CENTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO 18 DE MAIO
Equipamento público de atendimento inicial integrado e humanizado a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e suas famílias, na faixa etária de 3 a 17 anos 11 meses e 29 dias, visando a proteção integral. Este serviço foi estruturado para atuação conjunta da rede, com objetivo de aproximar a proteção e a responsabilização, evitando a revitimização das crianças e adolescentes nos diversos atendimentos até então ofertados pela rede de proteção existente.
Atendimento multidisciplinar, realizado por psicólogos, assistentes sociais e pedagogas, por meio de entrevistas e escuta especializada. O atendimento é realizado presencialmente entre o Centro e o usuário(a).
Crianças e adolescentes vítimas ou testemunha de violência sexual e suas famílias.
A solicitação para um agendamento pode ser feita por qualquer pessoa, família, órgão público, conselho tutelar, delegacia, escola, serviços de saúde, entre outros.
Crianças e adolescentes: 3 a 17 anos 11 meses e 29 dias, vítimas ou testemunhas de violência sexual, e suas famílias.
Informações solicitadas para o agendamento:
*Quem sofre a violência? (vítima).
*Se está convivendo com o suposto ofensor.
*Se a violência ocorreu nas últimas 72 horas.
*Contato telefônico dos responsáveis.
*Endereço (estado, município, zona, rua, quadra, bairro, número da casa e ao menos um ponto de referência).
Além destas informações é solicitado que os responsáveis estejam de posse dos documentos pessoais da criança ou do adolescente e dos pais e responsáveis, bem como outros documentos que possam apoiar a revelação de violência sexual tais como relatórios, Boletim de Ocorrência, dentre outros.
É garantido ao denunciante o anonimato ou o sigilo da identidade, quando solicitado.
Atendimento gratuito.
Atendimento multidisciplinar, realizado por psicólogos, assistentes sociais e pedagogas, por meio de entrevistas e escuta especializada.
O atendimento é realizado presencialmente entre o Centro e o usuário(a) e mediante agendamento.
Presencial: no Centro Integrado 18 de Maio, localizado na SHCS EQS 307/308 – Brasília – Asa Sul -CEP: 70354-400.
Telefone: (61) 2244-1512/ 2244-1513 para ligação telefônica ou no celular plantão (61) 9 8314-0636.
Internet: coorc18m@sejus.df.gov.br
Em situações de casos de estupro, flagrante de situação de abuso ou violência sexual recentes (que acabou de acontecer), criança ou adolescente em convívio com o suposto ofensor são agendados com prioridade (imediatamente) para que o atendimento ocorra o mais rápido possível.
CONSELHO TUTELAR
É uma unidade especializada para garantir que as crianças e adolescentes tenham todos os seus direitos respeitados. Essa é a principal missão dos Conselheiros Tutelares. Os Conselheiros são responsáveis por atender situações de violência, como negligência, maus tratos e exploração sexual, entre outras. Ao tomar conhecimento dos casos de ameaça ou violação de direitos, os Conselheiros devem aplicar ou requerer das autoridades competentes as medidas necessárias para a proteção integral da criança ou adolescente. Eles têm autonomia para requisitar serviços do Poder Público, em especial de educação, saúde, assistência social e assistência jurídica. Também podem encaminhar casos ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, quando necessário. Os Conselheiros trabalham em contato direto com a comunidade, prestando atendimento a crianças, adolescentes, pais e responsáveis, e conhecem a realidade do local onde atuam.
Qualquer pessoa que tenha conhecimento de crianças e adolescentes em situação de ameaça ou de violação de direitos; e Crianças e adolescentes em situação de ameaça ou de violação de direitos.
Documentos pessoais dos pais ou responsáveis; documentos pessoais da criança ou do adolescente; e comprovante de residência.
Quando o encaminhamento da criança ou do adolescente é feito por meio de outros órgãos do GDF ou instituições parceiras/privadas: é necessário enviar relatório do encaminhamento para atendimento no Conselho Tutelar
Sem custo para atendimento presencial e para o envio de correio eletrônico.
Custo de ligação local de telefone fixo ou celular para atendimento realizado por telefone.
A pessoa é atendida pelo administrativo do Conselho Tutelar, que encaminha a um Conselheiro que esteja no Conselho. O Conselheiro faz a escuta para verificar a necessidade de abertura de pasta física ou se é o caso apenas de orientação.
Havendo a necessidade de abrir pasta: são solicitadas cópias dos documentos mencionados no item 3, que segue para apuração dos fatos e acompanhamento por parte do Conselheiro Tutelar responsável. Não há abertura de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Em caso de orientação: não há abertura de pasta.
Presencial: Atendimento nos Conselhos Tutelares, conforme endereços listados abaixo.
Telefone: conforme números de telefones descritos na tabela abaixo, se o caso demandar apenas orientações.
Internet: através dos endereços eletrônicos registrados na tabela abaixo.
Demandas registradas na Coordenação do Sistema de Denúncias de Violação de Direitos da Criança e do Adolescente (CISDECA): são encaminhadas para os Conselhos Tutelares. A comunicação é feita ao Conselho Tutelar do local dos fatos.
Demandas registradas no Sistema de Ouvidoria do Distrito Federal: são direcionadas ao Sistema de Denúncias de Violação de Direitos da Criança e do Adolescente (CISDECA) que encaminha para o Conselho Tutelar do local dos fatos relatado nas manifestações.
CONSELHO TUTELAR DE ÁGUA QUENTE | |||
TELEFONES FIXOS: | 2244-1542 / 2244-1543 | TELEFONE PLANTÃO: | 98382-0142 |
ENDEREÇO: | 01 LOTE: 05- RESIDENCIAL CHÁCARA ROCIO – BR280-Km3,5- DF |
CEP: | 71.991.360 |
E-MAIL: | uaactaq@sejus.df.gov.br | ||
CONSELHO TUTELAR DE ÁGUAS CLARAS | |||
TELEFONES FIXOS: | 2244-1586 / 2244/1587 | TELEFONE PLANTÃO: | 99242-1794 |
ENDEREÇO: | RUA 12, LOTE 02, SALA 1101 EDIFÍCIO CORPORATE | CEP: | 71.909-540 |
E-MAIL: | uaactac@sejus.df.gov.br | ||
CONSELHO TUTELAR DE ARAPOANGA | |||
TELEFONES FIXOS: | 2244-1546 / 2244-1547 | TELEFONE PLANTÃO: | 98382-0198 |
ENDEREÇO: | Área Especial, Modulo “H” N.º 6 Bloco F – CREAS, – Sala 11 |
CEP: | |
E-MAIL: | uaactara@sejus.df.gov.br | ||
CONSELHO TUTELAR DE ARNIQUEIRAS | |||
TELEFONES FIXOS: | 2244-1576 / 2244/1577 | TELEFONE PLANTÃO: | 983140566 |
ENDEREÇO: | ADE, CONJUNTO 28, LOTES 19 e 20-ARNIQUEIRAS |
CEP: | 71991-360 |
E-MAIL: | uaactarn@sejus.df.gov.br | ||
CONSELHO TUTELAR DE BRASÍLIA I | |||
TELEFONES FIXOS: | 2244-1516 / 2244-1517 | TELEFONE PLANTÃO: | 99241-3813 |
ENDEREÇO: | SCS QUADRA 03 BLOCO A 1º ANDAR EDIFÍCIO LETTIERI – ASA SUL | CEP: | 70303-902 |
E-MAIL: | uaactbsb_s@sejus.df.gov.br | ||
CONSELHO TUTELAR BRASÍLIA II | |||
TELEFONES FIXOS: | 2244-1584 / 2244-1585 | TELEFONE PLANTÃO: | 99241-5677 |
