Governo do Distrito Federal
2/07/20 às 11h13 - Atualizado em 16/09/21 às 15h53

Serviços para crianças e adolescentes

 

CENTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO 18 DE MAIO

 

  1. O que é:

Centro de atendimento integrado a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. O Centro consiste num equipamento público de atendimento inicial integrado e humanizado a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e suas famílias, visando a proteção integral. Este serviço foi estruturado para atuação conjunta da rede, com objetivo de aproximar a proteção e a responsabilização, evitando a revitimização das crianças e adolescentes nos diversos atendimentos até então ofertados pela rede de proteção existente.

 

  1. Quem pode solicitar:

A solicitação para um agendamento pode ser feita por qualquer pessoa, família, órgão público, conselho tutelar, delegacia, escola, serviços de saúde, entre outros.

 

  1. A quem se destina:

Atendimento inicial para crianças e adolescentes, de 3 a 18 anos, vítimas ou testemunha de violência sexual, bem como de suas famílias.

 

  1. Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço

Documentos pessoais da criança ou do adolescente e dos pais e responsáveis.
Se houver algum relatório do caso é necessária a sua apresentação, bem como boletim de ocorrência policial.

 

  1. Custo:

Atendimento gratuito.

 

  1. Formas de prestação do serviço:

Atendimento multidisciplinar, realizado por psicólogos, assistentes sociais e pedagogas, por meio de entrevistas e escuta especializada.

O atendimento é realizado presencialmente entre o Centro e o usuário(a), as informações são sigilosas e não são publicizadas.

 

  1. Locais e formas de acesso ao serviço:

Presencial: no Centro Integrado 18 de Maio, localizado na SHCS EQS 307/308 – Brasília – Asa Sul -CEP: 70354-400.

Telefone: (61) 99157-6065 pode ser enviada mensagem por whatsapp ou por meio dos números 3391-1043/3484-6343/3234-6692.

Internet: coorc18m@sejus.df.gov.br

  1. Horário de atendimento: segunda à sexta-feira, das 8 horas às 20 horas. 
  2. Prioridades:

Os casos de estupro, flagrante de situação de abuso ou violência sexual recentes (que acabou de acontecer), criança ou adolescente em convívio com o suposto ofensor são agendados com prioridade (imediatamente) para que o atendimento ocorra o mais rápido possível.

 

  1. Procedimentos para atender, receber e responder as sugestões e reclamações: Ouvidoria, por meio da internet no endereço eletrônico ouv.df.gov.br ou pelo telefone 162.
  2. Regulamentações do serviço: Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017.

 

CONSELHO TUTELAR

  1. O que é:

Consiste em unidade especializada para garantir que as crianças e adolescentes tenham todos os seus direitos respeitados. Essa é a principal missão dos conselheiros tutelares. Os conselheiros são responsáveis por atender situações de violência, como negligência, maus tratos e exploração sexual, entre outras. Ao tomar conhecimento dos casos de ameaça ou violação de direitos, os conselheiros devem aplicar ou requerer das autoridades competentes as medidas necessárias para a proteção integral da criança ou adolescente. Eles têm autonomia para requisitar serviços do Poder Público, em especial de educação, saúde, assistência social e assistência jurídica. Também podem encaminhar casos ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, quando necessário. Os conselheiros trabalham em contato direto com a comunidade, prestando atendimento a crianças, adolescentes, pais e responsáveis, e conhecem a realidade do local onde atuam.

  1. Quem pode solicitar:

Qualquer pessoa que tenha conhecimento de crianças e adolescentes em situação de ameaça ou de violação de direitos; e

Crianças e adolescentes em situação de ameaça ou de violação de direitos.

  1. Documentos necessários:

Documentos pessoais dos pais ou responsáveis e documentos pessoais da criança/adolescente;

Comprovante de residência;

Quando o encaminhamento da criança/adolescente é feito por meio de outros órgãos do GDF ou instituições parceiras/privadas, para um atendimento mais detalhado e individualizado, é necessário enviar relatório do encaminhamento para atendimento no Conselho Tutelar.

