação
     Encaminhar ofício, e-mail com a solicitação, contendo informações necessárias para a realização do serviço (local, hora, data e público)
  3. Custo: Gratuito
    Forma de prestação do serviço: Presencial ou virtual
  4. Locais e formas de acessar o serviço:
     Subsecretaria de Apoio às Vítimas de Violência – Subav
     Diretoria de Prevenção e Combate à Violência – Dicomb
     Antiga Estação Rodoferroviária – Ala Norte, sala 02
     Telefones: (61) 2244 1228 – Dicomb
     E-mail: subav@sejus.df.gov.br
  5. Horário de atendimento: 8h às 18h (segunda a sexta).
  6. Formas de comunicação com os interessados e mecanismo de consultas dos interessados sobre o andamento do serviço solicitado:
        Presencialmente na Diretoria de Prevenção e Combate à Violência – Dicomb
     Telefone (61) 2244 1228
     E-mail: subav@sejus.df.gov.br
     Via Sistema Eletrônico de Informações (Sei)
  7. Prioridades de atendimento: Escolas da Rede Pública de Ensino do DF Procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado estiver indisponível:
    Para órgãos públicos faz-se necessário enviar as solicitações por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Na falta desse recurso, a solicitação poderá ser feita por meio de e-mail (subav@sejus.df.gov.br) ou por meio de contato telefônico, pelo número (61) 2244 1228.
    Procedimentos para atender, receber e responder as sugestões e reclamações Ouvidoria: Telefone 162 ou www.participa.df.gov.br

ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS E APOIO AO MIGRANTE

  1. O que é: Enfrentamento ao tráfico de pessoas e apoio ao migrante
  2. Destinatários: Comunidade em geral
  3. Descrição do serviço: As ações de prevenção e enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, prevê como objetivos específicos:
     * Realizar atividades educativas voltadas à divulgação e à sensibilização de diferentes públicos sobre a temática de prevenção e enfrentamento ao tráfico de pessoas no âmbito do Distrito Federal tais como: palestras, blitz, campanhas nos shoppings, aeroporto e rodoviárias, entre outras atividades;
     * Promover a capacitação continuada de servidores/as, membros do Comitê Distrital de Enfrentamento ao Tráfico de Seres Humanos e da rede.
     * Promover atividades relativas à Semana Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
     * Prestar apoio administrativo e logístico ao funcionamento do Comitê Distrital de Enfrentamento ao Tráfico de Seres Humanos.
  4. As ações voltadas a rede de apoio a Migrantes, Refugiados e Apátridas, prevê: 

* Orientar ao migrante, imigrante, refugiado, asilado e apátrida o acesso a direitos sociais e aos serviços públicos.
 * Realizar atividades educativas voltadas à divulgação e à sensibilização de diferentes públicos sobre a temática do migrante, refugiado e apátrida, no âmbito do Distrito Federal tais como: palestras, campanhas contra a xenofobia, entre outras atividades;
 * Promover as atividades relativas à Semana do Migrante;
 * Prestar apoio administrativo e logístico ao funcionamento do comitê distrital para Apoio a Migrantes, Refugiados e Apátridas.

  1. Órgãos ou entidades responsáveis pela prestação do serviço e sua fiscalização:
    Subsecretaria de Apoio a Vítimas de Violência – Subav, por meio da Diretoria de Atendimento a Vítimas de Violência – Divit e Gerência de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Apoio ao Migrante – Getpam.
  2. Requisitos:
    Para capacitações e palestras: manifestar interesse no tema a ser abordado, possuir espaço para a realização e recursos (Datashow, notebook, caixa de som e microfone) para a apresentação;
  3. Para as demais atividades desenvolvidas (campanhas de sensibilização, Semana de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, Semana do Migrante, entre outras atividades):
    manifestar interesse, compor como membro titular ou suplente dos comitês instituídos, ou ser voluntário; Encaminhar ofício, e-mail para getpam@sejus.df.gov.br com a solicitação, contendo informações necessárias para a realização do serviço (local, hora, data e público alvo.
  4. Custo: Gratuito
  5. Locais e formas de acessar o serviço:
     Subsecretaria de Apoio às Vítimas de Violência – Subav
     Diretoria de Atendimento a Vítimas de violência – Divit
     Gerência de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Apoio ao Migrante – Getpam
     Antiga Estação Rodoferroviária – Ala Sul – Sala em conjunto com a Subav