ENDEREÇO: | SEPN 513 BLOCO D, EDIFICIO IMPERADOR, 1º ANDAR, SALA 131 – ASA NORTE. | CEP: | 70760-524 |
E-MAIL: | uaactbsb_n@sejus.df.gov.br | ||
CONSELHO TUTELAR DE BRAZLÂNDIA | |||
TELEFONES FIXOS: | 2244-1582 / 2244-1583 | TELEFONE PLANTÃO: | 99364-0061 |
ENDEREÇO: | QUADRA 24 LOTE 6/07 SETOR TRADICIONAL-BRAZLÂNDIA | CEP: | 72720-240 |
E-MAIL: | uaactbraz@sejus.df.gov.br | ||
CONSELHO TUTELAR DA CANDANGOLÂNDIA | |||
TELEFONES FIXOS: | 2244-1580 / 2244-1581 | TELEFONE PLANTÃO: | 99242-4823 |
ENDEREÇO: | QROA,CONJUNTO D CASA 03 | CEP: | 71727-014 |
E-MAIL: | uaactcan@sejus.df.gov.br | ||
CONSELHO TUTELAR DE CEILÂNDIA I | |||
TELEFONES FIXOS: | 2244-1578 / 2244-1579 | TELEFONE PLANTÃO: | 99241-9885 |
ENDEREÇO: | EQNN 5/7 AREA ESPECIAL C, CEILÂNDIA NORTE | CEP: | 72225-543 |
E-MAIL: | uaactcei_1@sejus.df.gov.br | ||
CONSELHO TUTELAR CEILÂNDIA II | |||
TELEFONES FIXOS: | 2244-1574 / 2244-1575 | TELEFONE PLANTÃO: | 99242-8678 |
ENDEREÇO: | QNM 03 CONJUNTO O LOTE 07 | CEP: | 72215-045 |
E-MAIL: | uaactcei_2@sejus.df.gov.br | ||
CONSELHO TUTELAR DE CEILÂNDIA III | |||
TELEFONES FIXOS: | 2244-1572 / 2244-1573 | TELEFONE PLANTÃO: | 99346-6971 |
ENDEREÇO: | QNN 13 AE MODULO B CENTRO CULTURAL SALA 01 | CEP: | 72225-130 |
E-MAIL: | uaactcei_3@sejus.df.gov.br | ||
CONSELHO TUTELAR CEILÂNDIA IV | |||
TELEFONES FIXOS: | 2244-1570 / 2244-1571 | TELEFONE PLANTÃO: | 99368-9344 |
ENDEREÇO: | QNP 14, CONJUNTO K, LOTE 18, SETOR P. SUL | CEP: | 72231-411 |
E-MAIL: | uaactcei_4@sejus.df.gov.br | ||
CONSELHO TUTELAR CRUZEIRO | |||
TELEFONES FIXOS: | 2244-1568 / 2244-1569 | TELEFONE PLANTÃO: | 99242-7628 |
ENDEREÇO: | SRES LOTE 03, ÁREA ESPECIAL “C” SETOR ESCOLAR CRUZEIRO VELHO | CEP: | 70640-680 |
E-MAIL: | uaactcru@sejus.df.gov.br | ||
CONSELHO TUTELAR CIDADE ESTRUTURAL | |||
TELEFONES FIXOS: | 2244-1566 / 2244-1567 | TELEFONE PLANTÃO: | 99234-3058 |
ENDEREÇO: | ÁREA CENTRAL Nº 19 AO LADO DO ANTIGO T.R.E | CEP: | 72255-230 |
E-MAIL: | uaactest@sejus.df.gov.br | ||
CONSELHO TUTELAR DA FERCAL | |||
TELEFONES FIXOS: | 2244-1504 / 2244-1505 | TELEFONE PLANTÃO: | 99364-8517 |
ENDEREÇO: | RODOVIA DF 150 KM 12, QUADRA 11, LOTE 14, ENGENHO VELHO, FERCAL/DF | CEP: | 73150-035 |
E-MAIL: | uaactfer@sejus.df.gov.br | ||
CONSELHO TUTELAR DO GAMA I | |||
TELEFONES FIXOS: | 2244-1564 / 2244-1565 | TELEFONE PLANTÃO: | 99242-1170 |
ENDEREÇO: | ENTRE QUADRA 12/13 ÁREA ESPECIAL DO SETOR OESTE | CEP: | 72425-135 |
E-MAIL: | uaactgama_1@sejus.df.gov.br | ||
CONSELHO TUTELAR GAMA II | |||
TELEFONES FIXOS: | 2244-1562 / 2244-1563 | TELEFONE PLANTÃO: | 99241-6279 |
ENDEREÇO: | ÁREA ESPECIAL N° 13 PRÓXIMO AO 9° BATALHÃO DA PM-SETOR SUL | CEP: | 72410-320 |
E-MAIL: | uaactgama_2@sejus.df.gov.br | ||
CONSELHO TUTELAR GUARÁ | |||
TELEFONES FIXOS: | 2244-1560 / 2244-1561 | TELEFONE PLANTÃO: | 99241-5985 |
ENDEREÇO: | QE 26 CONJUNTO K CASA 02 | CEP: | 71060-111 |
E-MAIL: | uaactgua@sejus.df.gov.br | ||
CONSELHO TUTELAR DO ITAPOÃ | |||
TELEFONES FIXOS: | 2244-1558 / 2244-1559 | TELEFONE PLANTÃO: | 99242-1881 |
ENDEREÇO: | QUADRA 378 CONJUNTO: N AREA ESPECIAL 01 DEL LAGO-ITAPOA | CEP: | 71590-000 |
E-MAIL: | uaactita@sejus.df.gov.br | ||
CONSELHO TUTELAR JARDIM BOTÂNICO | |||
TELEFONES FIXOS: | 2244-1556 / 2244-1557 | TELEFONE PLANTÃO: | 99359-6278 |
ENDEREÇO: | CONDOMÍNIO QUINTAS DO SOL, QUADRA 02, CASA 44 – JARDIM BOTÂNICO – DF | CEP: | 71680-370 |
E-MAIL: | uaactjb@sejus.df.gov.br | ||
CONSELHO TUTELAR LAGO NORTE | |||
TELEFONES FIXOS: | 2244-1552 / 2244-1553 | TELEFONE PLANTÃO: | 99242-0094 |
ENDEREÇO: | ED. ARNALDO SONDA SHI/N – CENTRO DE ATIVIDADES 7 NM, LOTE 03, BLOCO C, SALA nº 102. | CEP: | 71540-010. |
E-MAIL: | uaactln@sejus.df.gov.br | ||
CONSELHO TUTELAR DO LAGO SUL | |||
TELEFONES FIXOS: | 2244-1554 / 2244-1555 | TELEFONE PLANTÃO: | 99243-2417 |
ENDEREÇO: | SHIS QI 11 AE 01 LAGO SUL | CEP: | 71625-205 |
E-MAIL: | uaactls@sejus.df.gov.br | ||
CONSELHO TUTELAR DO NÚCLEO BANDEIRANTE | |||
TELEFONES FIXOS: | 2244-1550 / 2244-1551 | TELEFONE PLANTÃO: | 99234-2992 |
ENDEREÇO: | 3ª AV. BLOCO 910 CASA 01 | CEP: | 71720.003 |
E-MAIL: | uaactnb@sejus.df.gov.br | ||
CONSELHO TUTELAR DO PARANOÁ | |||
TELEFONES FIXOS: | 2244-1548 / 2244-1549 | TELEFONE PLANTÃO: | 99241-2057 |
ENDEREÇO: | QUADRA 21 AREA ESPECIAL S/N PARANOÁ-AO LADO DO CENTRO DE SAÚDE | CEP: | 71572-116 |
E-MAIL: | uaactpar@sejus.df.gov.br | ||
CONSELHO TUTELAR PARK WAY | |||
TELEFONES FIXOS: | 2244-1508 / 2244-1509 | TELEFONE PLANTÃO: | 99364-8541 |
ENDEREÇO: | QD.08 – LT.05 – NÚCLEO RURAL VARGEM BONITA | CEP: | 71754-000 |
E-MAIL: | uaactpw@sejus.df.gov.br | ||
CONSELHO TUTELAR PLANALTINA I | |||
TELEFONES FIXOS: | 2244-1546 / 2244-1547 | TELEFONE PLANTÃO: | 99234-2988 |
ENDEREÇO: | AREA ESPECIAL, MÓDULO H, Nº 06, CREAS, BLOCO F, SALA | CEP: | 73301-970 |
E-MAIL: | uaactpla_1@sejus.df.gov.br | ||
CONSELHO TUTELAR PLANALTINA II | |||
TELEFONES FIXOS: | 2244-1544 / 2244-1545 | TELEFONE PLANTÃO: | 99243-1083 |
ENDEREÇO: | AVENIDA WL 02 SETOR ADMINISTRATIVO | CEP: | 73301-970 |
E-MAIL: | uaactpla_2@sejus.df.gov.br | ||
CONSELHO TUTELAR DO RECANTO DAS EMAS | |||
TELEFONES FIXOS: | 2244-1542 / 2244-1543 | TELEFONE PLANTÃO: | 99243-2449 |
ENDEREÇO: | QUADRA 103 CONJ 02 CASA 07 | CEP: | 72600-301 |
E-MAIL: | uaactrec@sejus.df.gov.br | ||
CONSELHO TUTELAR DO RIACHO FUNDO I | |||
TELEFONES FIXOS: | 2244-1540 / 2244-1541 | TELEFONE PLANTÃO: | 99243-2308 |
ENDEREÇO: | AC 03 LOTE 06-RIACHO FUNDO I | CEP: | 71810-300 |
E-MAIL: | uaactrf_1@sejus.df.gov.br | ||
CONSELHO TUTELAR RIACHO FUNDO II | |||
TELEFONES FIXOS: | 2244-1538 / 2244-1539 | TELEFONE PLANTÃO: | 99243-1294 |
ENDEREÇO: | QN 07F CONJ 04 CASA 05 | CEP: | 71880-064 |
E-MAIL: | uaactrf_2@sejus.df.gov.br | ||
CONSELHO TUTELAR SAMAMBAIA I | |||
TELEFONES FIXOS: | 2244-1536 / 2244-1537 | TELEFONE PLANTÃO: | 99233-9759 |
ENDEREÇO: | QN 308 CONJUNTO 05 LOTES 1/2 – ÁREA ESPECIAL | CEP: | 72306-405 |
E-MAIL: | uaactsam_s@sejus.df.gov.br | ||
CONSELHO TUTELAR SAMAMBAIA II | |||
TELEFONES FIXOS: | 2244-1534 / 2244-1535 | TELEFONE PLANTÃO: | 99240-9523 |
ENDEREÇO: | Qs 409 Área Especial n°02- Samambaia Norte | CEP: | 72321-530 |
E-MAIL: | uaactsam_n@sejus.df.gov.br | ||
CONSELHO TUTELAR SANTA MARIA I | |||
TELEFONES FIXOS: | 2244-1532 / 2244-1533 | TELEFONE PLANTÃO: | 99242-5141 |
ENDEREÇO: | QUADRA 309/209 ÁREA ESPECIAL B – SANTA MARIA SUL | CEP: | 72592-301 |
E-MAIL: | uaactstm_s@sejus.df.gov.br | ||
CONSELHO TUTELAR SANTA MARIA II | |||
TELEFONES FIXOS: | 2244-1530 / 2244-1531 | TELEFONE PLANTÃO: | 99357-7837 |
ENDEREÇO: | QC 01 – AREA ESPECIAL – AVENIDA ALAGADOS | CEP: | 72535-550 |
E-MAIL: | uaactstm_n@sejus.df.gov.br | ||
CONSELHO TUTELAR SÃO SEBASTIÃO | |||
TELEFONES FIXOS: | 2244-1528 / 2244-1529 | TELEFONE PLANTÃO: | 99240-8517 |
ENDEREÇO: | ÁREA ESPECIAL S/N QUADRA 101-CONJUNTO 08-ADMINISTRAÇÃO REGIONAL | CEP: | 71692-040 |