  1. Custo:

Sem custo para atendimento presencial e para o envio de correio eletrônico.

Custo de ligação local de telefone fixo ou celular para atendimento realizado por telefone.

  1. Formas de prestação do serviço:

A pessoa é atendida pelo administrativo do Conselho Tutelar, que encaminha a um conselheiro que esteja no Conselho.

O Conselheiro faz a escuta a fim de verificar a necessidade de abertura de pasta física ou se é o caso apenas de orientação.

Havendo a necessidade de abrir pasta, são solicitadas cópias dos documentos mencionados no item 3, que segue para apuração dos fatos e acompanhamento por parte do Conselheiro responsável. Não há abertura de processo no SEI.

Sendo caso de orientação, não há abertura de pasta.

  1. Locais e formas de acesso ao serviço:

Presencial: Atendimento nos Conselhos Tutelares, conforme endereços listados no item 7.

Telefone: conforme números de telefones descritos no item 7, se o caso demandar apenas orientações. 

Internet: através dos endereços eletrônicos registrados no item 7.

Atendimento das demandas registradas na CISDECA: que recebe as denúncias e as encaminha para os conselhos tutelares. A comunicação é feita ao Conselho Tutelar do local dos fatos.

Atendimento das demandas de ouvidoria: A manifestação de ouvidoria é direcionada à Coordenação de Apoio dos Conselhos Tutelares, que encaminha para o Conselho Tutelar do local dos fatos relatado nas manifestações.

