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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
2/07/20 às 11h13 - Atualizado em 11/03/24 às 16h05

Serviços para crianças e adolescentes

 

CENTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO 18 DE MAIO

 

  1. O que é:

Equipamento público de atendimento inicial integrado e humanizado a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e suas famílias, na faixa etária de 3 a 17 anos 11 meses e 29 dias, visando a proteção integral. Este serviço foi estruturado para atuação conjunta da rede, com objetivo de aproximar a proteção e a responsabilização, evitando a revitimização das crianças e adolescentes nos diversos atendimentos até então ofertados pela rede de proteção existente.
Atendimento multidisciplinar, realizado por psicólogos, assistentes sociais e pedagogas, por meio de entrevistas e escuta especializada. O atendimento é realizado presencialmente entre o Centro e o usuário(a).

 

  1. Quem pode solicitar:

Crianças e adolescentes vítimas ou testemunha de violência sexual e suas famílias.
A solicitação para um agendamento pode ser feita por qualquer pessoa, família, órgão público, conselho tutelar, delegacia, escola, serviços de saúde, entre outros.

 

  1. A quem se destina:

Crianças e adolescentes: 3 a 17 anos 11 meses e 29 dias, vítimas ou testemunhas de violência sexual, e suas famílias.

 

  1. Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço

Informações solicitadas para o agendamento:
*Quem sofre a violência? (vítima).
*Se está convivendo com o suposto ofensor.
*Se a violência ocorreu nas últimas 72 horas.
*Contato telefônico dos responsáveis.
*Endereço (estado, município, zona, rua, quadra, bairro, número da casa e ao menos um ponto de referência).
Além destas informações é solicitado que os responsáveis estejam de posse dos documentos pessoais da criança ou do adolescente e dos pais e responsáveis, bem como outros documentos que possam apoiar a revelação de violência sexual tais como relatórios, Boletim de Ocorrência, dentre outros.
É garantido ao denunciante o anonimato ou o sigilo da identidade, quando solicitado.

 

  1. Custo:

Atendimento gratuito.

 

  1. Formas de prestação do serviço:

Atendimento multidisciplinar, realizado por psicólogos, assistentes sociais e pedagogas, por meio de entrevistas e escuta especializada.
O atendimento é realizado presencialmente entre o Centro e o usuário(a) e mediante agendamento.

 

  1. Locais e formas de acesso ao serviço:

Presencial: no Centro Integrado 18 de Maio, localizado na SHCS EQS 307/308 – Brasília – Asa Sul -CEP: 70354-400.

Telefone: (61) 2244-1512/ 2244-1513 para ligação telefônica ou no celular plantão (61) 9 8314-0636.

Internet: coorc18m@sejus.df.gov.br

  1. Horário de atendimento: O serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 7hs às 20hs sendo necessário realizar
    agendamento anteriormente.  
  2. Prioridades:

Em situações de casos de estupro, flagrante de situação de abuso ou violência sexual recentes (que acabou de acontecer), criança ou adolescente em convívio com o suposto ofensor são agendados com prioridade (imediatamente) para que o atendimento ocorra o mais rápido possível.

 

  1. Procedimentos para atender, receber e responder as sugestões e reclamações:Ouvidoria: endereço eletrônico www.participa.df.gov.br ou pelo telefone162.
  2. Regulamentações do serviço: Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017 , Decreto nº 34.517, de 11 de julho de 2013

 

CONSELHO TUTELAR

  1. O que é:

É uma unidade especializada para garantir que as crianças e adolescentes tenham todos os seus direitos respeitados. Essa é a principal missão dos Conselheiros Tutelares. Os Conselheiros são responsáveis por atender situações de violência, como negligência, maus tratos e exploração sexual, entre outras. Ao tomar conhecimento dos casos de ameaça ou violação de direitos, os Conselheiros devem aplicar ou requerer das autoridades competentes as medidas necessárias para a proteção integral da criança ou adolescente. Eles têm autonomia para requisitar serviços do Poder Público, em especial de educação, saúde, assistência social e assistência jurídica. Também podem encaminhar casos ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, quando necessário. Os Conselheiros trabalham em contato direto com a comunidade, prestando atendimento a crianças, adolescentes, pais e responsáveis, e conhecem a realidade do local onde atuam.

  1. Quem pode solicitar:

Qualquer pessoa que tenha conhecimento de crianças e adolescentes em situação de ameaça ou de violação de direitos; e Crianças e adolescentes em situação de ameaça ou de violação de direitos.

  1. Documentos necessários:

Documentos pessoais dos pais ou responsáveis; documentos pessoais da criança ou do adolescente; e comprovante de residência.
Quando o encaminhamento da criança ou do adolescente é feito por meio de outros órgãos do GDF ou instituições parceiras/privadas: é necessário enviar relatório do encaminhamento para atendimento no Conselho Tutelar

  1. Custo:

Sem custo para atendimento presencial e para o envio de correio eletrônico.
Custo de ligação local de telefone fixo ou celular para atendimento realizado por telefone.

  1. Formas de prestação do serviço:

A pessoa é atendida pelo administrativo do Conselho Tutelar, que encaminha a um Conselheiro que esteja no Conselho. O Conselheiro faz a escuta para verificar a necessidade de abertura de pasta física ou se é o caso apenas de orientação.

Havendo a necessidade de abrir pasta: são solicitadas cópias dos documentos mencionados no item 3, que segue para apuração dos fatos e acompanhamento por parte do Conselheiro Tutelar responsável. Não há abertura de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Em caso de orientação: não há abertura de pasta.

  1. Locais e formas de acesso ao serviço:

Presencial: Atendimento nos Conselhos Tutelares, conforme endereços listados abaixo.

Telefone: conforme números de telefones descritos na tabela abaixo, se o caso demandar apenas orientações.

Internet: através dos endereços eletrônicos registrados na tabela abaixo.

Demandas registradas na Coordenação do Sistema de Denúncias de Violação de Direitos da Criança e do Adolescente (CISDECA): são encaminhadas para os Conselhos Tutelares. A comunicação é feita ao Conselho Tutelar do local dos fatos.
Demandas registradas no Sistema de Ouvidoria do Distrito Federal: são direcionadas ao Sistema de Denúncias de Violação de Direitos da Criança e do Adolescente (CISDECA) que encaminha para o Conselho Tutelar do local dos fatos relatado nas manifestações.