E-MAIL: | uaactss@sejus.df.gov.br | ||
CONSELHO TUTELAR DO SIA | |||
TELEFONES FIXOS: | 2244-1506 / 2244-1507 | TELEFONE PLANTÃO: | 99372-0545 |
ENDEREÇO: | TRECHO 01, LOTE 230, BLOCO “A”, SALAS 201/ 202 | CEP: | 71200-011 |
E-MAIL: | uaactsia@sejus.df.gov.br | ||
CONSELHO TUTELAR DE SOBRADINHO I | |||
TELEFONES FIXOS: | 2244-1526 / 2244-1527 | TELEFONE PLANTÃO: | 99240-8798 |
ENDEREÇO: | QUADRA 04 CL 12 LOJAS 6/7 SOBRADINHO I | CEP: | 73025-040 |
E-MAIL: | uaactsob_1@sejus.df.gov.br | ||
CONSELHO TUTELAR SOBRADINHO II | |||
TELEFONES FIXOS: | 2244-1524 / 2244-1525 | TELEFONE PLANTÃO: | 99240-4464 |
ENDEREÇO: | AR 13 CONJUNTO 02 CASA 09 – SOBRADINHO II DF | CEP: | 73062-302 |
E-MAIL: | uaactsob_2@sejus.df.gov.br | ||
CONSELHO TUTELAR SOL NASCENTE/POR DO SOL | |||
TELEFONES FIXOS: | 2244-1394 | TELEFONE PLANTÃO: | 98314-0669 |
ENDEREÇO: | SHSN TR 01 Quadra 101 AE-1, SH Sol Nascente |
CEP: | 72236-800 |
E-MAIL: | ctsn@sejus.df.gov.br | ||
CONSELHO TUTELAR SUDOESTE/OCTOGONAL | |||
TELEFONES FIXOS: | 2244-1510 / 2244-1511 | TELEFONE PLANTÃO: | 99364-1915 |
ENDEREÇO: | QUADRA 06 LOTE 1425 SETOR INDÚSTRIA GRAFICA | CEP: | 70610-460 |
E-MAIL: | uaactsud@sejus.df.gov.br | ||
CONSELHO TUTELAR DE TAGUATINGA I | |||
TELEFONES FIXOS: | 2244-1522 / 2244-1523 | TELEFONE PLANTÃO: | 99240-9326 |
ENDEREÇO: | C 12 AREA ESPECIAL S/N | CEP: | 72010-120 |
E-MAIL: | uaacttag_s@sejus.df.gov.br | ||
CONSELHO TUTELAR TAGUATINGA II | |||
TELEFONES FIXOS: | 2244-1520/ 2244-1521 | TELEFONE PLANTÃO: | 99240-8795 |
ENDEREÇO: | QNA 33 CASA 14 | CEP: | 72110-320 |
E-MAIL: | uaacttag_n@sejus.df.gov.br | ||
CONSELHO TUTELAR DO VARJÃO | |||
TELEFONES FIXOS: | 2244-1518 / 2244-1519 | TELEFONE PLANTÃO: | 99241-5427 |
ENDEREÇO: | QD 02 CONJ. A LOTE 04 | CEP: | 71540-400 |
E-MAIL: | uaactvar@sejus.df.gov.br | ||
CONSELHO TUTELAR DO VICENTE PIRES | |||
TELEFONES FIXOS: | 2244-1514 / 2244-1515 | TELEFONE PLANTÃO: | 99241-4027 |
ENDEREÇO: | RUA 12 CHACARA 154/3 LOTE 38 LOJA 02 | CEP: | 72007-675 |
E-MAIL: | uaactvp@sejus.df.gov.br |
CONSELHO TUTELAR ÁGUA QUENTE |
CONSELHEIROS TUTELARES |
TARCIANE MARA ARAÚJO BESSA |
JOELMA DELFINO DE ALENCAR |
JÉSSICA SILVA CHAVES CONZ |
LAIS KELLY DE SOUZA |
SILVANETE FÉLIX DA SILVA |
CONSELHO TUTELAR ÁGUAS CLARAS |
CONSELHEIROS TUTELARES |
JEANNE MATIAS LOPES |
WANESSA DE SOUZA SANTOS |
ERILENE DUTRA FERNANDES |
ISADORA PEREIRA DA COSTA CARDOSO |
WIARA BRUNNA GOMES MESQUITA |
CONSELHO TUTELAR ARAPOANGA |
CONSELHEIROS TUTELARES |
VALNEIS ALVES DE SOUZA |
FRANCISCO LEANDRO FERNANDES RODRIGUES |
ALEX GUEDES DE MENDONÇA |
JEFERSON QUEIROZ DA SILVA |
LUCAS SANTOS DA COSTA |
CONSELHO TUTELAR ARNIQUEIRAS |
CONSELHEIROS TUTELARES |
CLEBSON NUNES SOUZA |
PATRÍCIA DE ALMEIDA MADALENA DA SILVA |
TÂNIA PEREIRA BRANDÃO |
JOSIDETE ARAUJO SANTOS |
EVANDRO PEREIRA DA SILVA |
CONSELHO TUTELAR BRASÍLIA I |
CONSELHEIROS TUTELARES |
ALINE KARINE DOS SANTOS DA SILVA |
NATHALIA VIEIRA SOUZA SILVA |
FÁTIMA ORBAGE DE BRITTO |
NARA POLLYANA FRANCISCO DE AZEVEDO |
RAFAEL DIAS DE SOUSA |
CONSELHO TUTELAR BRASÍLIA II |
CONSELHEIROS TUTELARES |
THELMA REGINA VIEIRA DE MELLO |
ELEM SIMONE ANDRADE DOS SANTOS |
GLÁUCIA FERNANDA BARBOSA |
ISRAEL GOMES DO NASCIMENTO |
FLÁVIA ALEIXO DE ALMEIDA |
CONSELHO TUTELAR BRAZLÂNDIA |
CONSELHEIROS TUTELARES |
CLAUDIO BORGES RABELO |
PAULO HUMBERTO DE ALMEIDA |
ROBERTA NATÁLIA BATISTA BONIFÁCIO |
LUCILENE FELICIANO DA SILVA QUEIROZ |
LUCAS DE OLIVEIRA DA SILVA |
CONSELHO TUTELAR CANDANGOLÂNDIA |
CONSELHEIROS TUTELARES |
AISLAN PEREIRA DE SOUZA |
PEDRO SOARES DOURADO DEL CASTILHO |
WISLEY PEREIRA DE SOUZA |
MARIA EDUARDA CARVALHO BISPO DOS SANTOS |
LUIZ EDGAR GOMES RIBEIRO |
CONSELHO TUTELAR CEILÂNDIA I |
CONSELHEIROS TUTELARES |
ANTONIO JOSE DA SILVA |
FLORISE MARQUES RIBEIRO |
HILDA MARIA BARROS DE OLIVEIRA |
LIANA RAQUEL FERNANDES |
MANOEL PEREIRA NETO |
CONSELHO TUTELAR CEILÂNDIA II |
CONSELHEIROS TUTELARES |
DANUZA DA PAIXAO DOS SANTOS |
DIEGO RIBEIRO OTAVIANO |
JOSÉ JECKSON MORAES DE ARAÚJO SILVA |
LUCIANO CARVALHO FRANCO SANTOS |
SINTIA MARILIA PERCILIANO |
CONSELHO TUTELAR CEILÃNDIA III |
CONSELHEIROS TUTELARES |
ALCIVANIO SOARES BOMFIM DE ARAUJO |
CRISTINA FERRAZ DE ANDRADE RAMALHO |
DIEGO LEANDRO GONÇALVES ROCHA |
JACIARA SENA DO SACRAMENTO OLIVEIRA |
WEVERTON DA SILVA COUTO DE OLIVEIRA |
CONSELHO TUTELAR CEILANDIA IV |
CONSELHEIROS TUTELARES |
ROSANA LEMOS FERNANDES BRILHANTE |
ADRIANO MOURA DA SILVA |
ALISSON OLIVEIRA DA ROCHA COUTO |
MARLENE ÁLVARES OLIVEIRA SANTOS |
ANDERSON DE AZEVEDO GONÇALVES |
CONSELHO TUTELAR CRUZEIRO |
CONSELHEIROS TUTELARES |
VIVIANE FERREIRA DOURADO |
DOUGLAS CARLOS DE SOUZA CABRAL |
FLAVIO HOMERO FERREIRA DA SILVA |
MONA LISA DO NASCIMENTO VIEIRA |
HONORIA IZABEL SEIXAS SILVA |
CONSELHO TUTELAR DA ESTRUTURAL |
CONSELHEIROS TUTELARES |
MARCELO DA SILVA COSTA |
WILLIAN DOS SANTOS VELOSO |
IRENE BEZERRA NASCIMENTO DA SILVA |
ROSEMARY GOMES DE OLIVEIRA SOUSA |
RAISSA ALVES DE SOUZA |
CONSELHO TUTELAR DA FERCAL |
CONSELHEIROS TUTELARES |
DIONE GOMES DE SOUZA |
SIMONE CAIXETA DE AMORIM SOUSA |
MARONITA RODRIGUES DE SOUSA MARIANO |
FÁBIO BRITO FERREIRA |
ANDREIA FERREIRA DE AGUIAR |
CONSELHO TUTELAR DO GAMA I |
CONSELHEIROS TUTELARES |
WALLYSON HANDSON ROCHA LOURENÇO |
RODRIGO NARCISIO GONÇALVES |
ROBERTO FERREIRA DE MENDONÇA |
FRANCISCO ROQUES MARTINS |
ANA MARIA DA MATA SOARES |
CONSELHO TUTELAR DO GAMA II |
CONSELHEIROS TUTELARES |
MARIA DE FATIMA SANTOS SILVA ANDRADE |
CARLOS ALEXANDRE PINHEIRO DA SILVA |
WARLEI MARQUES PONTE |
MARIA DELCY DE SOUSA |
GERCINA ALVES DE SIQUEIRA |
CONSELHO TUTELAR DO GUARÁ |
CONSELHEIROS TUTELARES |
MARIA MADALENA DA SILVA OLIVEIRA |
SUELLEN RODRIGUES ROBIAS |
ODIRLEI FRANCISCO DE OLIVEIRA |
PAULO SILVA DO NASCIMENTO |
NÍVIA MARIA DE OLIVEIRA |
CONSELHO TUTELAR DO ITAPOÃ |
CONSELHEIROS TUTELARES |
NILZA JOSE DE ARAUJO |
ROGERIO MARQUES LIMA |
MARCEL DE CARVALHO MARQUES |
DANIELE DE FATIMA SERPA PEREIRA |
MARIA DA SILVA SANTOS |
CONSELHO TUTELAR DO JARDIM BOTÂNICO |
CONSELHEIROS TUTELARES |
AMILKA DE SOUSA TEMOTEO RODRIGUES |
ANA LUCIA LOPES DA COSTA |
RITA DE CASSIA SATURNINO AUGUSTO |
ROGERIO PEREIRA DE PAULA |
MARIA AUXILIADORA IZIDRO NASCIMENTO |
CONSELHO TUTELAR DO LAGO NORTE |
CONSELHEIROS TUTELARES |
RAYANNE OLIVEIRA FONTENELE VASCONCELOS |
GABRIELA MONTEIRO LUZ DENI ALMEIDA TOBU |
ANTONIA AQUINO SINZATO |
FERNANDA COSTA DE SOUZA |
FRANCISCA MARINETE DE MACEDO GONÇALVES |
CONSELHO TUTELAR DO LAGO SUL |
CONSELHEIROS TUTELARES |
VINICIUS LOBAO RIBEIRO |
JANE DOS SANTOS GASTON |
LUDE MARIETA GONÇALVES DOS SANTOS NEVES |
RAONY DE SOUZA OLIVEIRA |
MAURICIO RODRIGO MONTEIRO DAZA |
CONSELHO TUTELAR DO NÚCLEO BANDEIRANTE |
CONSELHEIROS TUTELARES |
FABIANO CARVALHO DA SILVA |
RITA ALINE FERNANDES DA SILVA |
LUCIA DE ALMEIDA LIZARDO DA SILVA |
POLIANA JUSTO DE LIMA |
DANIELA LÚCIA DOS SANTOS |
CONSELHO TUTELAR DO PARANOÁ |