  1. Endereços e Telefones dos Conselhos Tutelares:
CONSELHO TUTELAR DE ÁGUAS CLARAS
TELEFONES FIXOS: 3568-7273 | 3382-1484 | 3567-5953 TELEFONE PLANTÃO: 99242-1794
ENDEREÇO: RUA 12, LOTE 02, SALA 1101 CEP: 71.909-540
E-MAIL: uaactac@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR DE BRASÍLIA I
TELEFONES FIXOS: 3224-0951/3224-1701 TELEFONE PLANTÃO: 99241-3813
ENDEREÇO: SCS QUADRA 03 BLOCO A 1º ANDAR EDIFÍCIO LETTIERI – ASA SUL CEP: 70.303-902
E-MAIL: uaactbsb_s@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR BRASÍLIA II
TELEFONES FIXOS: 3447-4222 / 3347-0889 TELEFONE PLANTÃO: 99241-5677
ENDEREÇO: SEPN 513 BLOCO D, EDIFICIO IMPERADOR, 1º ANDAR, SALA 131 – ASA NORTE. CEP: 70760-524
E-MAIL: uaactbsb_n@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR DE BRAZLÂNDIA
TELEFONES FIXOS: 3479-1104 TELEFONE PLANTÃO: 99364-0061
ENDEREÇO: QUADRA 24 LOTE 6/07 SETOR TRADICIONAL-BRAZLÂNDIA CEP: 72.720-240
E-MAIL: uaactbraz@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR DA CANDANGOLÂNDIA 
TELEFONES FIXOS: 3301-5091/ 3301-5065 TELEFONE PLANTÃO: 99242-4823
ENDEREÇO: QROA,CONJUNTO D CASA 03 CEP: 71.727-014
E-MAIL: uaactcan@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR DE CEILÂNDIA I
TELEFONES FIXOS: 3471-1044 TELEFONE PLANTÃO: 99241-9885
ENDEREÇO: EQNN 5/7 AREA ESPECIAL C, CEILÂNDIA NORTE  CEP: 72.225-543
E-MAIL: uaactcei_1@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR CEILÂNDIA II
TELEFONES FIXOS: 3372-0254 / 3471-1056 TELEFONE PLANTÃO: 99242-8678
ENDEREÇO: QNM 03 CONJUNTO O LOTE 07 CEP: 72.215-045
E-MAIL: uaactcei_2@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR DE CEILÂNDIA III
TELEFONES FIXOS: 3373-2498/3373-2543 TELEFONE PLANTÃO: 99346-6971
ENDEREÇO: QNN 13 AE MODULO B CENTRO CULTURAL SALA 01 CEP: 72.225-130
E-MAIL:  uaactcei_3@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR CEILÂNDIA IV
TELEFONES FIXOS: 3371-5830 TELEFONE PLANTÃO: 99368-9344
ENDEREÇO: QNP 14, CONJUNTO K, LOTE 18, SETOR P. SUL CEP: 72.231-411
E-MAIL: uaactcei_4@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR CRUZEIRO
TELEFONES FIXOS: 3234-5469 TELEFONE PLANTÃO: 99242-7628
ENDEREÇO: SRES LOTE 03, ÁREA ESPECIAL “C” SETOR ESCOLAR CRUZEIRO VELHO CEP: 70.640-680
E-MAIL: uaactcru@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR CIDADE ESTRUTURAL
TELEFONES FIXOS: 3465-6909/ 5161 TELEFONE PLANTÃO: 99234-3058
ENDEREÇO: ÁREA CENTRAL Nº 19 AO LADO DO ANTIGO T.R.E CEP: 72.255-230
E-MAIL: uaactest@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR DA FERCAL
TELEFONES FIXOS: 3485-4923/3485-6283 TELEFONE PLANTÃO: 99364-8517
ENDEREÇO: RODOVIA DF 150 KM 12, QUADRA 11, LOTE 14, ENGENHO VELHO, FERCAL/DF CEP: 73.150-035
E-MAIL: uaactfer@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR DO GAMA I
TELEFONES FIXOS: 3484 – 1402 / 3484 – 7458 TELEFONE PLANTÃO: 99242-1170
ENDEREÇO: ENTRE QUADRA 12/13 ÁREA ESPECIAL DO SETOR OESTE CEP: 72.425-135
E-MAIL: uaactgama_1@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR GAMA II
TELEFONES FIXOS: 3484-7859 / 3484-7946 TELEFONE PLANTÃO: 99241-6279
ENDEREÇO: ÁREA ESPECIAL N° 13 PRÓXIMO AO 9° BATALHÃO DA PM-SETOR SUL CEP: 72.410-320
E-MAIL: uaactgama_2@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR GUARÁ
TELEFONES FIXOS: 3568-3829/3381-9652 TELEFONE PLANTÃO: 99241-5985