  1. Endereços e Telefones dos Conselhos Tutelares:
CONSELHO TUTELAR DE ÁGUA QUENTE
TELEFONES FIXOS:  2244-1542 / 2244-1543 TELEFONE PLANTÃO:  98382-0142
ENDEREÇO:  01 LOTE: 05- RESIDENCIAL
CHÁCARA ROCIO – BR280-Km3,5- DF
CEP:  71.991.360
E-MAIL:  uaactaq@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR DE ÁGUAS CLARAS
TELEFONES FIXOS:  2244-1586 / 2244/1587 TELEFONE PLANTÃO:  99242-1794
ENDEREÇO:  RUA 12, LOTE 02, SALA 1101 EDIFÍCIO CORPORATE CEP:  71.909-540
E-MAIL:  uaactac@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR DE ARAPOANGA
TELEFONES FIXOS:  2244-1546 / 2244-1547 TELEFONE PLANTÃO:  98382-0198
ENDEREÇO:  Área Especial, Modulo “H” N.º 6
Bloco F – CREAS, – Sala 11
CEP:
E-MAIL:  uaactara@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR DE ARNIQUEIRAS
TELEFONES FIXOS:  2244-1576 / 2244/1577 TELEFONE PLANTÃO:  983140566
ENDEREÇO:  ADE, CONJUNTO 28, LOTES 19 e
20-ARNIQUEIRAS
CEP:  71991-360
E-MAIL:  uaactarn@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR DE BRASÍLIA I
TELEFONES FIXOS:  2244-1516 / 2244-1517 TELEFONE PLANTÃO:  99241-3813
ENDEREÇO:  SCS QUADRA 03 BLOCO A 1º ANDAR EDIFÍCIO LETTIERI – ASA SUL CEP:  70303-902
E-MAIL:  uaactbsb_s@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR BRASÍLIA II
TELEFONES FIXOS:  2244-1584 / 2244-1585 TELEFONE PLANTÃO:  99241-5677
ENDEREÇO:  SEPN 513 BLOCO D, EDIFICIO IMPERADOR, 1º ANDAR, SALA 131 – ASA NORTE. CEP:  70760-524
E-MAIL:  uaactbsb_n@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR DE BRAZLÂNDIA
TELEFONES FIXOS:  2244-1582 / 2244-1583 TELEFONE PLANTÃO:  99364-0061
ENDEREÇO:  QUADRA 24 LOTE 6/07 SETOR TRADICIONAL-BRAZLÂNDIA CEP:  72720-240
E-MAIL: uaactbraz@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR DA CANDANGOLÂNDIA 
TELEFONES FIXOS:  2244-1580 / 2244-1581 TELEFONE PLANTÃO:  99242-4823
ENDEREÇO:  QROA,CONJUNTO D CASA 03 CEP:  71727-014
E-MAIL:  uaactcan@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR DE CEILÂNDIA I
TELEFONES FIXOS:  2244-1578 / 2244-1579 TELEFONE PLANTÃO:  99241-9885
ENDEREÇO:  EQNN 5/7 AREA ESPECIAL C, CEILÂNDIA NORTE  CEP:  72225-543
E-MAIL:  uaactcei_1@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR CEILÂNDIA II
TELEFONES FIXOS:  2244-1574 / 2244-1575 TELEFONE PLANTÃO:  99242-8678
ENDEREÇO:  QNM 03 CONJUNTO O LOTE 07 CEP:  72215-045
E-MAIL:  uaactcei_2@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR DE CEILÂNDIA III
TELEFONES FIXOS:  2244-1572 / 2244-1573 TELEFONE PLANTÃO:  99346-6971
ENDEREÇO:  QNN 13 AE MODULO B CENTRO CULTURAL SALA 01 CEP:  72225-130
E-MAIL:  uaactcei_3@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR CEILÂNDIA IV
TELEFONES FIXOS:  2244-1570 / 2244-1571 TELEFONE PLANTÃO:  99368-9344
ENDEREÇO:  QNP 14, CONJUNTO K, LOTE 18, SETOR P. SUL CEP:  72231-411
E-MAIL:  uaactcei_4@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR CRUZEIRO
TELEFONES FIXOS:  2244-1568 / 2244-1569 TELEFONE PLANTÃO:  99242-7628
ENDEREÇO:  SRES LOTE 03, ÁREA ESPECIAL “C” SETOR ESCOLAR CRUZEIRO VELHO CEP:  70640-680
E-MAIL:  uaactcru@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR CIDADE ESTRUTURAL
TELEFONES FIXOS:  2244-1566 / 2244-1567 TELEFONE PLANTÃO:  99234-3058
ENDEREÇO:  ÁREA CENTRAL Nº 19 AO LADO DO ANTIGO T.R.E CEP:  72255-230
E-MAIL:  uaactest@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR DA FERCAL
TELEFONES FIXOS:  2244-1504 / 2244-1505 TELEFONE PLANTÃO:  99364-8517
ENDEREÇO:  RODOVIA DF 150 KM 12, QUADRA 11, LOTE 14, ENGENHO VELHO, FERCAL/DF CEP:  73150-035
E-MAIL:  uaactfer@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR DO GAMA I
TELEFONES FIXOS:  2244-1564 / 2244-1565 TELEFONE PLANTÃO:  99242-1170
ENDEREÇO:  ENTRE QUADRA 12/13 ÁREA ESPECIAL DO SETOR OESTE CEP:  72425-135
E-MAIL:  uaactgama_1@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR GAMA II
TELEFONES FIXOS:  2244-1562 / 2244-1563 TELEFONE PLANTÃO:  99241-6279
ENDEREÇO:  ÁREA ESPECIAL N° 13 PRÓXIMO AO 9° BATALHÃO DA PM-SETOR SUL CEP:  72410-320
E-MAIL:  uaactgama_2@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR GUARÁ
TELEFONES FIXOS:  2244-1560 / 2244-1561 TELEFONE PLANTÃO:  99241-5985
ENDEREÇO:  QE 26 CONJUNTO K CASA 02 CEP:  71060-111
E-MAIL:  uaactgua@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR DO ITAPOÃ
TELEFONES FIXOS:  2244-1558 / 2244-1559 TELEFONE PLANTÃO:  99242-1881
ENDEREÇO:  QUADRA 378 CONJUNTO: N AREA ESPECIAL 01 DEL LAGO-ITAPOA CEP:  71590-000
E-MAIL:  uaactita@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR JARDIM BOTÂNICO
TELEFONES FIXOS:  2244-1556 / 2244-1557 TELEFONE PLANTÃO:  99359-6278
ENDEREÇO:  CONDOMÍNIO QUINTAS DO SOL, QUADRA 02, CASA 44 – JARDIM BOTÂNICO – DF CEP:  71680-370
E-MAIL:  uaactjb@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR LAGO NORTE
TELEFONES FIXOS:  2244-1552 / 2244-1553 TELEFONE PLANTÃO:  99242-0094
ENDEREÇO:  ED. ARNALDO SONDA SHI/N – CENTRO DE ATIVIDADES 7 NM, LOTE 03, BLOCO C, SALA nº 102. CEP:  71540-010.
E-MAIL:  uaactln@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR DO LAGO SUL
TELEFONES FIXOS:  2244-1554 / 2244-1555 TELEFONE PLANTÃO:  99243-2417
ENDEREÇO:  SHIS QI 11 AE 01 LAGO SUL CEP:  71625-205
E-MAIL:  uaactls@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR DO NÚCLEO BANDEIRANTE
TELEFONES FIXOS:  2244-1550 / 2244-1551 TELEFONE PLANTÃO:  99234-2992
ENDEREÇO:  3ª AV. BLOCO 910 CASA 01 CEP:  71720.003
E-MAIL:  uaactnb@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR DO PARANOÁ
TELEFONES FIXOS:  2244-1548 / 2244-1549 TELEFONE PLANTÃO:  99241-2057
ENDEREÇO:  QUADRA 21 AREA ESPECIAL S/N PARANOÁ-AO LADO DO CENTRO DE SAÚDE CEP:  71572-116
E-MAIL:  uaactpar@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR PARK WAY 
TELEFONES FIXOS:  2244-1508 / 2244-1509 TELEFONE PLANTÃO:  99364-8541
ENDEREÇO:  QD.08 – LT.05 – NÚCLEO RURAL VARGEM BONITA CEP:  71754-000
E-MAIL:  uaactpw@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR PLANALTINA I 
TELEFONES FIXOS:  2244-1546 / 2244-1547 TELEFONE PLANTÃO:  99234-2988
ENDEREÇO:  AREA ESPECIAL, MÓDULO H, Nº 06, CREAS, BLOCO F, SALA CEP:  73301-970
E-MAIL:  uaactpla_1@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR PLANALTINA II 
TELEFONES FIXOS:  2244-1544 / 2244-1545   TELEFONE PLANTÃO:  99243-1083 
ENDEREÇO:  AVENIDA WL 02 SETOR ADMINISTRATIVO  CEP:  73301-970 
E-MAIL:  uaactpla_2@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR DO RECANTO DAS EMAS
TELEFONES FIXOS:  2244-1542 / 2244-1543 TELEFONE PLANTÃO:  99243-2449
ENDEREÇO:  QUADRA 103 CONJ 02 CASA 07  CEP:  72600-301
E-MAIL:  uaactrec@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR DO RIACHO FUNDO I  
TELEFONES FIXOS:  2244-1540 / 2244-1541 TELEFONE PLANTÃO:  99243-2308
ENDEREÇO:  AC 03  LOTE 06-RIACHO FUNDO I CEP:  71810-300
E-MAIL:  uaactrf_1@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR RIACHO FUNDO II
TELEFONES FIXOS:  2244-1538 / 2244-1539 TELEFONE PLANTÃO:  99243-1294
ENDEREÇO:  QN 07F CONJ 04 CASA 05 CEP:  71880-064
E-MAIL:  uaactrf_2@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR SAMAMBAIA I
TELEFONES FIXOS:  2244-1536 / 2244-1537 TELEFONE PLANTÃO:  99233-9759
ENDEREÇO:  QN 308 CONJUNTO 05 LOTES 1/2 – ÁREA ESPECIAL CEP:  72306-405
E-MAIL:  uaactsam_s@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR SAMAMBAIA II
TELEFONES FIXOS:  2244-1534 / 2244-1535 TELEFONE PLANTÃO:  99240-9523
ENDEREÇO:  Qs 409 Área Especial n°02- Samambaia Norte  CEP:  72321-530
E-MAIL:  uaactsam_n@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR SANTA MARIA I
TELEFONES FIXOS:  2244-1532 / 2244-1533  TELEFONE PLANTÃO:  99242-5141
ENDEREÇO:  QUADRA 309/209 ÁREA ESPECIAL B – SANTA MARIA SUL  CEP:  72592-301
E-MAIL:  uaactstm_s@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR SANTA MARIA II
TELEFONES FIXOS:  2244-1530 / 2244-1531 TELEFONE PLANTÃO:  99357-7837
ENDEREÇO:  QC 01 – AREA ESPECIAL – AVENIDA ALAGADOS CEP:  72535-550
E-MAIL:  uaactstm_n@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR SÃO SEBASTIÃO
TELEFONES FIXOS:  2244-1528 / 2244-1529 TELEFONE PLANTÃO:  99240-8517
ENDEREÇO:  ÁREA ESPECIAL S/N QUADRA 101-CONJUNTO 08-ADMINISTRAÇÃO REGIONAL CEP:  71692-040
E-MAIL:  uaactss@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR DO SIA
TELEFONES FIXOS:  2244-1506 / 2244-1507 TELEFONE PLANTÃO:  99372-0545
ENDEREÇO:  TRECHO 01, LOTE 230, BLOCO “A”, SALAS 201/ 202  CEP:  71200-011
E-MAIL:  uaactsia@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR DE SOBRADINHO I
TELEFONES FIXOS:  2244-1526 / 2244-1527 TELEFONE PLANTÃO:  99240-8798
ENDEREÇO:  QUADRA 04 CL 12 LOJAS 6/7 SOBRADINHO I CEP:  73025-040
E-MAIL:  uaactsob_1@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR SOBRADINHO II                                             
TELEFONES FIXOS:  2244-1524 / 2244-1525 TELEFONE PLANTÃO:  99240-4464
ENDEREÇO:  AR 13 CONJUNTO 02 CASA 09 – SOBRADINHO II DF CEP:  73062-302
E-MAIL:  uaactsob_2@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR SOL NASCENTE/POR DO SOL                                        
TELEFONES FIXOS:  2244-1394 TELEFONE PLANTÃO:  98314-0669
ENDEREÇO:  SHSN TR 01 Quadra 101 AE-1, SH
Sol Nascente 
CEP:  72236-800
E-MAIL:  ctsn@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR SUDOESTE/OCTOGONAL
TELEFONES FIXOS:  2244-1510 / 2244-1511 TELEFONE PLANTÃO:  99364-1915
ENDEREÇO:  QUADRA 06 LOTE 1425 SETOR INDÚSTRIA GRAFICA  CEP:  70610-460
E-MAIL:  uaactsud@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR DE TAGUATINGA I