CONSELHEIROS TUTELARES |
NADELCO GONÇALVES DA SILVA |
LUCINEA FERNANDES DA SILVA |
CLAUDIA VASCONCELOS MILANEZ DA SILVA |
SANDRA ALVES MIRANDA |
SAMARA DOS SANTOS BRITO |
CONSELHO TUTELAR DO PARK WAY |
CONSELHEIROS TUTELARES |
LUARA MUNIQUE DA SILVA |
LUIZ HENRIQUE NUNES DE MELO |
TAMIRES VIEIRA DOS SANTOS |
NATALÍCIA RUTE NASCIMENTO SANTANA |
FERNANDO MOURA REIS |
CONSELHO TUTELAR DE PLANALTINA I |
CONSELHEIROS TUTELARES |
ANA KELLY DE AQUINO NOGUEIRA |
FLÁVIO FERREIRA DIAS |
JOBSON DOS SANTOS FERREIRA |
SABRINA KAROLINA COELHO |
SIMONE DA SILVA GONÇALVES ARAÚJO |
CONSELHO TUTELAR DE PLANALTINA II |
CONSELHEIROS TUTELARES |
BRUNO FERREIRA DE JESUS |
CLAUDINEI PAULO DA SILVA |
ELIZETE RODRIGUES DO LAGO |
GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA CAMARGOS |
MARIA DE JESUS FERREIRA DA SILVA PINTO |
CONSELHO TUTELAR DE RECANTO DAS EMAS |
CONSELHEIROS TUTELARES |
ELLEN CRISTINA FAGUNDES DA SILVA SANTOS |
NUBIA PERCILIO MOREIR |
RACHEL ANDRADE DE FARIAS |
LUCIENE MARIA SOUZA DA SILVA |
SEVERINO NASCIMENTO DA CRUZ NETO |
CONSELHO TUTELAR DO RIACHO FUNDO I |
CONSELHEIROS TUTELARES |
CARLOS HENRIQUE FERREIRA LIMA DE OLIVEIRA |
LIGIA MARIA RODRIGUES DE FARIA |
HELDER JUNIO FRANCISCO FERREIRA |
FABIANO DE OLIVEIRA LAGO |
DENISE LOPES DA SILVA |
CONSELHO TUTELAR DO RIACHO FUNDO II |
CONSELHEIROS TUTELARES |
EDSON MARCOS FERREIRA |
SAVIO PEREIRA SILVA |
SILVINHO ALMEIDA SILVA |
THAYNA THAMARA NORMANDIA DE PAULA SILVEIRA |
WALLACE DE OLIVEIRA MACIEL |
CONSELHO TUTELAR DE SAMAMBAIA I |
CONSELHEIROS TUTELARES |
CENIRA PEREIRA TITO |
RUTH STEFANE COSTA LEITE |
FRANCISCO DE ASSIS SANTAREM BRITTO |
JESION CARVALHO BARBOSA |
LUCAS RAFAEL FERREIRA MARTINS NUNES |
CONSELHO TUTELAR DE SAMAMBAIA II |
CONSELHEIROS TUTELARES |
ANA CLAUDIA DAS CHAGAS SOARES |
ADJANIO FRANCISCO DOS SANTOS |
IVANEIDE BARROS LEITE |
FÁBIO ANTONIO BERTO SENA |
MARCIO VIEIRA SILVA |
CONSELHO TUTELAR DE SANTA MARIA I |
CONSELHEIROS TUTELARES |
ANTONIO JOSE BEZERRA DA SILVA |
IVETE FIGUEIRA DA SILVA |
LUCAS SILVA SENA |
MARIO LUIZ DE BRITO |
RONALDO DE BRITO VIEIRA |
CONSELHO TUTELAR DE SANTA MARIA II |
CONSELHEIROS TUTELARES |
GUILHERME DA SILVA COSTA |
ELDER PEREIRA DE ARAUJO |
MARIA DA CONCEIÇÃO DE MENEZES PIRES |
WELINGTON JOSÉ DA SILVA |
JOSENALDO COSTA CRUZ JUNIOR |
CONSELHO TUTELAR DE SÃO SEBASTIÃO |
CONSELHEIROS TUTELARES |
ALESSANDRO HONÓRIO DE MEDEIROS |
NORMA LICIA DE MATOS |
LÍVIA DOS SANTOS COSTA |
MARCELI DA SILVA BRITO |
ELDA TEIXEIRA DE ARAUJO DANTAS |
CONSELHO TUTELAR DO SIA |
CONSELHEIROS TUTELARES |
ROBLEDO DIDOFF |
JAIME NERES FREIRE |
LINDACI FRANCA SANTANA |
HUGO LEONARDO RODRIGUES KUCZERA |
FRANCISCA FELIX DE CARVALHO |
CONSELHO TUTELAR DE SOBRADINHO I |
CONSELHEIROS TUTELARES |
NELSON RODRIGUES DE SOUZA |
ELITA RIBEIRO MACHADO CARDOCH VALDEZ |
EUGÊNIO DOS SANTOS SILVA COUTO |
GILCINEIDE RODRIGUES DOS REIS SOUZA |
LUCYANNA DIAS SEIXAS |
CONSELHO TUTELAR DE SOBRADINHO II |
CONSELHEIROS TUTELARES |
THARLEY MAGALHÃES DUARTE |
FRANCISCA ALVES FILHA PEREIRA |
DANIEL DOS SANTOS BARROS |
NICÁCIO DA SILVA GAMA |
CRISTIANE SANTOS DE OLIVEIRA |
CONSELHO TUTELAR DO SOL NASCENTE/ POR DO SOL |
CONSELHEIROS TUTELARES |
THAYLINE DA CONCEIÇÃO SOARES |
WASHINGTON DE LIMA DOS SANTOS |
VALDEITA DE SOUSA BARBOSA |
MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA BARBOZA |
CLÁUDIA DAMIANA DA SILVA TEIXEIRA |
CONSELHO TUTELAR DO SUDOESTE/OCTOGONAL |
CONSELHEIROS TUTELARES |
LUCINETE FERREIRA DE ANDRADE |
TOLOMISTA FERNANDO DE MOURA |
MARIA HOZANA ARAÚJO XAVIER |
IVANA DE ARAUJO LACERDA |
ADÉLIA BACHUR MIGUEL KOSAK |
CONSELHO TUTELAR DE TAGUATINGA I |
CONSELHEIROS TUTELARES |
SIMONE MACHADO DE LIMA AZEVEDO |
SUEDES DE FATIMA ALMEIDA GONÇALVES |
CLEITON VITAL DE OLIVEIRA |
RAISA FERREIRA DA SILVA LOPES |
CARLOS WAGNER PEREIRA DE SÁ |
CONSELHO TUTELAR DE TAGUATINGA II |
CONSELHEIROS TUTELARES |
LORENA FABÍOLA FERREIRA COSTA RIBEIRO |
RAGLENE FERREIRA VICENTE |
ADRIANA DA LUZ RODRIGUES DE SOUSA |
FABIANA DOS SANTOS ALBUQUERQUE FREITAS |
LAILA BRAGA CERQUEIRA DE FREITAS |
CONSELHO TUTELAR DO VICENTE PIRES |
CONSELHEIROS TUTELARES |
NEILA DAMASCENO ABADIO |
ROSANGELA OLIVEIRA FREIRE |
SILMARA COSTA DA SILVA |
SOLANGE APARECIDA SANTOS |
LUCINEIDE GOMES DE CARVALHO |
CONSELHO TUTELAR DO VARJÃO |
CONSELHEIROS TUTELARES |
BRUNO DA SILVA CARDOSO |
ECLEIDIONE NASCIMENTO DOS SANTOS |
LEANDRO MANGUEIRA DE SANTANA |
LETÍCIA LINS FERNANDES |
ROMILDO VICENTE DO NASCIMENTO |
De segunda à sexta-feira, das 08 horas às 18 horas. Fora desse horário em regime de plantão
Ouvidoria, por meio da internet no endereço eletrônico www.participa.df.gov.br ou pelo telefone 162.
Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014.
Decreto nº 37.950, de 12 de janeiro de 2017.
CDCA- CADASTRO E REGISTRO DE ENTIDADES DO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL
O que é: Registro de solicitações de concessão, renovação e reavaliação do registro de entidades, bem como suspensão e cancelamento do registro.
Órgãos ou entidades responsáveis pela prestação do serviço e sua fiscalização:
Diretoria de Cadastro e Registro do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (DICAR).
Quem pode solicitar:
Entidades da sociedade civil que trabalham com crianças e/ou adolescentes.
Requisitos:
Entidade legalmente constituída e que cumpra o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente e regulamentações do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CDCA/DF.
Documentos e informações necessárias para acessar o serviço:
Através do site https://cdca.sejus.df.gov.br/solicitacao-de-registro ou do telefone (61) 2244-1408.
Endereço do CDCA:
SAAN (Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte), Quadra 01, Lote C, Comércio Local – CEP: 70.632-100.
Custos do serviço prestado:
Gratuito.
Forma de prestação do serviço:
Internet.
Locais e formas de acesso ao serviço:
Internet: via formulário, disponível em https://cdca.sejus.df.gov.br/solicitacao-deregistro/
Horário de atendimento: Permanente.
Etapas para processamento do serviço e respectivos prazos de execução (se houver necessidade de apuração, informar os prazos):
Para serviços de concessão e renovação de registro:
Preenchimento do formulário pela Entidade, disponível no site https://cdca.sejus.df.gov.br/renovacao-de-registro/; Protocolo da documentação pela entidade;
Recebimento por e-mail da Ficha de Cadastro informando situação da documentação;
Recebimento por e-mail da Declaração de Tramitação; Envio, pelo SEI (Sistema Eletrônico de Informações), pela Dicar, do Plano de Trabalho da entidade à Vigilância Sanitária;
Distribuído o processo para o Conselheiro de Direito do CDCA/DF para visita à Entidade;
Relato e Parecer em Plenário;
Em caso de deferimento, confecção da resolução de registro e envio para publicação no DODF;
Após publicação, confecção do Certificado de Registro e envio à entidade.