Telefones: (61) 2244 1232 – Getpam
 E-mail: subav@sejus.df.gov.br / getpam@sejus.df.gov.br

  1. Horário de atendimento: 8h às 18h (segunda a sexta).
  2. Formas de comunicação com os interessados e mecanismo de consultas dos interessados sobre o andamento do serviço solicitado:
     Presencialmente na Gerência de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Apoio ao Migrante
     Telefone (61) 2244 1232
     E-mail: subav@sejus.df.gov.br / getpam@sejus.df.gov.br
     Via Sistema Eletrônico de Informações (Sei) – SEJUS/SUBAV/DIVIT/GETPAM
  3. Prioridades de atendimento: Escolas da Rede Pública de Ensino do DF Procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado estiver indisponível: Para órgãos públicos faz-se necessário enviar as solicitações por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Na falta desse recurso, a a solicitação poderá ser feita por meio de e-mail (subav@sejus.df.gov.br / getpam@sejus.df.gov.br ) ou por meio de contato telefônico, pelo número (61) 2244 1232.
    Procedimentos para atender, receber e responder as sugestões e reclamações Ouvidoria: Telefone 162 ou www.participa.df.gov.br/

PROGRAMA DE ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA – DIREITO DELAS

  1. O que é:

Vítimas diretas de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme dispõe a Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha); crianças e adolescentes (de 7 a 14 anos), vítimas diretas de estupro de vulnerável; vítimas diretas de crimes contra a pessoa idosa, conforme dispõe a Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), artigos 95 a 108; órfãos do feminicídio, de acordo com a Lei n.º 7.314 de 01 de setembro de 2023; vítimas diretas de crimes violentos (homicídio, art. 121 do Código Penal); feminicídio (inciso VI, do parágrafo 2º, do art. 121, do Código Penal); latrocínio (art. 157, §3º, do Código Penal); estupro (art. 213 do Código Penal); roubos com restrição de liberdade e circunstanciados (art. 157, §§1º, 2º e 3º, do Código Penal); crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos no Código de Trânsito Brasileiro, dos quais resulte a morte da vítima (art. 302 e Art. 308, § 2°, do Código de Trânsito Brasileiro); sequestro e cárcere privado (art. 148 e art. 159 do Código Penal); ocorrências de desaparecimento de pessoas e, aos familiares das vítimas diretas (ascendentes e descendentes de 1º grau e colaterais de 2º grau).