TELEFONES FIXOS:  2244-1522 / 2244-1523 TELEFONE PLANTÃO:  99240-9326 
ENDEREÇO:  C 12 AREA ESPECIAL S/N CEP:  72010-120
E-MAIL:  uaacttag_s@sejus.df.gov.br 
CONSELHO TUTELAR TAGUATINGA II
TELEFONES FIXOS:  2244-1520/ 2244-1521  TELEFONE PLANTÃO:  99240-8795
ENDEREÇO:  QNA 33 CASA 14 CEP:  72110-320
E-MAIL:  uaacttag_n@sejus.df.gov.br 
CONSELHO TUTELAR DO VARJÃO
TELEFONES FIXOS:  2244-1518 / 2244-1519 TELEFONE PLANTÃO:  99241-5427
ENDEREÇO:  QD 02 CONJ. A LOTE 04 CEP:  71540-400
E-MAIL:  uaactvar@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR DO VICENTE PIRES
TELEFONES FIXOS:  2244-1514 / 2244-1515 TELEFONE PLANTÃO:  99241-4027
ENDEREÇO:  RUA 12 CHACARA 154/3 LOTE 38 LOJA 02  CEP:  72007-675
E-MAIL:  uaactvp@sejus.df.gov.br
  1. Nomes dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal:
CONSELHO TUTELAR ÁGUA QUENTE
CONSELHEIROS TUTELARES
TARCIANE MARA ARAÚJO BESSA
JOELMA DELFINO DE ALENCAR
JÉSSICA SILVA CHAVES CONZ
LAIS KELLY DE SOUZA
SILVANETE FÉLIX DA SILVA
CONSELHO TUTELAR ÁGUAS CLARAS
CONSELHEIROS TUTELARES
JEANNE MATIAS LOPES
WANESSA DE SOUZA SANTOS
ERILENE DUTRA FERNANDES
ISADORA PEREIRA DA COSTA CARDOSO
WIARA BRUNNA GOMES MESQUITA
CONSELHO TUTELAR ARAPOANGA
CONSELHEIROS TUTELARES
VALNEIS ALVES DE SOUZA
FRANCISCO LEANDRO FERNANDES
RODRIGUES
ALEX GUEDES DE MENDONÇA
JEFERSON QUEIROZ DA SILVA
LUCAS SANTOS DA COSTA
CONSELHO TUTELAR ARNIQUEIRAS
CONSELHEIROS TUTELARES
CLEBSON NUNES SOUZA
PATRÍCIA DE ALMEIDA MADALENA DA SILVA
TÂNIA PEREIRA BRANDÃO
JOSIDETE ARAUJO SANTOS
EVANDRO PEREIRA DA SILVA
CONSELHO TUTELAR BRASÍLIA I
CONSELHEIROS TUTELARES
ALINE KARINE DOS SANTOS DA SILVA
NATHALIA VIEIRA SOUZA SILVA
FÁTIMA ORBAGE DE BRITTO
NARA POLLYANA FRANCISCO DE AZEVEDO
RAFAEL DIAS DE SOUSA
CONSELHO TUTELAR BRASÍLIA II
CONSELHEIROS TUTELARES
THELMA REGINA VIEIRA DE MELLO
ELEM SIMONE ANDRADE DOS SANTOS
GLÁUCIA FERNANDA BARBOSA
ISRAEL GOMES DO NASCIMENTO
FLÁVIA ALEIXO DE ALMEIDA
CONSELHO TUTELAR BRAZLÂNDIA
CONSELHEIROS TUTELARES
CLAUDIO BORGES RABELO
PAULO HUMBERTO DE ALMEIDA
ROBERTA NATÁLIA BATISTA BONIFÁCIO
LUCILENE FELICIANO DA SILVA QUEIROZ
LUCAS DE OLIVEIRA DA SILVA
CONSELHO TUTELAR CANDANGOLÂNDIA
CONSELHEIROS TUTELARES
AISLAN PEREIRA DE SOUZA
PEDRO SOARES DOURADO DEL CASTILHO
WISLEY PEREIRA DE SOUZA
MARIA EDUARDA CARVALHO BISPO DOS SANTOS
LUIZ EDGAR GOMES RIBEIRO
CONSELHO TUTELAR CEILÂNDIA I
CONSELHEIROS TUTELARES
ANTONIO JOSE DA SILVA
FLORISE MARQUES RIBEIRO
HILDA MARIA BARROS DE OLIVEIRA
LIANA RAQUEL FERNANDES
MANOEL PEREIRA NETO
CONSELHO TUTELAR CEILÂNDIA II
CONSELHEIROS TUTELARES
DANUZA DA PAIXAO DOS SANTOS
DIEGO RIBEIRO OTAVIANO
JOSÉ JECKSON MORAES DE ARAÚJO SILVA
LUCIANO CARVALHO FRANCO SANTOS
SINTIA MARILIA PERCILIANO
CONSELHO TUTELAR CEILÃNDIA III
CONSELHEIROS TUTELARES
ALCIVANIO SOARES BOMFIM DE ARAUJO
CRISTINA FERRAZ DE ANDRADE RAMALHO
DIEGO LEANDRO GONÇALVES ROCHA
JACIARA SENA DO SACRAMENTO OLIVEIRA
WEVERTON DA SILVA COUTO DE OLIVEIRA
CONSELHO TUTELAR CEILANDIA IV
CONSELHEIROS TUTELARES
ROSANA LEMOS FERNANDES BRILHANTE
ADRIANO MOURA DA SILVA
ALISSON OLIVEIRA DA ROCHA COUTO
MARLENE ÁLVARES OLIVEIRA SANTOS
ANDERSON DE AZEVEDO GONÇALVES
CONSELHO TUTELAR CRUZEIRO
CONSELHEIROS TUTELARES
VIVIANE FERREIRA DOURADO
DOUGLAS CARLOS DE SOUZA CABRAL
FLAVIO HOMERO FERREIRA DA SILVA
MONA LISA DO NASCIMENTO VIEIRA
HONORIA IZABEL SEIXAS SILVA
CONSELHO TUTELAR DA ESTRUTURAL
CONSELHEIROS TUTELARES
MARCELO DA SILVA COSTA
WILLIAN DOS SANTOS VELOSO
IRENE BEZERRA NASCIMENTO DA SILVA
ROSEMARY GOMES DE OLIVEIRA SOUSA
RAISSA ALVES DE SOUZA
CONSELHO TUTELAR DA FERCAL
CONSELHEIROS TUTELARES
DIONE GOMES DE SOUZA
SIMONE CAIXETA DE AMORIM SOUSA
MARONITA RODRIGUES DE SOUSA MARIANO
FÁBIO BRITO FERREIRA
ANDREIA FERREIRA DE AGUIAR
CONSELHO TUTELAR DO GAMA I
CONSELHEIROS TUTELARES
WALLYSON HANDSON ROCHA LOURENÇO
RODRIGO NARCISIO GONÇALVES
ROBERTO FERREIRA DE MENDONÇA
FRANCISCO ROQUES MARTINS
ANA MARIA DA MATA SOARES
CONSELHO TUTELAR DO GAMA II
CONSELHEIROS TUTELARES
MARIA DE FATIMA SANTOS SILVA ANDRADE
CARLOS ALEXANDRE PINHEIRO DA SILVA
WARLEI MARQUES PONTE
MARIA DELCY DE SOUSA
GERCINA ALVES DE SIQUEIRA
CONSELHO TUTELAR DO GUARÁ
CONSELHEIROS TUTELARES
MARIA MADALENA DA SILVA OLIVEIRA
SUELLEN RODRIGUES ROBIAS
ODIRLEI FRANCISCO DE OLIVEIRA
PAULO SILVA DO NASCIMENTO
NÍVIA MARIA DE OLIVEIRA
CONSELHO TUTELAR DO ITAPOÃ
CONSELHEIROS TUTELARES
NILZA JOSE DE ARAUJO
ROGERIO MARQUES LIMA
MARCEL DE CARVALHO MARQUES
DANIELE DE FATIMA SERPA PEREIRA
MARIA DA SILVA SANTOS
CONSELHO TUTELAR DO JARDIM BOTÂNICO
CONSELHEIROS TUTELARES
AMILKA DE SOUSA TEMOTEO RODRIGUES 
ANA LUCIA LOPES DA COSTA 
RITA DE CASSIA SATURNINO AUGUSTO
ROGERIO PEREIRA DE PAULA
MARIA AUXILIADORA IZIDRO NASCIMENTO
CONSELHO TUTELAR DO LAGO NORTE
CONSELHEIROS TUTELARES
RAYANNE OLIVEIRA FONTENELE VASCONCELOS
GABRIELA MONTEIRO LUZ DENI ALMEIDA TOBU
ANTONIA AQUINO SINZATO
FERNANDA COSTA DE SOUZA
FRANCISCA MARINETE DE MACEDO GONÇALVES
CONSELHO TUTELAR DO LAGO SUL
CONSELHEIROS TUTELARES
VINICIUS LOBAO RIBEIRO
JANE DOS SANTOS GASTON
LUDE MARIETA GONÇALVES DOS SANTOS NEVES
RAONY DE SOUZA OLIVEIRA
MAURICIO RODRIGO MONTEIRO DAZA
CONSELHO TUTELAR DO NÚCLEO BANDEIRANTE
CONSELHEIROS TUTELARES
FABIANO CARVALHO DA SILVA
RITA ALINE FERNANDES DA SILVA
LUCIA DE ALMEIDA LIZARDO DA SILVA
POLIANA JUSTO DE LIMA
DANIELA LÚCIA DOS SANTOS
CONSELHO TUTELAR DO PARANOÁ
CONSELHEIROS TUTELARES
NADELCO GONÇALVES DA SILVA
LUCINEA FERNANDES DA SILVA
CLAUDIA VASCONCELOS MILANEZ DA SILVA
SANDRA ALVES MIRANDA
SAMARA DOS SANTOS BRITO
CONSELHO TUTELAR DO PARK WAY
CONSELHEIROS TUTELARES
LUARA MUNIQUE DA SILVA
LUIZ HENRIQUE NUNES DE MELO
TAMIRES VIEIRA DOS SANTOS
NATALÍCIA RUTE NASCIMENTO SANTANA
FERNANDO MOURA REIS
CONSELHO TUTELAR DE PLANALTINA I
CONSELHEIROS TUTELARES
ANA KELLY DE AQUINO NOGUEIRA
FLÁVIO FERREIRA DIAS
JOBSON DOS SANTOS FERREIRA
SABRINA KAROLINA COELHO
SIMONE DA SILVA GONÇALVES ARAÚJO
CONSELHO TUTELAR DE PLANALTINA II
CONSELHEIROS TUTELARES
BRUNO FERREIRA DE JESUS
CLAUDINEI PAULO DA SILVA
ELIZETE RODRIGUES DO LAGO
GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA CAMARGOS 
MARIA DE JESUS FERREIRA DA SILVA PINTO
CONSELHO TUTELAR DE RECANTO DAS EMAS
CONSELHEIROS TUTELARES
ELLEN CRISTINA FAGUNDES DA SILVA SANTOS
NUBIA PERCILIO MOREIR
RACHEL ANDRADE DE FARIAS
LUCIENE MARIA SOUZA DA SILVA
SEVERINO NASCIMENTO DA CRUZ NETO
CONSELHO TUTELAR DO RIACHO FUNDO I
CONSELHEIROS TUTELARES
CARLOS HENRIQUE FERREIRA LIMA DE OLIVEIRA
LIGIA MARIA RODRIGUES DE FARIA
HELDER JUNIO FRANCISCO FERREIRA
FABIANO DE OLIVEIRA LAGO
DENISE LOPES DA SILVA
CONSELHO TUTELAR DO RIACHO FUNDO II
CONSELHEIROS TUTELARES
EDSON MARCOS FERREIRA
SAVIO PEREIRA SILVA
SILVINHO ALMEIDA SILVA
THAYNA THAMARA NORMANDIA DE PAULA SILVEIRA
WALLACE DE OLIVEIRA MACIEL
CONSELHO TUTELAR DE SAMAMBAIA I
CONSELHEIROS TUTELARES
CENIRA PEREIRA TITO
RUTH STEFANE COSTA LEITE
FRANCISCO DE ASSIS SANTAREM BRITTO
JESION CARVALHO BARBOSA
LUCAS RAFAEL FERREIRA MARTINS NUNES
CONSELHO TUTELAR DE SAMAMBAIA II
CONSELHEIROS TUTELARES
ANA CLAUDIA DAS CHAGAS SOARES
ADJANIO FRANCISCO DOS SANTOS 
IVANEIDE BARROS LEITE
FÁBIO ANTONIO BERTO SENA
MARCIO VIEIRA SILVA
CONSELHO TUTELAR DE SANTA MARIA I 
CONSELHEIROS TUTELARES
ANTONIO JOSE BEZERRA DA SILVA
IVETE FIGUEIRA DA SILVA
LUCAS SILVA SENA
MARIO LUIZ DE BRITO
RONALDO DE BRITO VIEIRA
CONSELHO TUTELAR DE SANTA MARIA II
CONSELHEIROS TUTELARES
GUILHERME DA SILVA COSTA
ELDER PEREIRA DE ARAUJO
MARIA DA CONCEIÇÃO DE MENEZES PIRES
WELINGTON JOSÉ DA SILVA
JOSENALDO COSTA CRUZ JUNIOR
CONSELHO TUTELAR DE SÃO SEBASTIÃO
CONSELHEIROS TUTELARES
ALESSANDRO HONÓRIO DE MEDEIROS
NORMA LICIA DE MATOS
LÍVIA DOS SANTOS COSTA
MARCELI DA SILVA BRITO
ELDA TEIXEIRA DE ARAUJO DANTAS
CONSELHO TUTELAR DO SIA
CONSELHEIROS TUTELARES
ROBLEDO DIDOFF
JAIME NERES FREIRE
LINDACI FRANCA SANTANA
HUGO LEONARDO RODRIGUES KUCZERA
FRANCISCA FELIX DE CARVALHO
CONSELHO TUTELAR DE SOBRADINHO I
CONSELHEIROS TUTELARES
NELSON RODRIGUES DE SOUZA
ELITA RIBEIRO MACHADO CARDOCH VALDEZ
EUGÊNIO DOS SANTOS SILVA COUTO
GILCINEIDE RODRIGUES DOS REIS SOUZA
LUCYANNA DIAS SEIXAS
CONSELHO TUTELAR DE SOBRADINHO II
CONSELHEIROS TUTELARES
THARLEY MAGALHÃES DUARTE
FRANCISCA ALVES FILHA PEREIRA
DANIEL DOS SANTOS BARROS
NICÁCIO DA SILVA GAMA
CRISTIANE SANTOS DE OLIVEIRA
CONSELHO TUTELAR DO SOL NASCENTE/ POR DO SOL
CONSELHEIROS TUTELARES
THAYLINE DA CONCEIÇÃO SOARES
WASHINGTON DE LIMA DOS SANTOS
VALDEITA DE SOUSA BARBOSA
MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA BARBOZA
CLÁUDIA DAMIANA DA SILVA TEIXEIRA
CONSELHO TUTELAR DO SUDOESTE/OCTOGONAL
CONSELHEIROS TUTELARES
LUCINETE FERREIRA DE ANDRADE
TOLOMISTA FERNANDO DE MOURA
MARIA HOZANA ARAÚJO XAVIER
IVANA DE ARAUJO LACERDA
ADÉLIA BACHUR MIGUEL KOSAK
CONSELHO TUTELAR DE TAGUATINGA I
CONSELHEIROS TUTELARES
SIMONE MACHADO DE LIMA AZEVEDO
SUEDES DE FATIMA ALMEIDA GONÇALVES
CLEITON VITAL DE OLIVEIRA
RAISA FERREIRA DA SILVA LOPES
CARLOS WAGNER PEREIRA DE SÁ
CONSELHO TUTELAR DE TAGUATINGA II
CONSELHEIROS TUTELARES
LORENA FABÍOLA FERREIRA COSTA RIBEIRO
RAGLENE FERREIRA VICENTE
ADRIANA DA LUZ RODRIGUES DE SOUSA
FABIANA DOS SANTOS ALBUQUERQUE FREITAS
LAILA BRAGA CERQUEIRA DE FREITAS
CONSELHO TUTELAR DO VICENTE PIRES
CONSELHEIROS TUTELARES
NEILA DAMASCENO ABADIO
ROSANGELA OLIVEIRA FREIRE
SILMARA COSTA DA SILVA
SOLANGE APARECIDA SANTOS
LUCINEIDE GOMES DE CARVALHO
CONSELHO TUTELAR DO VARJÃO
CONSELHEIROS TUTELARES
BRUNO DA SILVA CARDOSO
ECLEIDIONE NASCIMENTO DOS SANTOS
LEANDRO MANGUEIRA DE SANTANA
LETÍCIA LINS FERNANDES
ROMILDO VICENTE DO NASCIMENTO