Para serviços de reavaliação do registro:
Preenchimento do formulário disponível no site https://cdca.sejus.df.gov.br/reavaliacao-anual-de-registro/;
Encaminhamento de parecer à plenária do CDCA;
Deliberação da plenária, com publicação da Ata no DODF.
Para serviços de suspensão e cancelamento de registro:
Recebimento, pela entidade, de pedido de cancelamento por paralisação temporária ou permanente das atividades;
Análise da documentação pela Dicar, redação de parecer e envio à plenária;
Publicação da ata da plenária informando aprovação da reavaliação ou suspensão do registro em caso de reprovação;
Resolução de Registro nos casos de suspensão ou cancelamento de registro, com publicação no DODF.
Observação: Em caso de reprovação de contas pela Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (PJFeis/MPDFT) que implique em cancelamento ou suspensão do registro, seguir disposto na Resolução Ordinária CDCA n. 64/2020.
Formas de comunicação com os interessados e mecanismo de consultas dos interessados sobre o andamento do serviço solicitado:
1. Telefone: (61) 2244-1410;
2. Internet: e-mail sedicar@sejus.df.gov.br;
Para consultar tramitação: http://conselho.crianca.df.gov.br/consulta-tramitacaoderegistro/.
Procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado estiver indisponível:
Atendimento presencial, com toda documentação impressa e não encadernada.
Procedimentos para atender, receber e responder as sugestões e reclamações:
Ouvidoria, por meio da internet no endereço eletrônico www.participa.df.gov.br ou pelo telefone 162.
Relação atualizada das normas e regulamentações do serviço:
Lei n. 8.069/1990 (destaque para artigos 90 a 97) e Resolução Normativa 102/2022.
CISDECA – COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE DENÚNCIAS DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Nome do serviço oferecido:
Ligue 125.
Destinatários:
Qualquer cidadão pode reportar alguma notícia de fato relacionada a violações de direitos de crianças e adolescentes ocorridas no Distrito Federal.
Órgãos ou entidades responsáveis pela prestação do serviço e sua fiscalização:
As ligações são recepcionadas pela Coordenação do Sistema de Denúncias de Violação de Direitos da Criança e do Adolescente – CISDECA e as denúncias repassadas para análise e apuração do Conselho Tutelar do local da ocorrência.
Descrição do serviço (quando necessário):
Linha gratuita e exclusiva para recebimento de denúncias de violações de direitos de crianças e adolescentes e para repasse de orientações informações sobre temas relacionados aos direitos de crianças e adolescentes no âmbito do Distrito Federal.
Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço:
Informações solicitadas no momento de registrar uma denúncia:
Quem sofre a violência? (vítima)
Qual tipo violência? (violência física, violência sexual, maus tratos, abandono, trabalho infantil etc.)
Quem pratica a violência? (suspeito)
Como chegar ou localizar a vítima/suspeito
Endereço (estado, município, zona, rua, quadra, bairro, número da casa e ao menos um ponto de referência)
Há quanto tempo ocorreu a violência? (frequência)
Qual o horário?
Em qual local?
Como a violência é praticada?
Qual a situação atual da vítima?
É garantido ao denunciante o anonimato ou o sigilo da identidade, quando solicitado.
Custos do serviço prestado e a gratuidade, quando for o caso: a ligação é gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel.
Forma de prestação dos serviços:
Orientações sobre assuntos referentes aos direitos de crianças e adolescentes;
Registro de denúncia de violação de direitos de crianças e adolescentes;
Encaminhamento de denúncia de violação de direitos de crianças e adolescentes ao Conselho Tutelar do local da ocorrência para averiguação e adoção das providências cabíveis.
Locais e formas de acesso ao serviço (presencial, telefone, internet):
Telefone: Ligue 125;
Internet: cisdeca@sejus.df.gov.br www.participa.df.gov.br Sistema de Ouvidoria do Distrito Federal;
Não há atendimento presencial.
Horário de atendimento:
O serviço funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. De segunda a sexta-feira, das 8h às 18h as denúncias devem ser feitas diretamente junto ao Conselho Tutelar do local da ocorrência.
Procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado estiver indisponível:
Disque 162;
Disque 100 (Disque Direitos Humanos).
Procedimentos para atender, receber e responder as sugestões e reclamações:
Ouvidoria, por meio da internet no endereço eletrônico www.participa.df.gov.br ou pelo telefone 162.
Relação atualizada das normas e regulamentações do serviço:
Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014;
Decreto nº 37.896, de 27 de dezembro de 2016.
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA
Serviço de atendimento integral a adolescentes e jovens privados de liberdade pelo cometimento de ato infracional. O serviço é voltado para o público que aguarda decisão judicial enquanto acontece o processo de apuração de ato infracional. Assim, é decretada ainda em fase processual e antes da sentença, limitada ao prazo de 45 dias. Os (as) adolescentes e jovens são atendidos por uma equipe multiprofissional que promove reflexões sobre o cometimento de ato infracional e busca engaja-los (as) em uma rede de proteção de direitos. Esses profissionais também são responsáveis por realizarem análises técnicas sobre as questões psicossociais que envolvem os (as) adolescentes e jovens para subsidiar a decisão judicial a ser proferida. Para as adolescentes e as jovens, o atendimento é realizado em espaço próprio e exclusivo, enfocando as especificidades do gênero feminino.
Exclusivamente para adolescentes encaminhados pelo Poder Judiciário para cumprimento de medida de internação provisória.
Documentação pessoal e processo judicial.
Gratuito.
Presencial na Unidade de Internação Provisória.
A medida de internação provisória é de, no máximo, 45 dias.
A medida de internação-sanção tem duração máxima de 3 meses.
Unidades de Internação | Endereço |
Unidade de Internação Provisória de São Sebastião (UIPSS) |
Endereço: Complexo Penitenciário da Papuda – Fazenda da Papuda – São Sebastião CEP: 71.698-902• Presencial na Unidade de Internação Provisória de São Sebastião – UIPSS • Por telefone ( para informações acerca dos adolescentes): (61) 2244-1458 e 2244-1100 ramais: 1748, 1750 • E-mail: uipss@sejus.df.gov.br |
Unidade de Internação Feminina do Gama | Área Especial 02 – Região Administrativa 2 – Setor Leste do Gama |
Ouvidoria, por meio da internet no endereço eletrônico www.participa.df.gov.br ou pelo telefone 162.
LEI Nº 8069, de 13 de julho de 1990 Estatuto da Criança e do Adolescente);
LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012
RESOLUÇÃO CONANDA Nº 119 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006 (Caderno SINASE);
LEI Nº 6.046, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017 (ingresso de ministros religiosos);
LEI Nº 5.351, DE 4 DE JUNHO DE 2014 (Carreira Socioeducativa – DF);
LEI Nº 6.419, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 (Institui o serviço voluntário);
DECRETO Nº 40.869, DE 05 DE JUNHO DE 2020 (Institui o Sistema Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – SDPCT);
DECRETO Nº 41.212, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020 (Comitê Gestor do Sistema Socioeducativo) –
RESOLUÇÃO DE REGISTRO Nº 208, DE 28 DE ABRIL DE 2022 (Registro de Programa de Atenção ao Adolescente em Cumprimento de Medida Socioeducativa – CDCA); 1º Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo (PDASE);
PORTARIA Nº 553, DE 28 DE JULHO DE 2021 (Tratamento e armazenamento de imagens das câmeras de segurança) ;
PORTARIA Nº 182, DE 31 DE AGOSTO DE 2017 (Comissão de Avaliação Interdisciplinar);
PORTARIA Nº 508 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018 (Cartilha de visitantes);
PORTARIA Nº 160, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016 (Procedimentos de Segurança Socioeducativo – PSS);
PORTARIA Nº 114, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021 (Regulamentação de cumprimento de jornada de trabalho de 40 horas);
PORTARIA Nº 35, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017 (Manual Sociopsicopedagógico)
PORTARIA Nº 851, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020 (Regulamenta o Serviço Voluntário)
PORTARIA Nº 137, de 04 de Fevereiro de 2022 (Protocolo de prevenção e enfrentamento do assédio sexual)
PORTARIA CONJUNTA Nº 07, DE 17 DE JUNHO DE 2021 (Unidades Escolares vinculantes)
PORTARIA CONJUNTA Nº 10, DE 1º DE NOVEMBRO 2018 (Escolarização)
PORTARIA Nº 223, DE 11 DE JUNHO DE 2014 (Regulamenta UAI);
PORTARIA Nº 109, DE 21 DE MAIO DE 2019 (Scanner corporal)
PORTARIA Nº 69, DE 05 DE ABRIL DE 2021 (Política Distrital de Qualificação Social e Profissional – PDQ);
PORTARIA N° 42 DE, 29 DE ABRIL DE 2009 (Escala de revezamento)
PORTARIA Nº 84, DE 29 DE MARÇO DE 2017 (Percentual de servidoras – UIFG, UAI e Central de Vagas)
ORDEM DE SERVIÇO No 02, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018 (Transferência entre unidades de atendimento socioeducativo)
ORDEM DE SERVIÇO No 03, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018 (Regulamentação da utilização de bastão tonfa)
RESOLUÇÃO CSDF Nº 466, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016 (Plano Operativo Distrital de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes).
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO
Serviço de atendimento integral a adolescentes e jovens autores de ato infracional em regime de privação de liberdade. O acompanhamento é realizado de forma integral por uma equipe multidisciplinar a fim de que o processo de responsabilização pela prática infracional promova garantia de direitos. Para isso, o atendimento se dá com a participação de outras políticas públicas em atenção a eixos como saúde, educação, trabalho, assistência social, esporte e cultura, que contribuem para a superação das vulnerabilidades vivenciadas pelos (as) adolescentes e jovens e permitem a construção de projetos de vida pautados em princípios de solidariedade, direitos e cidadania. Para as adolescentes e jovens do gênero feminino, o atendimento é realizado em espaço próprio e exclusivo, com enfoque nas especificidades deste público.
Os adolescentes e jovens são encaminhados mediante determinação judicial.
Documentação pessoal e processo judicial.
Gratuito.
Presencial nas Unidades de Internação.
Atendimento mínimo de seis meses e máximo de 3 anos, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Art. 121, Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990).
Presencialmente: mediante agendamento e/ou nos casos regulamentados por lei.