  1. Descrição do serviço: O Direito Delas é um Programa que oferece atendimento multiprofissional às vítimas de violência. Tem uma ampla linha de atuação porque, além dos casos relacionados à Lei Maria da Penha, trata de outras situações de violência, como estupro, abuso sexual contra crianças, crimes contra a pessoa idosa e outros crimes violentos como roubos com restrição de liberdade, sequestro, cárcere privado, crimes cometidos na direção de veículos automotores e que resultem em morte da vítima, além de casos de desaparecimento de pessoas. Por meio da Subsecretaria de Apoio a Vítimas de Violência (Subav), as vítimas são acolhidas e orientadas sobre seus direitos socioassistenciais. Participam também de sessões de atendimento individual, com foco no afastamento da violência vivenciada, para o restabelecimento da autonomia da vítima.
  2. Órgãos ou entidades responsáveis pela prestação do serviço e sua fiscalização:
    Compete à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, por meio da Subsecretaria de Apoio às Vítimas de Violência, implantar, coordenar e gerenciar o Programa Direito Delas.
  3. Requisitos:O Programa Direito Delas é disponibilizado a qualquer cidadão do Distrito Federal que tenha sido vitimado em conformidade com o Decreto Nº 45.223, de 29 de Novembro de 2023, de forma gratuita, sem necessidade da comprovação de hipossuficiência econômico-financeira.
  4. Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço:
    O ingresso no Direito Delas pode ocorrer:
      Voluntariamente: quando a vítima ou alguém de sua família procurarem qualquer dos núcleos de atendimento do Programa;
    Mediante encaminhamento: Instituições e/ou autoridades públicas encaminham a vítima aos Núcleos, solicitando acolhimento/atendimento;
     Por iniciativa do Programa: profissionais que atuam nos núcleos entram em contato com a vítima, a partir de casos noticiados por veículos de comunicação e/ou do acesso aos registros de boletins de ocorrência da Polícia Civil do Distrito Federal.
  5. Custos do serviço: Os serviços do Direito Delas são gratuitos para todas as vítimas de violências e seus familiares, independentemente de idade, identidade de gênero, etnia, condição social.
  6. Forma de prestação dos serviços:
    Os atendimentos no Programa Direito Delas são realizados por equipe técnica, formada por assistentes sociais, psicólogos e especialistas em direito e legislação, com o apoio de agentes administrativos e/ou técnicos em assistência social.
  7. Locais e formas de acessar o serviço: Os atendimentos são realizados em núcleos situados nas Regiões Administrativas de: Ceilândia, Guará, Paranoá, Planaltina, Taguatinga/Samambaia, Plano Piloto, Estrutural, Itapoã e Recanto das Emas.
  8. Horário de atendimento: O atendimento nos núcleos é de 08h às 17h.
  9. Endereço do local:
     Núcleo Brasília: Estação Rodoferroviária, Ala Norte, Sala 04, Brasília/DF   Contato: (61) 98314-0626
     Núcleo Ceilândia: Shopping Popular de Ceilândia – Espaço Na Hora   Contato: (61) 98314-0620 / 2244-1421 / 2244-1805
     Núcleo Estrutural: Setor Central, Área Especial 5 – Estrutural/DF Contato: (61)   2244-1130/98382-0189
     Núcleo Guará: QELC Alpendre dos Jovens, Lúcio Costa, Guará/DF Contato:    (61) 98314-0619 / 2244-1419 / 2244-1803
     Núcleo Itapoã: Praça dos Direitos, Quadra 203 – Del Lago II – Itapoã. Contato:    (61) 98314-0632 / 2244-1418 / 2244-1802
     Núcleo Paranoá: Quadra 05, Conjunto 03, Área Especial D, Parque de Obras , Paranoá/DF – Contato: (61) 98314-0622 / 2244-1417 / 2244-1801

Núcleo Planaltina: Coordenação Regional de Ensino de Planaltina, ST de  Educação – Planaltina/DF – Contato: (61) 9 8314-0611
 Núcleo Taguatinga/Samambaia: Quadra QS 402, Conjunto G, Lote 01,   Samambaia DF – Contato: (61) 98314- 0631 / 2244/1422/2244-1806
 Núcleo Recanto das Emas: Estação da Cidadania – Céu das Artes, Quadra 113,   Área Especial 01. Contato: (61) 98314- 0613 / 2244-1424/2244-1808

  1. Formas de comunicação com os interessados e mecanismo de consultas dos interessados sobre o andamento do serviço solicitado:
     Presencial por meio dos endereços do Direito Delas;
     Contato via telefone do Programa Direito Delas;
     Contato por meio dos e-mails institucionais do Programa Direito Delas.
  2. Prioridades de atendimento: Após o acolhimento, os atendimentos são realizados mediante agendamento. Porém, gestantes, idosos, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes têm atendimento prioritário. Também é disponibilizado atendimento prioritário quando for constatada a existência de qualquer outra hipótese que incida em risco à vítima e normativa que justifique a necessidade de atendimento preferencial.
  3. Procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado estiver indisponível: Presencial por meio dos endereços do Programa Direito Delas Procedimentos para atender, receber e responder as sugestões e reclamações (Ouvidoria) Ligue 162 – Central de atendimento do GDF gratuita para ligações realizadas de telefone fixo e pelo celular, exclusiva para assuntos de ouvidoria, como reclamações, sugestões, elogios, denúncias e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.
  4. Site: https://www.participa.df.gov.br/
    Atendimento presencial – A ouvidoria da SEJUS atende presencialmente na Estação
    Rodoferroviária de Brasília – Parque Ferroviário, Zona Industrial, Brasília/DF, CEP:
    70631-900, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às17h.
  5. Relação atualizada das normas e regulamentações do serviço:
    Decreto Nº 45.223, de 29 de Novembro de 2023
    Portaria Nº 1.275, de 13 de Dezembro de 2023

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