 

  1. Horário de Atendimento:

De segunda à sexta-feira, das 08 horas às 18 horas. Fora desse horário em regime de plantão

 

  1. Procedimentos para atender, receber e responder as sugestões e reclamações:

 Ouvidoria, por meio da internet no endereço eletrônico www.participa.df.gov.br ou pelo telefone 162.

  1. Relação atualizada das normas e regulamentações do serviço:

Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014.

Decreto nº 37.950, de 12 de janeiro de 2017.

 

CDCA- CADASTRO E REGISTRO DE ENTIDADES DO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL
O que é: Registro de solicitações de concessão, renovação e reavaliação do registro de entidades, bem como suspensão e cancelamento do registro.

Órgãos ou entidades responsáveis pela prestação do serviço e sua fiscalização:
Diretoria de Cadastro e Registro do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (DICAR).
Quem pode solicitar:
Entidades da sociedade civil que trabalham com crianças e/ou adolescentes.
Requisitos:
Entidade legalmente constituída e que cumpra o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente e regulamentações do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CDCA/DF.
Documentos e informações necessárias para acessar o serviço:
Através do site https://cdca.sejus.df.gov.br/solicitacao-de-registro ou do telefone (61) 2244-1408.
Endereço do CDCA:
SAAN (Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte), Quadra 01, Lote C, Comércio Local – CEP: 70.632-100.
Custos do serviço prestado:
Gratuito.
Forma de prestação do serviço:
Internet.
Locais e formas de acesso ao serviço:
Internet: via formulário, disponível em https://cdca.sejus.df.gov.br/solicitacao-deregistro/
Horário de atendimento: Permanente.
Etapas para processamento do serviço e respectivos prazos de execução (se houver necessidade de apuração, informar os prazos):
Para serviços de concessão e renovação de registro:
 Preenchimento do formulário pela Entidade, disponível no site https://cdca.sejus.df.gov.br/renovacao-de-registro/; Protocolo da documentação pela entidade;
 Recebimento por e-mail da Ficha de Cadastro informando situação da documentação;
 Recebimento por e-mail da Declaração de Tramitação;  Envio, pelo SEI (Sistema Eletrônico de Informações), pela Dicar, do Plano de Trabalho da entidade à Vigilância Sanitária;
 Distribuído o processo para o Conselheiro de Direito do CDCA/DF para visita à Entidade;
 Relato e Parecer em Plenário;
 Em caso de deferimento, confecção da resolução de registro e envio para publicação no DODF;
 Após publicação, confecção do Certificado de Registro e envio à entidade.
Para serviços de reavaliação do registro:
 Preenchimento do formulário disponível no site https://cdca.sejus.df.gov.br/reavaliacao-anual-de-registro/;
 Encaminhamento de parecer à plenária do CDCA;
 Deliberação da plenária, com publicação da Ata no DODF.
Para serviços de suspensão e cancelamento de registro:
 Recebimento, pela entidade, de pedido de cancelamento por paralisação temporária ou permanente das atividades;
 Análise da documentação pela Dicar, redação de parecer e envio à plenária;
 Publicação da ata da plenária informando aprovação da reavaliação ou suspensão do registro em caso de reprovação;
 Resolução de Registro nos casos de suspensão ou cancelamento de registro, com publicação no DODF.
Observação: Em caso de reprovação de contas pela Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (PJFeis/MPDFT) que implique em cancelamento ou suspensão do registro, seguir disposto na Resolução Ordinária CDCA n. 64/2020.
Formas de comunicação com os interessados e mecanismo de consultas dos interessados sobre o andamento do serviço solicitado:
1. Telefone: (61) 2244-1410;
2. Internet: e-mail sedicar@sejus.df.gov.br;
Para consultar tramitação: http://conselho.crianca.df.gov.br/consulta-tramitacaoderegistro/.
Procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado estiver indisponível:
Atendimento presencial, com toda documentação impressa e não encadernada.
Procedimentos para atender, receber e responder as sugestões e reclamações:
Ouvidoria, por meio da internet no endereço eletrônico www.participa.df.gov.br ou pelo telefone 162.
Relação atualizada das normas e regulamentações do serviço:
Lei n. 8.069/1990 (destaque para artigos 90 a 97) e Resolução Normativa 102/2022.
CISDECA – COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE DENÚNCIAS DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Nome do serviço oferecido:
Ligue 125.
Destinatários:
Qualquer cidadão pode reportar alguma notícia de fato relacionada a violações de direitos de crianças e adolescentes ocorridas no Distrito Federal.
Órgãos ou entidades responsáveis pela prestação do serviço e sua fiscalização:
As ligações são recepcionadas pela Coordenação do Sistema de Denúncias de Violação de Direitos da Criança e do Adolescente – CISDECA e as denúncias repassadas para análise e apuração do Conselho Tutelar do local da ocorrência.
Descrição do serviço (quando necessário):
Linha gratuita e exclusiva para recebimento de denúncias de violações de direitos de crianças e adolescentes e para repasse de orientações informações sobre temas relacionados aos direitos de crianças e adolescentes no âmbito do Distrito Federal.
Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço:
Informações solicitadas no momento de registrar uma denúncia:
 Quem sofre a violência? (vítima)
 Qual tipo violência? (violência física, violência sexual, maus tratos, abandono, trabalho infantil etc.)

 Quem pratica a violência? (suspeito)
 Como chegar ou localizar a vítima/suspeito
 Endereço (estado, município, zona, rua, quadra, bairro, número da casa e ao menos um ponto de referência)
 Há quanto tempo ocorreu a violência? (frequência)
 Qual o horário?
 Em qual local?
 Como a violência é praticada?
 Qual a situação atual da vítima?
É garantido ao denunciante o anonimato ou o sigilo da identidade, quando solicitado.
Custos do serviço prestado e a gratuidade, quando for o caso: a ligação é gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel.
Forma de prestação dos serviços:
 Orientações sobre assuntos referentes aos direitos de crianças e adolescentes;
 Registro de denúncia de violação de direitos de crianças e adolescentes;
 Encaminhamento de denúncia de violação de direitos de crianças e adolescentes ao Conselho Tutelar do local da ocorrência para averiguação e adoção das providências cabíveis.
Locais e formas de acesso ao serviço (presencial, telefone, internet):
Telefone: Ligue 125;
Internet: cisdeca@sejus.df.gov.br  www.participa.df.gov.br Sistema de Ouvidoria do Distrito Federal;
Não há atendimento presencial.
Horário de atendimento:
O serviço funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. De segunda a sexta-feira, das 8h às 18h as denúncias devem ser feitas diretamente junto ao Conselho Tutelar do local da ocorrência.
Procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado estiver indisponível:
 Disque 162;
 Disque 100 (Disque Direitos Humanos).
Procedimentos para atender, receber e responder as sugestões e reclamações:
Ouvidoria, por meio da internet no endereço eletrônico www.participa.df.gov.br ou pelo telefone 162.
Relação atualizada das normas e regulamentações do serviço:
Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014;
Decreto nº 37.896, de 27 de dezembro de 2016.

MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA

  1. O que é:

Serviço de atendimento integral a adolescentes e jovens privados de liberdade pelo cometimento de ato infracional. O serviço é voltado para o público que aguarda decisão judicial enquanto acontece o processo de apuração de ato infracional.  Assim, é decretada ainda em fase processual e antes da sentença, limitada ao prazo de 45 dias. Os (as) adolescentes e jovens são atendidos por uma equipe multiprofissional que promove reflexões sobre o cometimento de ato infracional e busca engaja-los (as) em uma rede de proteção de direitos. Esses profissionais também são responsáveis por realizarem análises técnicas sobre as questões psicossociais que envolvem os (as) adolescentes e jovens para subsidiar a decisão judicial a ser proferida. Para as adolescentes e as jovens, o atendimento é realizado em espaço próprio e exclusivo, enfocando as especificidades do gênero feminino. 

  1. Quem pode solicitar:

Exclusivamente para adolescentes encaminhados pelo Poder Judiciário para cumprimento de medida de internação provisória.

  1. Documentos necessários:

Documentação pessoal e processo judicial.

  1. Custo:

Gratuito.

  1. Formas de prestação do serviço:

Presencial na Unidade de Internação Provisória.

  1. Etapas e respectivos prazos:

A medida de internação provisória é de, no máximo, 45 dias.

A medida de internação-sanção tem duração máxima de 3 meses.

  1. Formas de acesso ao serviço e locais de atendimento:
  • Por telefone (para informações acerca dos adolescentes):  3335-9329/ 3335-9315/3335-9327.
  • Presencial nas Unidades de Internação, conforme endereços a seguir:
Unidades de Internação Endereço
 

 

 

 

Unidade de Internação Provisória de São Sebastião (UIPSS)

Endereço: Complexo Penitenciário da
Papuda – Fazenda da Papuda – São Sebastião
CEP: 71.698-902• Presencial na Unidade de Internação
Provisória de São Sebastião – UIPSS
• Por telefone ( para informações acerca dos
adolescentes): (61) 2244-1458 e 2244-1100
ramais: 1748, 1750
• E-mail: uipss@sejus.df.gov.br
Unidade de Internação Feminina do Gama Área Especial 02 – Região Administrativa 2 – Setor Leste do Gama
  1. Horário de Atendimento:
  • Atendimento interno realizado 24 horas por dia.
  • Público externo atendido em horário comercial. 
  • Entrega de pertences dos adolescentes realizadas às quartas-feiras e quintas-feiras, das 8h às 17h.
  1. Formas de comunicação com os interessados e mecanismo de consultas dos interessados sobre o andamento do serviço solicitado:
  • UIPSS – (61) 2244-1749/1746 (uipss@sejus.df.gov.br)
  • UIFG – (61) 2244-1790/1788 (uifg@sejus.df.gov.br)
  1. Procedimentos para atender, receber e responder as sugestões e reclamações:

Ouvidoria, por meio da internet no endereço eletrônico www.participa.df.gov.br  ou pelo telefone 162.

  1. Relação atualizada das normas e regulamentações do serviço:

LEI Nº 8069, de 13 de julho de 1990 Estatuto da Criança e do Adolescente);
 LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012
 RESOLUÇÃO CONANDA Nº 119 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006 (Caderno SINASE);
 LEI Nº 6.046, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017 (ingresso de ministros religiosos);
 LEI Nº 5.351, DE 4 DE JUNHO DE 2014 (Carreira Socioeducativa – DF);
 LEI Nº 6.419, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 (Institui o serviço voluntário);
 DECRETO Nº 40.869, DE 05 DE JUNHO DE 2020 (Institui o Sistema Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – SDPCT);
 DECRETO Nº 41.212, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020 (Comitê Gestor do Sistema Socioeducativo) –
RESOLUÇÃO DE REGISTRO Nº 208, DE 28 DE ABRIL DE 2022 (Registro de Programa de Atenção ao Adolescente em Cumprimento de Medida Socioeducativa – CDCA); 1º Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo (PDASE);

PORTARIA Nº 553, DE 28 DE JULHO DE 2021 (Tratamento e armazenamento de imagens das câmeras de segurança) ;
 PORTARIA Nº 182, DE 31 DE AGOSTO DE 2017 (Comissão de Avaliação Interdisciplinar);
 PORTARIA Nº 508 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018 (Cartilha de visitantes);
 PORTARIA Nº 160, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016 (Procedimentos de Segurança Socioeducativo – PSS);
 PORTARIA Nº 114, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021 (Regulamentação de cumprimento de jornada de trabalho de 40 horas);
 PORTARIA Nº 35, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017 (Manual Sociopsicopedagógico)
 PORTARIA Nº 851, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020 (Regulamenta o Serviço Voluntário)
 PORTARIA Nº 137, de 04 de Fevereiro de 2022 (Protocolo de prevenção e enfrentamento do assédio sexual)
 PORTARIA CONJUNTA Nº 07, DE 17 DE JUNHO DE 2021 (Unidades Escolares vinculantes)
 PORTARIA CONJUNTA Nº 10, DE 1º DE NOVEMBRO 2018 (Escolarização)
 PORTARIA Nº 223, DE 11 DE JUNHO DE 2014 (Regulamenta UAI);
 PORTARIA Nº 109, DE 21 DE MAIO DE 2019 (Scanner corporal)
 PORTARIA Nº 69, DE 05 DE ABRIL DE 2021 (Política Distrital de Qualificação Social e Profissional – PDQ);
 PORTARIA N° 42 DE, 29 DE ABRIL DE 2009 (Escala de revezamento)
 PORTARIA Nº 84, DE 29 DE MARÇO DE 2017 (Percentual de servidoras – UIFG, UAI e Central de Vagas)
 ORDEM DE SERVIÇO No 02, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018 (Transferência entre unidades de atendimento socioeducativo)
 ORDEM DE SERVIÇO No 03, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018 (Regulamentação da utilização de bastão tonfa)
 RESOLUÇÃO CSDF Nº 466, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016 (Plano Operativo Distrital de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes).

 

MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO

  1. O que é:

Serviço de atendimento integral a adolescentes e jovens autores de ato infracional em regime de privação de liberdade. O acompanhamento é realizado de forma integral por uma equipe multidisciplinar a fim de que o processo de responsabilização pela prática infracional promova garantia de direitos. Para isso, o atendimento se dá com a participação de outras políticas públicas em atenção a eixos como saúde, educação, trabalho, assistência social, esporte e cultura, que contribuem para a superação das vulnerabilidades vivenciadas pelos (as) adolescentes e jovens e permitem a construção de projetos de vida pautados em princípios de solidariedade, direitos e cidadania. Para as adolescentes e jovens do gênero feminino, o atendimento é realizado em espaço próprio e exclusivo, com enfoque nas especificidades deste público. 

  1. Quem pode solicitar:

Os adolescentes e jovens são encaminhados mediante determinação judicial.

  1. Documentos necessários:

Documentação pessoal e processo judicial.

  1. Custo:

Gratuito.

  1. Formas de prestação do serviço:

Presencial nas Unidades de Internação.

  1. Etapas e respectivos prazos:

Atendimento mínimo de seis meses e máximo de 3 anos, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Art. 121, Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990).

  1. Formas de acesso ao serviço e locais de atendimento:

Presencialmente: mediante agendamento e/ou nos casos regulamentados por lei.
Telefônico ou por meio eletrônico, conforme informações abaixo listadas:

Unidades de Internação Endereço
Unidade de Internação do Recanto das Emas (UNIRE) Estrada Contorno Taguatinga/Gama Km 03 – Recanto das Emas
Unidade de Internação de Santa Maria (UISM) Núcleo Rural Alagados, RA 8, Santa Maria
Unidade de Internação de Brazlândia (UIBRA) BR 080 (Estrada de Padre Bernardo com DF-415) -funciona provisoriamente na UISS
Unidade de Internação de São Sebastião (UISS) Núcleo Rural Aguilhada, BR- 251, RA 14 São Sebastião
Unidade de Internação de Saída Sistemática (UNISS) Estrada Contorno Taguatinga/Gama KM 03 – Recanto das Emas
Unidade de Internação de Planaltina (UIP) Quadra 44/45 Vila Nossa Senhora de Fátima – Área Especial S/N
Unidade de Internação Feminina do Gama Área Especial 02 – Região Administrativa 2 – Setor Leste do Gama
  1. Horário de Atendimento:
  2. Atendimento interno realizado 24 horas por dia.
  3. Público externo atendido em horário comercial.
  4. Procedimentos para atender, receber e responder as sugestões e reclamações:

Ouvidoria, por meio da internet no endereço eletrônico www.participa.df.gov.br ou pelo telefone 162.

  1. Relação atualizada das normas e regulamentações do serviço:

LEI Nº 8069, de 13 de julho de 1990 Estatuto da Criança e do Adolescente);
 LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012
 RESOLUÇÃO CONANDA Nº 119 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006 (Caderno SINASE);
 LEI Nº 6.046, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017 (ingresso de ministros religiosos);
 LEI Nº 5.351, DE 4 DE JUNHO DE 2014 (Carreira Socioeducativa – DF);
 LEI Nº 6.419, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 (Institui o serviço voluntário);
 DECRETO Nº 40.869, DE 05 DE JUNHO DE 2020 (Institui o Sistema Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – SDPCT);
 DECRETO Nº 41.212, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020 (Comitê Gestor do Sistema Socioeducativo) –
 RESOLUÇÃO DE REGISTRO Nº 208, DE 28 DE ABRIL DE 2022 (Registro de Programa de Atenção ao Adolescente em Cumprimento de Medida Socioeducativa – CDCA); 1º Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo (PDASE) –
 PORTARIA Nº 553, DE 28 DE JULHO DE 2021 (Tratamento e armazenamento de imagens das câmeras de segurança) ;
 PORTARIA Nº 182, DE 31 DE AGOSTO DE 2017 (Comissão de Avaliação Interdisciplinar);
 PORTARIA Nº 508 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018 (Cartilha de visitantes);
 PORTARIA Nº 160, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016 (Procedimentos de Segurança Socioeducativo – PSS);
 PORTARIA Nº 114, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021 (Regulamentação de cumprimento de jornada de trabalho de 40 horas);
 PORTARIA Nº 35, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017 (Manual Sociopsicopedagógico) –
 PORTARIA Nº 851, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020 (Regulamenta o Serviço Voluntário)
 PORTARIA Nº 137, de 04 de Fevereiro de 2022 (Protocolo de prevenção e enfrentamento do assédio sexual)
 PORTARIA CONJUNTA Nº 07, DE 17 DE JUNHO DE 2021 (Unidades Escolares vinculantes)
 PORTARIA CONJUNTA Nº 10, DE 1º DE NOVEMBRO 2018 (Escolarização) –
 PORTARIA Nº 223, DE 11 DE JUNHO DE 2014 (Regulamenta UAI);
 PORTARIA Nº 109, DE 21 DE MAIO DE 2019 (Scanner corporal) –
 PORTARIA Nº 69, DE 05 DE ABRIL DE 2021 (Política Distrital de Qualificação Social e Profissional – PDQ);
 PORTARIA N° 42 DE, 29 DE ABRIL DE 2009 (Escala de revezamento)
 PORTARIA Nº 84, DE 29 DE MARÇO DE 2017 (Percentual de servidoras – UIFG, UAI e Central de Vagas)
 ORDEM DE SERVIÇO No 02, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018 (Transferência entre unidades de atendimento socioeducativo)
 ORDEM DE SERVIÇO No 03, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018 (Regulamentação da utilização de bastão tonfa) –
 RESOLUÇÃO CSDF Nº 466, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016 (Plano Operativo Distrital de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes).

MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE

  1. O que é:

Serviço de atendimento a adolescentes e jovens autores de ato infracional em regime de restrição de liberdade. Em dias úteis os adolescentes e jovens permanecem na instituição de atendimento sendo acompanhados por uma equipe profissional e aos finais de semana retornam para o convívio familiar. No tempo de permanência na instituição, os adolescentes e jovens acessam espaços comunitários como escolas, trabalho, áreas de esporte e cultura proporcionando um convívio social pleno que oportuniza o acesso à rede de serviços e programas sociais. Durante todo o período de cumprimento da medida o público atendido é acompanhado por uma equipe multidisiciplinar atenta para as questões psicossociais que o envolvem de forma a superar as situações de vulnerabilidade e risco que experimentam através do acesso aos direitos de cidadania.

 

  1. Quem pode solicitar:

Os adolescentes e jovens são encaminhados mediante determinação judicial.

  1. Documentos necessários:

Documentação pessoal e processo judicial.

  1. Custo: Gratuito
  2. Formas de prestação do serviço:

Presencial nas unidades de semiliberdade.

  1. Etapas e respectivos prazos:

O acompanhamento ao adolescente e jovem é estabelecido de acordo com os prazos legais (no mínimo seis e no máximo de 3 anos).

  1. Formas de acesso ao serviço e locais de atendimento:

Presencial, telefone ou e-mail: conforme informações constantes da tabela a seguir:

Gerência de Semiliberdade Telefone E-mail Endereço
DO GAMA I (61) 2244-1429
(61) 2244-1430
(61) 2244-1798
gersemigam@sejus.df.gov.br Quadra 43 Conjunto “A” Casa 02 Setor Central Gama
DO GAMA II (61) 2244-1427
(61) 2244-1428
gersemigam2@sejus.df.gov.br  QUADRA 25, CASA
42, SETOR LESTE,
GAMA/DF
DO GUARÁ (61) 2244-1436
(61) 2244-1435
(61) 2244-1795
gersemigua@sejus.df.gov.br QI 06 Conj “F” Casa 05 Guara 1
DO RECANTO DAS EMAS (61) 2244-1425
(61) 2244-1426
(61) 2244-1800
gersemimet@sejus.df.gov.br Quadra 602, Área Especial, Lote 01 – Recanto Da Emas/DF
DE SANTA MARIA (61) 2244-1427
(61) 2244-1428
(61) 2244-1799
gersemistm@sejus.df.gov.br Quadra 25 Casa 42 Setor Leste – Gama
DE TAGUATINGA I (61) 2244-1433
(61) 2244-1434
(61) 2244-1796
gersemitag_i@sejus.df.gov.br QSD 26 Área Especial Setor D Sul Taguatinga-Df
DE TAGUATINGA II (61) 2244-1432
(61) 2244-1431
(61) 2244-1809
(61) 2244-1308
gersemitag_ii@sejus.df.gov.br QSD 26 Área Especial Setor D Sul Taguatinga-Df
  1. Horário de Atendimento: Atendimento 24 horas em dias úteis.
  1. Procedimentos para atender, receber e responder as sugestões e reclamações: Ouvidoria, por meio da internet no endereço eletrônico  www.participa.df.gov.br ou pelo telefone 162.
  2. Relação atualizada das normas e regulamentações do serviço:

LEI Nº 8069, de 13 de julho de 1990 Estatuto da Criança e do Adolescente);
 LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012
 RESOLUÇÃO CONANDA Nº 119 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006 (Caderno SINASE);
 LEI Nº 6.046, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017 (ingresso de ministros religiosos);
 LEI Nº 5.351, DE 4 DE JUNHO DE 2014 (Carreira Socioeducativa – DF);
 LEI Nº 6.419, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 (Institui o serviço voluntário);
 DECRETO Nº 40.869, DE 05 DE JUNHO DE 2020 (Institui o Sistema Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – SDPCT);
 DECRETO Nº 41.212, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020 (Comitê Gestor do Sistema Socioeducativo) –
 RESOLUÇÃO DE REGISTRO Nº 208, DE 28 DE ABRIL DE 2022 (Registro de Programa de Atenção ao Adolescente em Cumprimento de Medida Socioeducativa – CDCA);  1º Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo (PDASE) –
 PORTARIA Nº 553, DE 28 DE JULHO DE 2021 (Tratamento e armazenamento de imagens das câmeras de segurança) ;
 PORTARIA Nº 182, DE 31 DE AGOSTO DE 2017 (Comissão de Avaliação Interdisciplinar);
 PORTARIA Nº 508 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018 (Cartilha de visitantes);
 PORTARIA Nº 160, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016 (Procedimentos de Segurança Socioeducativo – PSS);
 PORTARIA Nº 114, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021 (Regulamentação de cumprimento de jornada de trabalho de 40 horas);
 PORTARIA Nº 35, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017 (Manual Sociopsicopedagógico) –
 PORTARIA Nº 851, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020 (Regulamenta o Serviço Voluntário)
 PORTARIA Nº 137, de 04 de Fevereiro de 2022 (Protocolo de prevenção e enfrentamento do assédio sexual)
 PORTARIA CONJUNTA Nº 07, DE 17 DE JUNHO DE 2021 (Unidades Escolares vinculantes)
 PORTARIA CONJUNTA Nº 10, DE 1º DE NOVEMBRO 2018 (Escolarização) –
 PORTARIA Nº 223, DE 11 DE JUNHO DE 2014 (Regulamenta UAI);
 PORTARIA Nº 109, DE 21 DE MAIO DE 2019 (Scanner corporal) –
 PORTARIA Nº 69, DE 05 DE ABRIL DE 2021 (Política Distrital de Qualificação Social e Profissional – PDQ);
 PORTARIA N° 42 DE, 29 DE ABRIL DE 2009 (Escala de revezamento)
 PORTARIA Nº 84, DE 29 DE MARÇO DE 2017 (Percentual de servidoras – UIFG, UAI e Central de Vagas)
 ORDEM DE SERVIÇO No 02, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018 (Transferência entre unidades de atendimento socioeducativo)
 ORDEM DE SERVIÇO No 03, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018 (Regulamentação da utilização de bastão tonfa) –
 RESOLUÇÃO CSDF Nº 466, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016 (Plano Operativo Distrital de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes).

MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA

  1. O que é:

Serviço de acompanhamento a adolescentes e jovens autores de ato infracional. O público atendido permanece em convívio social e familiar e recebe atendimento periódico por agendamento ou livre demanda. O acompanhamento aos adolescentes e jovens é realizado por uma equipe multidisciplinar de forma a garantir que o processo de responsabilização pela prática infracional promova proteção de direitos e contribua para a autonomia, solidariedade, investimento em suas potencialidades e transformação de suas condições de vulnerabilidade. Como sujeitos de direito à proteção integral do Estado, família e sociedade, busca-se a integração das políticas públicas em atenção a eixos como saúde, educação, trabalho, assistência social, esporte e cultura.

  1. Quem pode solicitar:

Os adolescentes e jovens são encaminhados mediante determinação judicial.

  1. Documentos necessários:

Documentação pessoal básica e processo judicial.

  1. Custo:

Sem custo.

  1. Formas de prestação do serviço:

Presencial nas unidades de meio aberto.

  1. Etapas e respectivos prazos:

O acompanhamento ao adolescente e jovem é estabelecido de acordo com os prazos legais (no mínimo seis meses para a medida de Liberdade Assistida).

  1. Formas de acesso ao serviço e locais de atendimento:

Presencial, telefone ou e-mail: conforme informações constantes da tabela a seguir:

Gerência de Atendimento em Meio aberto Telefone E-mail Endereço
PLANO PILOTO (61) 2244-1485
(61) 2244-1486
(61) 2244-1711
(61) 99163-1341
uama.plano@gmail.com

geamapp@sejus.df.gov.br

Quadra 513 Norte Edifício Imperador, 1º Andar, Salas 103,105
BRAZLÂNDIA (61) 2244-1502
(61) 2244-1503
(61) 2244-1703
(61) 99192-9023
brazlandia.la@gmail.com

geamabraz@sejus.df.gov.br

Área Especial 01, Lote K/L, Setor Norte, CREAS Brazlândia
CEILÂNDIA I – NORTE (61) 2244-1500
(61) 2244-1501
(61) 2244-1704
(61) 99161-7542
meioabertoceinorte@gmail.com

geamacei_i@sejus.df.gov.br

QNN 13 Lote B – Àrea Especial – Praça da Juventude
CEILÂNDIA II – SUL (61) 2244-1498 (61) 2244-1499
(61) 2244-1705
(61) 99162-3225
meioabertoceisul@gmail.com

geamacei_ii@sejus.df.gov.br

QNL 30, Conj. A, lote 10 – Taguatinga Norte
GAMA (61) 2244-1496
(61) 2244-1497
(61) 2244-1706
(61) 99161-1803
ladogama@gmail.com

geamagam@sejus.df.gov.br

Área Especial 05 s/n, Setor Sul Gama/DF (ao lado do 9° batalhão da PM)
GUARÁ (61) 2244-1494 (61) 2244-1495
(61) 2244-1707
(61) 99161-5882
uamaguara@gmail.com

geamagua@sejus.df.gov.br

Área Comunal I 15/26 – Guará II – Prédio do CRAS (ao lado da 4ª DP)
NÚCLEO BANDEIRANTE (61) 2244-1491
(61) 2244-1492
(61) 2244-1493
(61) 99242-2619
la.bandeirante@gmail.com

geamanb@sejus.df.gov.br

Av. Central AE, Lote E – CRAS N° Bandeirante
PARANOÁ (61) 2244-1489
(61) 2244-1490
(61) 2244-1708
(61) 99192-7642
uamaparanoaitapoa@gmail.com

geamapar@sejus.df.gov.br

Quadra 05, Conjunto 3, Área Especial D, Paranoá/DF
PLANALTINA (61) 2244-1487

(61) 2244-1488
(61) 2244-1709
(61) 99164-2829

la.planaltina@gmail.com

geamaplan@sejus.df.gov.br

Avenida Gomes Rabelo, Qd 19, Casa 25 – Setor Tradicional – Planaltina/DF
RECANTO DAS EMAS (61)34348191
(61)3434-8333
(61)3434-8684
uama2recanto7@gmail.com geamarec@sejus.df.gov.br Quadra 602, Área Especial, Lote 01 – Recanto da Emas/DF
SAMAMBAIA (61) 2244-1481
(61) 2244-1482
(61) 2244-1712
(61) 99165-7271
la.samambaia@gmail.com

geamasam@sejus.df.gov.br

QS 409, Área Especial – Samambaia Norte
SANTA MARIA (61) 2244-1479
(61) 2244-1480
(61) 2244-1713
(61) 98314-0567
lib.assit.santamaria@gmail.com

geamastm@sejus.df.gov.br

QC 01 A/E Santa Maria Central – Ao lado do BRB

 