Telefônico ou por meio eletrônico, conforme informações abaixo listadas:
Unidades de Internação | Endereço |
Unidade de Internação do Recanto das Emas (UNIRE) | Estrada Contorno Taguatinga/Gama Km 03 – Recanto das Emas |
Unidade de Internação de Santa Maria (UISM) | Núcleo Rural Alagados, RA 8, Santa Maria |
Unidade de Internação de Brazlândia (UIBRA) | BR 080 (Estrada de Padre Bernardo com DF-415) -funciona provisoriamente na UISS |
Unidade de Internação de São Sebastião (UISS) | Núcleo Rural Aguilhada, BR- 251, RA 14 São Sebastião |
Unidade de Internação de Saída Sistemática (UNISS) | Estrada Contorno Taguatinga/Gama KM 03 – Recanto das Emas |
Unidade de Internação de Planaltina (UIP) | Quadra 44/45 Vila Nossa Senhora de Fátima – Área Especial S/N |
Unidade de Internação Feminina do Gama | Área Especial 02 – Região Administrativa 2 – Setor Leste do Gama |
Ouvidoria, por meio da internet no endereço eletrônico www.participa.df.gov.br ou pelo telefone 162.
LEI Nº 8069, de 13 de julho de 1990 Estatuto da Criança e do Adolescente);
LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012
RESOLUÇÃO CONANDA Nº 119 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006 (Caderno SINASE);
LEI Nº 6.046, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017 (ingresso de ministros religiosos);
LEI Nº 5.351, DE 4 DE JUNHO DE 2014 (Carreira Socioeducativa – DF);
LEI Nº 6.419, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 (Institui o serviço voluntário);
DECRETO Nº 40.869, DE 05 DE JUNHO DE 2020 (Institui o Sistema Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – SDPCT);
DECRETO Nº 41.212, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020 (Comitê Gestor do Sistema Socioeducativo) –
RESOLUÇÃO DE REGISTRO Nº 208, DE 28 DE ABRIL DE 2022 (Registro de Programa de Atenção ao Adolescente em Cumprimento de Medida Socioeducativa – CDCA); 1º Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo (PDASE) –
PORTARIA Nº 553, DE 28 DE JULHO DE 2021 (Tratamento e armazenamento de imagens das câmeras de segurança) ;
PORTARIA Nº 182, DE 31 DE AGOSTO DE 2017 (Comissão de Avaliação Interdisciplinar);
PORTARIA Nº 508 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018 (Cartilha de visitantes);
PORTARIA Nº 160, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016 (Procedimentos de Segurança Socioeducativo – PSS);
PORTARIA Nº 114, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021 (Regulamentação de cumprimento de jornada de trabalho de 40 horas);
PORTARIA Nº 35, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017 (Manual Sociopsicopedagógico) –
PORTARIA Nº 851, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020 (Regulamenta o Serviço Voluntário)
PORTARIA Nº 137, de 04 de Fevereiro de 2022 (Protocolo de prevenção e enfrentamento do assédio sexual)
PORTARIA CONJUNTA Nº 07, DE 17 DE JUNHO DE 2021 (Unidades Escolares vinculantes)
PORTARIA CONJUNTA Nº 10, DE 1º DE NOVEMBRO 2018 (Escolarização) –
PORTARIA Nº 223, DE 11 DE JUNHO DE 2014 (Regulamenta UAI);
PORTARIA Nº 109, DE 21 DE MAIO DE 2019 (Scanner corporal) –
PORTARIA Nº 69, DE 05 DE ABRIL DE 2021 (Política Distrital de Qualificação Social e Profissional – PDQ);
PORTARIA N° 42 DE, 29 DE ABRIL DE 2009 (Escala de revezamento)
PORTARIA Nº 84, DE 29 DE MARÇO DE 2017 (Percentual de servidoras – UIFG, UAI e Central de Vagas)
ORDEM DE SERVIÇO No 02, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018 (Transferência entre unidades de atendimento socioeducativo)
ORDEM DE SERVIÇO No 03, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018 (Regulamentação da utilização de bastão tonfa) –
RESOLUÇÃO CSDF Nº 466, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016 (Plano Operativo Distrital de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes).
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE
Serviço de atendimento a adolescentes e jovens autores de ato infracional em regime de restrição de liberdade. Em dias úteis os adolescentes e jovens permanecem na instituição de atendimento sendo acompanhados por uma equipe profissional e aos finais de semana retornam para o convívio familiar. No tempo de permanência na instituição, os adolescentes e jovens acessam espaços comunitários como escolas, trabalho, áreas de esporte e cultura proporcionando um convívio social pleno que oportuniza o acesso à rede de serviços e programas sociais. Durante todo o período de cumprimento da medida o público atendido é acompanhado por uma equipe multidisiciplinar atenta para as questões psicossociais que o envolvem de forma a superar as situações de vulnerabilidade e risco que experimentam através do acesso aos direitos de cidadania.
Os adolescentes e jovens são encaminhados mediante determinação judicial.
Documentação pessoal e processo judicial.
Presencial nas unidades de semiliberdade.
O acompanhamento ao adolescente e jovem é estabelecido de acordo com os prazos legais (no mínimo seis e no máximo de 3 anos).
Presencial, telefone ou e-mail: conforme informações constantes da tabela a seguir:
Gerência de Semiliberdade | Telefone | Endereço | |
DO GAMA I | (61) 2244-1429 (61) 2244-1430 (61) 2244-1798 |
gersemigam@sejus.df.gov.br | Quadra 43 Conjunto “A” Casa 02 Setor Central Gama |
DO GAMA II | (61) 2244-1427 (61) 2244-1428 |
gersemigam2@sejus.df.gov.br | QUADRA 25, CASA 42, SETOR LESTE, GAMA/DF |
DO GUARÁ | (61) 2244-1436 (61) 2244-1435 (61) 2244-1795 |
gersemigua@sejus.df.gov.br | QI 06 Conj “F” Casa 05 Guara 1 |
DO RECANTO DAS EMAS | (61) 2244-1425 (61) 2244-1426 (61) 2244-1800 |
gersemimet@sejus.df.gov.br | Quadra 602, Área Especial, Lote 01 – Recanto Da Emas/DF |
DE SANTA MARIA | (61) 2244-1427 (61) 2244-1428 (61) 2244-1799 |
gersemistm@sejus.df.gov.br | Quadra 25 Casa 42 Setor Leste – Gama |
DE TAGUATINGA I | (61) 2244-1433 (61) 2244-1434 (61) 2244-1796 |
gersemitag_i@sejus.df.gov.br | QSD 26 Área Especial Setor D Sul Taguatinga-Df |
DE TAGUATINGA II | (61) 2244-1432 (61) 2244-1431 (61) 2244-1809(61) 2244-1308 |
gersemitag_ii@sejus.df.gov.br | QSD 26 Área Especial Setor D Sul Taguatinga-Df |
LEI Nº 8069, de 13 de julho de 1990 Estatuto da Criança e do Adolescente);
LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012
RESOLUÇÃO CONANDA Nº 119 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006 (Caderno SINASE);
LEI Nº 6.046, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017 (ingresso de ministros religiosos);
LEI Nº 5.351, DE 4 DE JUNHO DE 2014 (Carreira Socioeducativa – DF);
LEI Nº 6.419, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 (Institui o serviço voluntário);
DECRETO Nº 40.869, DE 05 DE JUNHO DE 2020 (Institui o Sistema Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – SDPCT);
DECRETO Nº 41.212, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020 (Comitê Gestor do Sistema Socioeducativo) –
RESOLUÇÃO DE REGISTRO Nº 208, DE 28 DE ABRIL DE 2022 (Registro de Programa de Atenção ao Adolescente em Cumprimento de Medida Socioeducativa – CDCA); 1º Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo (PDASE) –
PORTARIA Nº 553, DE 28 DE JULHO DE 2021 (Tratamento e armazenamento de imagens das câmeras de segurança) ;
PORTARIA Nº 182, DE 31 DE AGOSTO DE 2017 (Comissão de Avaliação Interdisciplinar);
PORTARIA Nº 508 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018 (Cartilha de visitantes);
PORTARIA Nº 160, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016 (Procedimentos de Segurança Socioeducativo – PSS);
PORTARIA Nº 114, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021 (Regulamentação de cumprimento de jornada de trabalho de 40 horas);
PORTARIA Nº 35, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017 (Manual Sociopsicopedagógico) –
PORTARIA Nº 851, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020 (Regulamenta o Serviço Voluntário)
PORTARIA Nº 137, de 04 de Fevereiro de 2022 (Protocolo de prevenção e enfrentamento do assédio sexual)
PORTARIA CONJUNTA Nº 07, DE 17 DE JUNHO DE 2021 (Unidades Escolares vinculantes)
PORTARIA CONJUNTA Nº 10, DE 1º DE NOVEMBRO 2018 (Escolarização) –
PORTARIA Nº 223, DE 11 DE JUNHO DE 2014 (Regulamenta UAI);
PORTARIA Nº 109, DE 21 DE MAIO DE 2019 (Scanner corporal) –
PORTARIA Nº 69, DE 05 DE ABRIL DE 2021 (Política Distrital de Qualificação Social e Profissional – PDQ);
PORTARIA N° 42 DE, 29 DE ABRIL DE 2009 (Escala de revezamento)
PORTARIA Nº 84, DE 29 DE MARÇO DE 2017 (Percentual de servidoras – UIFG, UAI e Central de Vagas)
ORDEM DE SERVIÇO No 02, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018 (Transferência entre unidades de atendimento socioeducativo)
ORDEM DE SERVIÇO No 03, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018 (Regulamentação da utilização de bastão tonfa) –
RESOLUÇÃO CSDF Nº 466, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016 (Plano Operativo Distrital de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes).
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA
Serviço de acompanhamento a adolescentes e jovens autores de ato infracional. O público atendido permanece em convívio social e familiar e recebe atendimento periódico por agendamento ou livre demanda. O acompanhamento aos adolescentes e jovens é realizado por uma equipe multidisciplinar de forma a garantir que o processo de responsabilização pela prática infracional promova proteção de direitos e contribua para a autonomia, solidariedade, investimento em suas potencialidades e transformação de suas condições de vulnerabilidade. Como sujeitos de direito à proteção integral do Estado, família e sociedade, busca-se a integração das políticas públicas em atenção a eixos como saúde, educação, trabalho, assistência social, esporte e cultura.
Os adolescentes e jovens são encaminhados mediante determinação judicial.
Documentação pessoal básica e processo judicial.
Sem custo.
Presencial nas unidades de meio aberto.
O acompanhamento ao adolescente e jovem é estabelecido de acordo com os prazos legais (no mínimo seis meses para a medida de Liberdade Assistida).