ENDEREÇO: QE 26 CONJUNTO K CASA 02 CEP: 71060-111
E-MAIL: uaactgua@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR DO ITAPOÃ
TELEFONES FIXOS: 3467-1123/3467-1177 TELEFONE PLANTÃO: 99242-1881
ENDEREÇO: QUADRA 378 CONJUNTO: N AREA ESPECIAL 01 DEL LAGO-ITAPOA CEP: 71.590-000
E-MAIL: uaactita@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR JARDIM BOTÂNICO
TELEFONES FIXOS: 3339-1817/3335-3803/3335-6150 TELEFONE PLANTÃO: 9 9359-6278
ENDEREÇO: CONDOMÍNIO QUINTAS DO SOL, QUADRA 02, CASA 44 – JARDIM BOTÂNICO – DF CEP: 71680-370
E-MAIL: uaactjb@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR LAGO NORTE
TELEFONES FIXOS: 3468-8529/3468-1789 TELEFONE PLANTÃO: 99242-0094
ENDEREÇO: ED. ARNALDO SONDA SHI/N – CENTRO DE ATIVIDADES 7 NM, LOTE 03, BLOCO C, SALA nº 102. CEP: 71.540-010.
E-MAIL: uaactln@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR DO LAGO SUL
TELEFONES FIXOS: 3248-7170 // 3248-2120 TELEFONE PLANTÃO: 99243-2417
ENDEREÇO: SHIS QI 11 AE 01 LAGO SUL CEP: 71.625-205
E-MAIL: uaactls@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR DO NÚCLEO BANDEIRANTE
TELEFONES FIXOS:  3386-1550/3386-6888/3386-0998  TELEFONE PLANTÃO: 99234-2992
ENDEREÇO:  3ª AV. BLOCO 910 CASA 01 CEP: 71.720.003
E-MAIL: uaactnb@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR DO PARANOÁ
TELEFONES FIXOS: 3369-5686/3369-4148/3369-7850 TELEFONE PLANTÃO: 99241-2057
ENDEREÇO: QUADRA 21 AREA ESPECIAL S/N PARANOÁ-AO LADO DO CENTRO DE SAÚDE CEP: 71.572-116
E-MAIL: uaactpar@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR PARK WAY 
TELEFONES FIXOS: 3380-2090 TELEFONE PLANTÃO: 99364-8541
ENDEREÇO: QD.08 – LT.05 – NÚCLEO RURAL VARGEM BONITA CEP: 71.754-000
E-MAIL: uaactpw@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR PLANALTINA I 
TELEFONES FIXOS: 3388-4632 / 3388-4534 / 3389-17-40 / 3389-1974 TELEFONE PLANTÃO: 99234-2988
ENDEREÇO: AREA ESPECIAL, MÓDULO H, Nº 06, CREAS, BLOCO F, SALA CEP: 73301-970
E-MAIL: uaactpla_1@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR PLANALTINA II 
TELEFONES FIXOS: 3388-4627 / 3388-4623  TELEFONE PLANTÃO: 99243-1083 
ENDEREÇO: AVENIDA WL 02 SETOR ADMINISTRATIVO  CEP: 73.301-970 
E-MAIL: uaactpla_2@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR DO RECANTO DAS EMAS
TELEFONES FIXOS: 3434-8517 / 3333-2605 TELEFONE PLANTÃO: 99243-2449
ENDEREÇO: QUADRA 103 CONJ 02 CASA 07  CEP: 72.600-301
E-MAIL: uaactrec@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR DO RIACHO FUNDO I  
TELEFONES FIXOS: 3399-5096/3399-5026/3399-5160 TELEFONE PLANTÃO: 99243-2308
ENDEREÇO: AC 03  LOTE 06-RIACHO FUNDO I CEP: 71.810-300
E-MAIL: uaactrf_1@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR RIACHO FUNDO II
TELEFONES FIXOS: 3434-5974/3333-5489 TELEFONE PLANTÃO: 9 9243-1294
ENDEREÇO: QN 07F CONJ 04 CASA 05 CEP: 71880-064
E-MAIL: uaactrf_2@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR SAMAMBAIA I
TELEFONES FIXOS: 3357-1165/3357-3058 TELEFONE PLANTÃO: 99233-9759
ENDEREÇO: QN 308 CONJUNTO 05 LOTES 1/2 – ÁREA ESPECIAL CEP: 72.306-405
E-MAIL: uaactsam_s@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR SAMAMBAIA II
TELEFONES FIXOS: 3359-7651/3459-1869/3459-7920 TELEFONE PLANTÃO: 99240-9523
ENDEREÇO: Qs 409 Área Especial n°02- Samambaia Norte  CEP: 72.321-530
E-MAIL: uaactsam_n@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR SANTA MARIA I