SÃO SEBASTIÃO (61) 2244-1477
(61) 2244-1478
(61) 2244-1714(61) 99165-1406
uamasaosebastiao@gmail.comgeamass@sejus.df.gov.br Quadra 101 s/n° Res. Oeste – Administração de São Sebastião
SOBRADINHO (61) 2244-1475
(61) 2244-1476
(61) 2244-1715
(61) 99165-1159
lasobradinho@gmail.com

geamasobr@sejus.df.gov.br

Quadra 04, lote 12, lojas 3,4,5 e 6
TAGUATINGA (61) 2244-1473
(61) 2244-1474
(61) 2244-1716
(61) 99162-4801
uamatg@gmail.com

geamatag@sejus.df.gov.br

QSB 14, Casa 37, Taguatinga Sul
  1. Horário de Atendimento: De segunda à sexta-feira, das 07h às 19h.
  1. Procedimentos para atender, receber e responder as sugestões e reclamações:

  Ouvidoria, por meio da internet no endereço eletrônico www.participa.df.gov.br ou pelo telefone 162.

  1. Relação atualizada das normas e regulamentações do serviço:

 LEI Nº 8069, de 13 de julho de 1990 Estatuto da Criança e do Adolescente);
 LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012
 RESOLUÇÃO CONANDA Nº 119 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006 (Caderno SINASE);
 LEI Nº 6.046, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017 (ingresso de ministros religiosos);
 LEI Nº 5.351, DE 4 DE JUNHO DE 2014 (Carreira Socioeducativa – DF);
 LEI Nº 6.419, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 (Institui o serviço voluntário);
 DECRETO Nº 40.869, DE 05 DE JUNHO DE 2020 (Institui o Sistema Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – SDPCT);
 DECRETO Nº 41.212, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020 (Comitê Gestor do Sistema Socioeducativo) –
 RESOLUÇÃO DE REGISTRO Nº 208, DE 28 DE ABRIL DE 2022 (Registro de Programa de Atenção ao Adolescente em Cumprimento de Medida Socioeducativa – CDCA); 1º Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo (PDASE) –
 PORTARIA Nº 553, DE 28 DE JULHO DE 2021 (Tratamento e armazenamento de imagens das câmeras de segurança) ;
 PORTARIA Nº 182, DE 31 DE AGOSTO DE 2017 (Comissão de Avaliação Interdisciplinar);
 PORTARIA Nº 508 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018 (Cartilha de visitantes);
 PORTARIA Nº 160, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016 (Procedimentos de Segurança Socioeducativo – PSS);
 PORTARIA Nº 114, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021 (Regulamentação de cumprimento de jornada de trabalho de 40 horas);
 PORTARIA Nº 35, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017 (Manual Sociopsicopedagógico) –
 PORTARIA Nº 851, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020 (Regulamenta o Serviço Voluntário)
 PORTARIA Nº 137, de 04 de Fevereiro de 2022 (Protocolo de prevenção e enfrentamento do assédio sexual)
 PORTARIA CONJUNTA Nº 07, DE 17 DE JUNHO DE 2021 (Unidades Escolares vinculantes)
 PORTARIA CONJUNTA Nº 10, DE 1º DE NOVEMBRO 2018 (Escolarização) –
 PORTARIA Nº 223, DE 11 DE JUNHO DE 2014 (Regulamenta UAI);
 PORTARIA Nº 109, DE 21 DE MAIO DE 2019 (Scanner corporal) –
 PORTARIA Nº 69, DE 05 DE ABRIL DE 2021 (Política Distrital de Qualificação Social e Profissional – PDQ);
 PORTARIA N° 42 DE, 29 DE ABRIL DE 2009 (Escala de revezamento)
 PORTARIA Nº 84, DE 29 DE MARÇO DE 2017 (Percentual de servidoras – UIFG, UAI e Central de Vagas)
 ORDEM DE SERVIÇO No 02, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018 (Transferência entre unidades de atendimento socioeducativo)
 ORDEM DE SERVIÇO No 03, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018 (Regulamentação da utilização de bastão tonfa) –
 RESOLUÇÃO CSDF Nº 466, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016 (Plano Operativo Distrital de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes).

 

MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE

  1. O que é:

Serviço de acompanhamento a adolescentes e jovens autores de ato infracional. O público atendido permanece em convívio social e familiar e é direcionado a realizar tarefas gratuitas de interesse geral em entidades de assistência, hospitais, escolas e estabelecimentos congêneres, sob orientação profissional.

  1. Quem pode solicitar:

Os adolescentes e jovens são encaminhados mediante determinação judicial.

  1. Documentos necessários:

Documentação pessoal e processo judicial.

  1. Custo:

Sem custo.

  1. Formas de prestação do serviço:

Presencial nas unidades de meio aberto.

  1. Etapas e respectivos prazos:

O acompanhamento ao adolescente e jovem é estabelecido de acordo com os prazos legais (no máximo seis meses para a medida de Prestação de Serviços à Comunidade).

  1. Formas de acesso ao serviço e locais de atendimento:

Presencial, telefone ou e-mail: conforme informações constantes da tabela a seguir:

Gerência de Atendimento em Meio aberto Telefone E-mail Endereço
PLANO PILOTO (61) 3346-7563

(61) 3346-3918

(61) 99163-1341

uama.plano@gmail.com

geamapp@sejus.df.gov.br

Quadra 513 Norte Edifício Imperador, 1º Andar, Salas 103,105
BRAZLÂNDIA (61) 3479-2272

(61) 3479-1543

(61) 99192-9023

brazlandia.la@gmail.com

geamabraz@sejus.df.gov.br

Área Especial 01, Lote K/L, Setor Norte, CREAS Brazlândia
CEILÂNDIA I – NORTE (61) 9916 -17542 meioabertoceinorte@gmail.com

geamacei_i@sejus.df.gov.br

QNN 13 Lote B – Àrea Especial – Praça da Juventude
CEILÂNDIA II – SUL (61) 3491-0346

(61) 3491-7609

(61) 99162-3225

meioabertoceisul@gmail.com

geamacei_ii@sejus.df.gov.br

QNL 30, Conj. A, lote 10 – Taguatinga Norte
GAMA (61) 3484-8843

(61) 3484-5348

(61) 99161-1803

ladogama@gmail.com

geamagam@sejus.df.gov.br

Área Especial 05 s/n, Setor Sul Gama/DF (ao lado do 9° batalhão da PM)
GUARÁ (61) 3381-1758

(61) 3381-2346

(61) 99161-5882

uamaguara@gmail.com

geamagua@sejus.df.gov.br

Área Comunal I 15/26 – Guará II – Prédio do CRAS (ao lado da 4ª DP)
NÚCLEO BANDEIRANTE (61) 3386-4901

(61) 3386-7655

(61) 99242-2619

la.bandeirante@gmail.com

geamanb@sejus.df.gov.br

Av. Central AE, Lote E – CRAS N° Bandeirante
PARANOÁ (61) 3369-4967

(61) 3369-5820

(61) 99192-7642

uamaparanoaitapoa@gmail.com

geamapar@sejus.df.gov.br

Quadra 05, Conjunto 3, Área Especial D, Paranoá/DF
PLANALTINA (61) 3308-1485

(61) 3389-1788

(61) 99164-2829

la.planaltina@gmail.com

geamaplan@sejus.df.gov.br

Avenida Gomes Rabelo, Qd 19, Casa 25 – Setor Tradicional – Planaltina/DF
RECANTO DAS EMAS (61) 3434-8191

(61) 3434-8333

(61) 99238-9305

uama2recanto7@gmail.com geamarec@sejus.df.gov.br Quadra 602, Área Especial, Lote 01 – Recanto da Emas/DF
SAMAMBAIA (61) 3359-0231

(61) 3359-1254

(61) 99165-7271

la.samambaia@gmail.com

geamasam@sejus.df.gov.br

QS 409, Área Especial – Samambaia Norte
SANTA MARIA (61) 3393-0009

(61) 3393-0914

(61) 99165-3880

lib.assit.santamaria@gmail.com

geamastm@sejus.df.gov.br

QC 01 A/E Santa Maria Central – Ao lado do BRB

 

SÃO SEBASTIÃO (61) 3335-0506

(61) 3335-0265

(61) 99165-1406

uamasaosebastiao@gmail.comgeamass@sejus.df.gov.br Quadra 101 s/n° Res. Oeste – Administração de São Sebastião
SOBRADINHO (61) 3387-1990

(61) 3591-0943

(61) 99165-1159

lasobradinho@gmail.com

geamasobr@sejus.df.gov.br

Quadra 04, lote 12, lojas 3,4,5 e 6
TAGUATINGA (61) 3562-8689

(61) 3562-8639

(61) 99162-4801

uamatg@gmail.com

geamatag@sejus.df.gov.br

QSB 14, Casa 37, Taguatinga Sul
  1. Horário de Atendimento: De segunda à sexta-feira, das 07h às 19h.
  2. Procedimentos para atender, receber e responder as sugestões e reclamações: Ouvidoria, por meio da internet no endereço eletrônico http://www.participa.df.gov.br ou pelo telefone 162.
  3. Relação atualizada das normas e regulamentações do serviço:

LEI Nº 8069, de 13 de julho de 1990 Estatuto da Criança e do Adolescente);
 LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012
 RESOLUÇÃO CONANDA Nº 119 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006 (Caderno SINASE);
 LEI Nº 6.046, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017 (ingresso de ministros religiosos);
 LEI Nº 5.351, DE 4 DE JUNHO DE 2014 (Carreira Socioeducativa – DF);
 LEI Nº 6.419, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 (Institui o serviço voluntário);
 DECRETO Nº 40.869, DE 05 DE JUNHO DE 2020 (Institui o Sistema Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – SDPCT);
 DECRETO Nº 41.212, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020 (Comitê Gestor do Sistema Socioeducativo) –
 RESOLUÇÃO DE REGISTRO Nº 208, DE 28 DE ABRIL DE 2022 (Registro de Programa de Atenção ao Adolescente em Cumprimento de Medida Socioeducativa – CDCA); 1º Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo (PDASE) ;
 PORTARIA Nº 553, DE 28 DE JULHO DE 2021 (Tratamento e armazenamento de imagens das câmeras de segurança) ;
 PORTARIA Nº 182, DE 31 DE AGOSTO DE 2017 (Comissão de Avaliação Interdisciplinar);
 PORTARIA Nº 508 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018 (Cartilha de visitantes);
 PORTARIA Nº 160, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016 (Procedimentos de Segurança Socioeducativo – PSS);
 PORTARIA Nº 114, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021 (Regulamentação de cumprimento de jornada de trabalho de 40 horas);
 PORTARIA Nº 35, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017 (Manual Sociopsicopedagógico);
 PORTARIA Nº 851, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020 (Regulamenta o Serviço Voluntário)-
 PORTARIA Nº 137, de 04 de Fevereiro de 2022 (Protocolo de prevenção e enfrentamento do assédio sexual)
 PORTARIA CONJUNTA Nº 07, DE 17 DE JUNHO DE 2021 (Unidades Escolares vinculantes)
 PORTARIA CONJUNTA Nº 10, DE 1º DE NOVEMBRO 2018 (Escolarização) –
 PORTARIA Nº 223, DE 11 DE JUNHO DE 2014 (Regulamenta UAI);
 PORTARIA Nº 109, DE 21 DE MAIO DE 2019 (Scanner corporal) –
 PORTARIA Nº 69, DE 05 DE ABRIL DE 2021 (Política Distrital de Qualificação Social e Profissional – PDQ);
 PORTARIA N° 42 DE, 29 DE ABRIL DE 2009 (Escala de revezamento)
 PORTARIA Nº 84, DE 29 DE MARÇO DE 2017 (Percentual de servidoras – UIFG, UAI e Central de Vagas)
 ORDEM DE SERVIÇO No 02, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018 (Transferência entre unidades de atendimento socioeducativo)
 ORDEM DE SERVIÇO No 03, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018 (Regulamentação da utilização de bastão tonfa) –

 

NÚCLEO DE ATENDIMENTO INTEGRADO-UNIDADE DE
ATENDIMENTO INICIAL

  1. O que é:

É um programa vinculado à Secretaria de Estado de Justiça do Distrito Federal que reúne, no mesmo espaço físico, o conjunto de instituições do Sistema de Garantia de Direitos com objetivo de prestar atendimento imediato, eficaz, eficiente, humano e educativo ao adolescente a quem se atribua ato infracional, garantindo, ainda, o exercício da atividade jurisdicional no NAI. Realiza atendimento psicossocial e aciona as demais políticas públicas de acordo com a situação sócio familiar identificada, visando à superação das condições de vulnerabilidade e risco vivenciada pelo público atendido.

  1. Órgãos ou entidades responsáveis pela prestação do serviço e sua fiscalização:

A Secretaria de Justiça e Cidadania é responsável por coordenar o serviço, e os demais parceiros atuam conforme Protocolo de Cooperação Interinstitucional:

  • Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios-TJDFT.
  • Ministério Público do Distrito Federal e Territórios-MPDFT.
  • Defensoria Pública do Distrito Federal.
  • Secretaria de Estado de Saúde Distrito Federal.
  • Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
  • Polícia Militar do Distrito Federal.
  • Polícia Civil do Distrito Federal – Instituto de Identificação
  1. Quem pode solicitar:

Adolescentes apreendidos para apuração de autoria de ato infracional ou mandado de busca e apreensão e seus familiares.

  1. Documentos necessários:

Documentação pessoal.

  1. Custo: Gratuito
  2. Formas de prestação do serviço:

Presencial nas Unidades de meio aberto;
Presencial nas Unidades de Internação.

  1. Etapas e respectivos prazos:

O atendimento inicial pressupõe duração máxima de 24 horas, prazo em que acontecem as oitivas informais pelo Ministério Público, Defensoria e os atendimentos pela equipe psicossocial, Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação. No final desse período já existe a decisão judicial e os encaminhamentos de liberação ou condução para outra(s) unidade(s) do Sistema Socioeducativo.

  1. Formas de acesso ao serviço e locais de atendimento:

Presencial no endereço: Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte (SAAN) Quadra 01, Lote 785

Por e-mail: uai@sejus.df.gov.br 

Por telefone: (61)2244-1440 , (61)2244-1438

  1. Horário de Atendimento: Atendimento interno realizado 24 horas por dia.
    Público externo atendido em horário comercial.
  2. Prioridades de atendimento:

Familiares com crianças pequenas, gestantes, pessoas idosas, pessoas com deficiência. Os adolescentes atendidos são respeitados em sua prioridade conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente.

  1. Procedimentos para atender, receber e responder as sugestões e reclamações:

Ouvidoria, por meio da internet no endereço eletrônico www.participa.df.gov.br ou pelo telefone 162.

  1. Relação atualizada das normas e regulamentações do serviço:

O Núcleo de Atendimento Integrado e a Unidade de Atendimento Inicial funcionam conforme previsto no artigo 88, inciso V do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): “são diretrizes da política de atendimento: integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional”. 

LEI Nº 8069, de 13 de julho de 1990 Estatuto da Criança e do Adolescente);
 LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012
 RESOLUÇÃO CONANDA Nº 119 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006 (Caderno SINASE);
 LEI Nº 6.046, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017 (ingresso de ministros religiosos);
 LEI Nº 5.351, DE 4 DE JUNHO DE 2014 (Carreira Socioeducativa – DF);
 LEI Nº 6.419, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 (Institui o serviço voluntário);
 DECRETO Nº 40.869, DE 05 DE JUNHO DE 2020 (Institui o Sistema Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – SDPCT);
 DECRETO Nº 41.212, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020 (Comitê Gestor do Sistema Socioeducativo) –

 RESOLUÇÃO DE REGISTRO Nº 208, DE 28 DE ABRIL DE 2022 (Registro de Programa e Atenção ao Adolescente em Cumprimento de Medida Socioeducativa – CDCA); 1º Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo (PDASE) –
 PORTARIA Nº 553, DE 28 DE JULHO DE 2021 (Tratamento e armazenamento de imagens das câmeras de segurança) ;
 PORTARIA Nº 182, DE 31 DE AGOSTO DE 2017 (Comissão de Avaliação Interdisciplinar);
 PORTARIA Nº 508 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018 (Cartilha de visitantes);
 PORTARIA Nº 160, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016 (Procedimentos de Segurança Socioeducativo – PSS);
 PORTARIA Nº 114, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021 (Regulamentação de cumprimento de jornada de trabalho de 40 horas);
 PORTARIA Nº 35, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017 (Manual Sociopsicopedagógico) –
 PORTARIA Nº 851, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020 (Regulamenta o Serviço Voluntário)-
 PORTARIA Nº 137, de 04 de Fevereiro de 2022 (Protocolo de prevenção e enfrentamento do assédio sexual)
 PORTARIA CONJUNTA Nº 07, DE 17 DE JUNHO DE 2021 (Unidades Escolares vinculantes)
 PORTARIA CONJUNTA Nº 10, DE 1º DE NOVEMBRO 2018 (Escolarização) –
 PORTARIA Nº 223, DE 11 DE JUNHO DE 2014 (Regulamenta UAI);
 PORTARIA Nº 109, DE 21 DE MAIO DE 2019 (Scanner corporal) –
 PORTARIA Nº 69, DE 05 DE ABRIL DE 2021 (Política Distrital de Qualificação Social e Profissional – PDQ);
 PORTARIA N° 42 DE, 29 DE ABRIL DE 2009 (Escala de revezamento)
 PORTARIA Nº 84, DE 29 DE MARÇO DE 2017 (Percentual de servidoras – UIFG, UAI e Central de Vagas)
 ORDEM DE SERVIÇO No 02, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018 (Transferência entre unidades de atendimento socioeducativo)
 ORDEM DE SERVIÇO No 03, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018 (Regulamentação da utilização de bastão tonfa) –

 RESOLUÇÃO CSDF Nº 466, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016 (Plano Operativo Distrital de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes).
ESCOLA DISTRITAL DE SOCIOEDUCAÇÃO
Nome do serviço oferecido: Escola Distrital de Socioeducação
Destinatários: Servidores do Sistema Socioeducativo e interessados em realizar pesquisa, estágio ou projeto de extensão no âmbito do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal.
Órgãos ou entidades responsáveis pela prestação do serviço e sua
fiscalização: Subsecretaria do Sistema Socioeducativo/SEJUS Descrição do serviço: A Escola Distrital de Socioeducação tem como finalidade o planejamento, a execução e a coordenação das ações relativas à política de treinamento, desenvolvimento e educação de servidores da carreira socioeducativa, bem como a produção de conhecimento em socioeducação, por meio da garantia da pesquisa, da
produção científica, do estudo e do aperfeiçoamento profissional de servidores e atores da socioeducação. Também é responsável por coordenar as atividades de estágio, pesquisa e extensão no sistema socioeducativo do Distrito Federal. A estrutura da EDS é formada por
Direção, Núcleo Gestor e Unidade de Treinamentos Operacionais. Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço: Documentação pessoal
Custo: Gratuito
Forma de prestação do serviço: Por telefone, via e-mail e presencialmente.
Locais e formas de acessar o serviço: Presencial, telefone ou e-mail:
Endereço: SAAN, Quadra 01, Lote C – Edifício, Comércio Local Norte – Setor Industrial,Brasília – DF, 70632-100
Telefone: 2244-1307/98314-0505
E-mail: eds@sejus.df.gov.br
Horário de atendimento: 8h às 19h (segunda a sexta).
Formas de comunicação com os interessados e mecanismo de consultas dos interessados
sobre o andamento do serviço solicitado: Presencial, telefone ou e-mail:
Prioridades de atendimento: Prioridades previstas em lei Procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado estiver indisponível: Atendimento presencial Procedimentos para atender, receber e responder as sugestões e reclamações (Ouvidoria).
Ouvidoria: Telefone 162 ou https://www.participa.df.gov.br/
Relação atualizada das normas e regulamentações do serviço:
Decreto Nº 43.483/2022 – Criação da Escola Distrital de Socioeducação (2022)
Portaria Nº 1.311/2023 – Regimento Interno da EDS (2023

Governo do Distrito Federal