Presencial, telefone ou e-mail: conforme informações constantes da tabela a seguir:
Gerência de Atendimento em Meio aberto | Telefone | Endereço | |
PLANO PILOTO | (61) 2244-1485 (61) 2244-1486 (61) 2244-1711 (61) 99163-1341 |
uama.plano@gmail.com
geamapp@sejus.df.gov.br |
Quadra 513 Norte Edifício Imperador, 1º Andar, Salas 103,105 |
BRAZLÂNDIA | (61) 2244-1502 (61) 2244-1503 (61) 2244-1703 (61) 99192-9023 |
brazlandia.la@gmail.com
geamabraz@sejus.df.gov.br |
Área Especial 01, Lote K/L, Setor Norte, CREAS Brazlândia |
CEILÂNDIA I – NORTE | (61) 2244-1500 (61) 2244-1501 (61) 2244-1704 (61) 99161-7542 |
meioabertoceinorte@gmail.com | QNN 13 Lote B – Àrea Especial – Praça da Juventude |
CEILÂNDIA II – SUL | (61) 2244-1498 (61) 2244-1499 (61) 2244-1705 (61) 99162-3225 |
meioabertoceisul@gmail.com | QNL 30, Conj. A, lote 10 – Taguatinga Norte |
GAMA | (61) 2244-1496 (61) 2244-1497 (61) 2244-1706 (61) 99161-1803 |
ladogama@gmail.com
geamagam@sejus.df.gov.br |
Área Especial 05 s/n, Setor Sul Gama/DF (ao lado do 9° batalhão da PM) |
GUARÁ | (61) 2244-1494 (61) 2244-1495 (61) 2244-1707 (61) 99161-5882 |
uamaguara@gmail.com
geamagua@sejus.df.gov.br |
Área Comunal I 15/26 – Guará II – Prédio do CRAS (ao lado da 4ª DP) |
NÚCLEO BANDEIRANTE | (61) 2244-1491 (61) 2244-1492 (61) 2244-1493 (61) 99242-2619 |
la.bandeirante@gmail.com | Av. Central AE, Lote E – CRAS N° Bandeirante |
PARANOÁ | (61) 2244-1489 (61) 2244-1490 (61) 2244-1708 (61) 99192-7642 |
uamaparanoaitapoa@gmail.com | Quadra 05, Conjunto 3, Área Especial D, Paranoá/DF |
PLANALTINA | (61) 2244-1487
(61) 2244-1488 |
la.planaltina@gmail.com | Avenida Gomes Rabelo, Qd 19, Casa 25 – Setor Tradicional – Planaltina/DF |
RECANTO DAS EMAS | (61)34348191 (61)3434-8333 (61)3434-8684 |
uama2recanto7@gmail.com geamarec@sejus.df.gov.br | Quadra 602, Área Especial, Lote 01 – Recanto da Emas/DF |
SAMAMBAIA | (61) 2244-1481 (61) 2244-1482 (61) 2244-1712 (61) 99165-7271 |
la.samambaia@gmail.com | QS 409, Área Especial – Samambaia Norte |
SANTA MARIA | (61) 2244-1479 (61) 2244-1480 (61) 2244-1713 (61) 98314-0567 |
lib.assit.santamaria@gmail.com | QC 01 A/E Santa Maria Central – Ao lado do BRB
|
SÃO SEBASTIÃO | (61) 2244-1477 (61) 2244-1478 (61) 2244-1714(61) 99165-1406 |
uamasaosebastiao@gmail.comgeamass@sejus.df.gov.br | Quadra 101 s/n° Res. Oeste – Administração de São Sebastião |
SOBRADINHO | (61) 2244-1475 (61) 2244-1476 (61) 2244-1715 (61) 99165-1159 |
lasobradinho@gmail.com | Quadra 04, lote 12, lojas 3,4,5 e 6 |
TAGUATINGA | (61) 2244-1473 (61) 2244-1474 (61) 2244-1716 (61) 99162-4801 |
uamatg@gmail.com
geamatag@sejus.df.gov.br |
QSB 14, Casa 37, Taguatinga Sul |
Ouvidoria, por meio da internet no endereço eletrônico www.participa.df.gov.br ou pelo telefone 162.
LEI Nº 8069, de 13 de julho de 1990 Estatuto da Criança e do Adolescente);
LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012
RESOLUÇÃO CONANDA Nº 119 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006 (Caderno SINASE);
LEI Nº 6.046, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017 (ingresso de ministros religiosos);
LEI Nº 5.351, DE 4 DE JUNHO DE 2014 (Carreira Socioeducativa – DF);
LEI Nº 6.419, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 (Institui o serviço voluntário);
DECRETO Nº 40.869, DE 05 DE JUNHO DE 2020 (Institui o Sistema Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – SDPCT);
DECRETO Nº 41.212, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020 (Comitê Gestor do Sistema Socioeducativo) –
RESOLUÇÃO DE REGISTRO Nº 208, DE 28 DE ABRIL DE 2022 (Registro de Programa de Atenção ao Adolescente em Cumprimento de Medida Socioeducativa – CDCA); 1º Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo (PDASE) –
PORTARIA Nº 553, DE 28 DE JULHO DE 2021 (Tratamento e armazenamento de imagens das câmeras de segurança) ;
PORTARIA Nº 182, DE 31 DE AGOSTO DE 2017 (Comissão de Avaliação Interdisciplinar);
PORTARIA Nº 508 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018 (Cartilha de visitantes);
PORTARIA Nº 160, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016 (Procedimentos de Segurança Socioeducativo – PSS);
PORTARIA Nº 114, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021 (Regulamentação de cumprimento de jornada de trabalho de 40 horas);
PORTARIA Nº 35, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017 (Manual Sociopsicopedagógico) –
PORTARIA Nº 851, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020 (Regulamenta o Serviço Voluntário)
PORTARIA Nº 137, de 04 de Fevereiro de 2022 (Protocolo de prevenção e enfrentamento do assédio sexual)
PORTARIA CONJUNTA Nº 07, DE 17 DE JUNHO DE 2021 (Unidades Escolares vinculantes)
PORTARIA CONJUNTA Nº 10, DE 1º DE NOVEMBRO 2018 (Escolarização) –
PORTARIA Nº 223, DE 11 DE JUNHO DE 2014 (Regulamenta UAI);
PORTARIA Nº 109, DE 21 DE MAIO DE 2019 (Scanner corporal) –
PORTARIA Nº 69, DE 05 DE ABRIL DE 2021 (Política Distrital de Qualificação Social e Profissional – PDQ);
PORTARIA N° 42 DE, 29 DE ABRIL DE 2009 (Escala de revezamento)
PORTARIA Nº 84, DE 29 DE MARÇO DE 2017 (Percentual de servidoras – UIFG, UAI e Central de Vagas)
ORDEM DE SERVIÇO No 02, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018 (Transferência entre unidades de atendimento socioeducativo)
ORDEM DE SERVIÇO No 03, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018 (Regulamentação da utilização de bastão tonfa) –
RESOLUÇÃO CSDF Nº 466, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016 (Plano Operativo Distrital de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes).
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE
Serviço de acompanhamento a adolescentes e jovens autores de ato infracional. O público atendido permanece em convívio social e familiar e é direcionado a realizar tarefas gratuitas de interesse geral em entidades de assistência, hospitais, escolas e estabelecimentos congêneres, sob orientação profissional.
Os adolescentes e jovens são encaminhados mediante determinação judicial.
Documentação pessoal e processo judicial.
Sem custo.
Presencial nas unidades de meio aberto.
O acompanhamento ao adolescente e jovem é estabelecido de acordo com os prazos legais (no máximo seis meses para a medida de Prestação de Serviços à Comunidade).
Presencial, telefone ou e-mail: conforme informações constantes da tabela a seguir:
Gerência de Atendimento em Meio aberto | Telefone | Endereço | |
PLANO PILOTO | (61) 3346-7563
(61) 3346-3918 (61) 99163-1341 |
uama.plano@gmail.com
geamapp@sejus.df.gov.br |
Quadra 513 Norte Edifício Imperador, 1º Andar, Salas 103,105 |
BRAZLÂNDIA | (61) 3479-2272
(61) 3479-1543 (61) 99192-9023 |
brazlandia.la@gmail.com
geamabraz@sejus.df.gov.br |
Área Especial 01, Lote K/L, Setor Norte, CREAS Brazlândia |
CEILÂNDIA I – NORTE | (61) 9916 -17542 | meioabertoceinorte@gmail.com | QNN 13 Lote B – Àrea Especial – Praça da Juventude |
CEILÂNDIA II – SUL | (61) 3491-0346
(61) 3491-7609 (61) 99162-3225 |
meioabertoceisul@gmail.com | QNL 30, Conj. A, lote 10 – Taguatinga Norte |
GAMA | (61) 3484-8843
(61) 3484-5348 (61) 99161-1803 |
ladogama@gmail.com
geamagam@sejus.df.gov.br |
Área Especial 05 s/n, Setor Sul Gama/DF (ao lado do 9° batalhão da PM) |
GUARÁ | (61) 3381-1758
(61) 3381-2346 (61) 99161-5882 |
uamaguara@gmail.com
geamagua@sejus.df.gov.br |
Área Comunal I 15/26 – Guará II – Prédio do CRAS (ao lado da 4ª DP) |
NÚCLEO BANDEIRANTE | (61) 3386-4901
(61) 3386-7655 (61) 99242-2619 |
la.bandeirante@gmail.com | Av. Central AE, Lote E – CRAS N° Bandeirante |
PARANOÁ | (61) 3369-4967
(61) 3369-5820 (61) 99192-7642 |
uamaparanoaitapoa@gmail.com | Quadra 05, Conjunto 3, Área Especial D, Paranoá/DF |
PLANALTINA | (61) 3308-1485
(61) 3389-1788 (61) 99164-2829 |
la.planaltina@gmail.com | Avenida Gomes Rabelo, Qd 19, Casa 25 – Setor Tradicional – Planaltina/DF |
RECANTO DAS EMAS | (61) 3434-8191
(61) 3434-8333 (61) 99238-9305 |
uama2recanto7@gmail.com geamarec@sejus.df.gov.br | Quadra 602, Área Especial, Lote 01 – Recanto da Emas/DF |
SAMAMBAIA | (61) 3359-0231
(61) 3359-1254 (61) 99165-7271 |
la.samambaia@gmail.com | QS 409, Área Especial – Samambaia Norte |
SANTA MARIA | (61) 3393-0009
(61) 3393-0914 (61) 99165-3880 |
lib.assit.santamaria@gmail.com | QC 01 A/E Santa Maria Central – Ao lado do BRB
|
SÃO SEBASTIÃO | (61) 3335-0506
(61) 3335-0265 (61) 99165-1406 |
uamasaosebastiao@gmail.comgeamass@sejus.df.gov.br | Quadra 101 s/n° Res. Oeste – Administração de São Sebastião |
SOBRADINHO | (61) 3387-1990
(61) 3591-0943 (61) 99165-1159 |
lasobradinho@gmail.com | Quadra 04, lote 12, lojas 3,4,5 e 6 |
TAGUATINGA | (61) 3562-8689
(61) 3562-8639 (61) 99162-4801 |
uamatg@gmail.com
geamatag@sejus.df.gov.br |
QSB 14, Casa 37, Taguatinga Sul |
LEI Nº 8069, de 13 de julho de 1990 Estatuto da Criança e do Adolescente);
LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012
RESOLUÇÃO CONANDA Nº 119 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006 (Caderno SINASE);
LEI Nº 6.046, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017 (ingresso de ministros religiosos);
LEI Nº 5.351, DE 4 DE JUNHO DE 2014 (Carreira Socioeducativa – DF);
LEI Nº 6.419, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 (Institui o serviço voluntário);
DECRETO Nº 40.869, DE 05 DE JUNHO DE 2020 (Institui o Sistema Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – SDPCT);
DECRETO Nº 41.212, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020 (Comitê Gestor do Sistema Socioeducativo) –
RESOLUÇÃO DE REGISTRO Nº 208, DE 28 DE ABRIL DE 2022 (Registro de Programa de Atenção ao Adolescente em Cumprimento de Medida Socioeducativa – CDCA); 1º Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo (PDASE) ;
PORTARIA Nº 553, DE 28 DE JULHO DE 2021 (Tratamento e armazenamento de imagens das câmeras de segurança) ;
PORTARIA Nº 182, DE 31 DE AGOSTO DE 2017 (Comissão de Avaliação Interdisciplinar);
PORTARIA Nº 508 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018 (Cartilha de visitantes);
PORTARIA Nº 160, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016 (Procedimentos de Segurança Socioeducativo – PSS);
PORTARIA Nº 114, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021 (Regulamentação de cumprimento de jornada de trabalho de 40 horas);
PORTARIA Nº 35, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017 (Manual Sociopsicopedagógico);
PORTARIA Nº 851, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020 (Regulamenta o Serviço Voluntário)-
PORTARIA Nº 137, de 04 de Fevereiro de 2022 (Protocolo de prevenção e enfrentamento do assédio sexual)
PORTARIA CONJUNTA Nº 07, DE 17 DE JUNHO DE 2021 (Unidades Escolares vinculantes)
PORTARIA CONJUNTA Nº 10, DE 1º DE NOVEMBRO 2018 (Escolarização) –
PORTARIA Nº 223, DE 11 DE JUNHO DE 2014 (Regulamenta UAI);
PORTARIA Nº 109, DE 21 DE MAIO DE 2019 (Scanner corporal) –
PORTARIA Nº 69, DE 05 DE ABRIL DE 2021 (Política Distrital de Qualificação Social e Profissional – PDQ);
PORTARIA N° 42 DE, 29 DE ABRIL DE 2009 (Escala de revezamento)
PORTARIA Nº 84, DE 29 DE MARÇO DE 2017 (Percentual de servidoras – UIFG, UAI e Central de Vagas)
ORDEM DE SERVIÇO No 02, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018 (Transferência entre unidades de atendimento socioeducativo)
ORDEM DE SERVIÇO No 03, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018 (Regulamentação da utilização de bastão tonfa) –
NÚCLEO DE ATENDIMENTO INTEGRADO-UNIDADE DE
ATENDIMENTO INICIAL
É um programa vinculado à Secretaria de Estado de Justiça do Distrito Federal que reúne, no mesmo espaço físico, o conjunto de instituições do Sistema de Garantia de Direitos com objetivo de prestar atendimento imediato, eficaz, eficiente, humano e educativo ao adolescente a quem se atribua ato infracional, garantindo, ainda, o exercício da atividade jurisdicional no NAI. Realiza atendimento psicossocial e aciona as demais políticas públicas de acordo com a situação sócio familiar identificada, visando à superação das condições de vulnerabilidade e risco vivenciada pelo público atendido.
A Secretaria de Justiça e Cidadania é responsável por coordenar o serviço, e os demais parceiros atuam conforme Protocolo de Cooperação Interinstitucional:
Adolescentes apreendidos para apuração de autoria de ato infracional ou mandado de busca e apreensão e seus familiares.
Documentação pessoal.
Presencial nas Unidades de meio aberto;
Presencial nas Unidades de Internação.
O atendimento inicial pressupõe duração máxima de 24 horas, prazo em que acontecem as oitivas informais pelo Ministério Público, Defensoria e os atendimentos pela equipe psicossocial, Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação. No final desse período já existe a decisão judicial e os encaminhamentos de liberação ou condução para outra(s) unidade(s) do Sistema Socioeducativo.
Presencial no endereço: Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte (SAAN) Quadra 01, Lote 785
Por e-mail: uai@sejus.df.gov.br
Por telefone: (61)2244-1440 , (61)2244-1438
Familiares com crianças pequenas, gestantes, pessoas idosas, pessoas com deficiência. Os adolescentes atendidos são respeitados em sua prioridade conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ouvidoria, por meio da internet no endereço eletrônico www.participa.df.gov.br ou pelo telefone 162.
O Núcleo de Atendimento Integrado e a Unidade de Atendimento Inicial funcionam conforme previsto no artigo 88, inciso V do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): “são diretrizes da política de atendimento: integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional”.
LEI Nº 8069, de 13 de julho de 1990 Estatuto da Criança e do Adolescente);
LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012
RESOLUÇÃO CONANDA Nº 119 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006 (Caderno SINASE);
LEI Nº 6.046, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017 (ingresso de ministros religiosos);
LEI Nº 5.351, DE 4 DE JUNHO DE 2014 (Carreira Socioeducativa – DF);
LEI Nº 6.419, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 (Institui o serviço voluntário);
DECRETO Nº 40.869, DE 05 DE JUNHO DE 2020 (Institui o Sistema Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – SDPCT);
DECRETO Nº 41.212, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020 (Comitê Gestor do Sistema Socioeducativo) –
RESOLUÇÃO DE REGISTRO Nº 208, DE 28 DE ABRIL DE 2022 (Registro de Programa e Atenção ao Adolescente em Cumprimento de Medida Socioeducativa – CDCA); 1º Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo (PDASE) –
PORTARIA Nº 553, DE 28 DE JULHO DE 2021 (Tratamento e armazenamento de imagens das câmeras de segurança) ;
PORTARIA Nº 182, DE 31 DE AGOSTO DE 2017 (Comissão de Avaliação Interdisciplinar);
PORTARIA Nº 508 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018 (Cartilha de visitantes);
PORTARIA Nº 160, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016 (Procedimentos de Segurança Socioeducativo – PSS);
PORTARIA Nº 114, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021 (Regulamentação de cumprimento de jornada de trabalho de 40 horas);
PORTARIA Nº 35, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017 (Manual Sociopsicopedagógico) –
PORTARIA Nº 851, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020 (Regulamenta o Serviço Voluntário)-
PORTARIA Nº 137, de 04 de Fevereiro de 2022 (Protocolo de prevenção e enfrentamento do assédio sexual)
PORTARIA CONJUNTA Nº 07, DE 17 DE JUNHO DE 2021 (Unidades Escolares vinculantes)
PORTARIA CONJUNTA Nº 10, DE 1º DE NOVEMBRO 2018 (Escolarização) –
PORTARIA Nº 223, DE 11 DE JUNHO DE 2014 (Regulamenta UAI);
PORTARIA Nº 109, DE 21 DE MAIO DE 2019 (Scanner corporal) –
PORTARIA Nº 69, DE 05 DE ABRIL DE 2021 (Política Distrital de Qualificação Social e Profissional – PDQ);
PORTARIA N° 42 DE, 29 DE ABRIL DE 2009 (Escala de revezamento)
PORTARIA Nº 84, DE 29 DE MARÇO DE 2017 (Percentual de servidoras – UIFG, UAI e Central de Vagas)
ORDEM DE SERVIÇO No 02, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018 (Transferência entre unidades de atendimento socioeducativo)
ORDEM DE SERVIÇO No 03, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018 (Regulamentação da utilização de bastão tonfa) –
RESOLUÇÃO CSDF Nº 466, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016 (Plano Operativo Distrital de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes).
ESCOLA DISTRITAL DE SOCIOEDUCAÇÃO
Nome do serviço oferecido: Escola Distrital de Socioeducação
Destinatários: Servidores do Sistema Socioeducativo e interessados em realizar pesquisa, estágio ou projeto de extensão no âmbito do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal.
Órgãos ou entidades responsáveis pela prestação do serviço e sua
fiscalização: Subsecretaria do Sistema Socioeducativo/SEJUS Descrição do serviço: A Escola Distrital de Socioeducação tem como finalidade o planejamento, a execução e a coordenação das ações relativas à política de treinamento, desenvolvimento e educação de servidores da carreira socioeducativa, bem como a produção de conhecimento em socioeducação, por meio da garantia da pesquisa, da
produção científica, do estudo e do aperfeiçoamento profissional de servidores e atores da socioeducação. Também é responsável por coordenar as atividades de estágio, pesquisa e extensão no sistema socioeducativo do Distrito Federal. A estrutura da EDS é formada por
Direção, Núcleo Gestor e Unidade de Treinamentos Operacionais. Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço: Documentação pessoal
Custo: Gratuito
Forma de prestação do serviço: Por telefone, via e-mail e presencialmente.
Locais e formas de acessar o serviço: Presencial, telefone ou e-mail:
Endereço: SAAN, Quadra 01, Lote C – Edifício, Comércio Local Norte – Setor Industrial,Brasília – DF, 70632-100
Telefone: 2244-1307/98314-0505
E-mail: eds@sejus.df.gov.br
Horário de atendimento: 8h às 19h (segunda a sexta).
Formas de comunicação com os interessados e mecanismo de consultas dos interessados
sobre o andamento do serviço solicitado: Presencial, telefone ou e-mail:
Prioridades de atendimento: Prioridades previstas em lei Procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado estiver indisponível: Atendimento presencial Procedimentos para atender, receber e responder as sugestões e reclamações (Ouvidoria).
Ouvidoria: Telefone 162 ou https://www.participa.df.gov.br/
Relação atualizada das normas e regulamentações do serviço:
Decreto Nº 43.483/2022 – Criação da Escola Distrital de Socioeducação (2022)
Portaria Nº 1.311/2023 – Regimento Interno da EDS (2023