TELEFONES FIXOS: 3393-5341  TELEFONE PLANTÃO: 99242-5141
ENDEREÇO: QUADRA 309/209 ÁREA ESPECIAL B – SANTA MARIA SUL  CEP: 72.592-301
E-MAIL: uaactstm_s@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR SANTA MARIA II
TELEFONES FIXOS: 3393-3106 / 3393-9873 TELEFONE PLANTÃO: 99357-7837
ENDEREÇO: QC 01 – AREA ESPECIAL – AVENIDA ALAGADOS CEP: 72.535-550
E-MAIL: uaactstm_n@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR SÃO SEBASTIÃO
TELEFONES FIXOS: 3339-2533/3339-4961/3335-0147 TELEFONE PLANTÃO: 99240-8517
ENDEREÇO: ÁREA ESPECIAL S/N QUADRA 101-CONJUNTO 08-ADMINISTRAÇÃO REGIONAL CEP: 71.692-040
E-MAIL: uaactss@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR DO SIA
TELEFONES FIXOS: 3234-1353 / 3233-2166 / 3361-3281 TELEFONE PLANTÃO: 99372-0545
ENDEREÇO: TRECHO 01, LOTE 230, BLOCO “A”, SALAS 201/ 202  CEP: 71-200-011
E-MAIL: uaactsia@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR DE SOBRADINHO I
TELEFONES FIXOS: 3387-5707/3387-8269 TELEFONE PLANTÃO: 99240-8798
ENDEREÇO: QUADRA 04 CL 12 LOJAS 6/7 SOBRADINHO I CEP: 73.025-040
E-MAIL: uaactsob_1@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR SOBRADINHO II                                             
TELEFONES FIXOS: 61 3485-2794 / 61 3485-0257 TELEFONE PLANTÃO: 99240-4464
ENDEREÇO: AR 13 CONJUNTO 02 CASA 09 – SOBRADINHO II DF CEP: 73.062-302
E-MAIL: uaactsob_2@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR SUDOESTE/OCTOGONAL
TELEFONES FIXOS: 3343-4907/3343-4932 TELEFONE PLANTÃO: 99364-1915
ENDEREÇO: QUADRA 06 LOTE 1425 SETOR INDÚSTRIA GRAFICA  CEP: 70.610-460
E-MAIL: uaactsud@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR DE TAGUATINGA I
TELEFONES FIXOS: 3562-9209/3562-9187 TELEFONE PLANTÃO: 99240-9326 
ENDEREÇO: C 12 AREA ESPECIAL S/N CEP: 72.010-120
E-MAIL: uaacttag_s@sejus.df.gov.br 
CONSELHO TUTELAR TAGUATINGA II
TELEFONES FIXOS: 3562-9305/3562-9332 TELEFONE PLANTÃO: 99240-8795
ENDEREÇO: QNA 33 CASA 14 CEP: 72.110-320
E-MAIL: uaacttag_n@sejus.df.gov.br 
CONSELHO TUTELAR DO VARJÃO
TELEFONES FIXOS: 346-1579 / 3468-1626 TELEFONE PLANTÃO: 99241-5427
ENDEREÇO: QD 02 CONJ. A LOTE 04 CEP: 71.540-400
E-MAIL: uaactvar@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR DO VICENTE PIRES
TELEFONES FIXOS: 3435-1841 – 34351839 TELEFONE PLANTÃO: 99241-4027
ENDEREÇO: RUA 12 CHACARA 154/3 LOTE 38 LOJA 02  CEP: 72.007-675
E-MAIL: uaactvp@sejus.df.gov.br
CONSELHO TUTELAR DE ARNIQUEIRAS
TELEFONES FIXOS: 3233-1652/3082-3835 TELEFONE PLANTÃO:
ENDEREÇO: ADE, CONJUNTO 28, LOTES 19 e 20-ÁGUAS CLARAS  CEP: 71.991-360
E-MAIL: uaactarn@sejus.df.gov.br
  1. Nomes dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal:
CONSELHO TUTELAR ÁGUAS CLARAS
CONSELHEIROS TUTELARES
CLEBSON NUNES SOUZA
IRAN ALVES MAGALHÃES DOS SANTOS
JEANNE MATIAS LOPES
MARIA LUIZA BOMTEMPO DE OLIVEIRA HORN PUREZA
WIARA BRUNNA GOMES MESQUITA
CONSELHO TUTELAR ARNIQUEIRAS
CONSELHEIROS TUTELARES
AGUARDANDO NOMEAÇÃO
CONSELHO TUTELAR BRASÍLIA I
CONSELHEIROS TUTELARES
DANIELLE DAMASCENO REIS
FATIMA ORBAGE DE BRITTO
THELMA REGINA VIEIRA DE MELLO
MARIA ALICE CAETANO DA SILVA SANTOS
NATHALIA VIEIRA SOUZA SILVA
CONSELHO TUTELAR BRASÍLIA II
CONSELHEIROS TUTELARES
CLEMENTINA ARAUJO BAGNO SILVA
DANILO FRANCISCO ROSA
BRUNA CRUZ GOMES
NARA POLLYANA FRANCISCO DE AZEVEDO
SANDRA ALVES DE FIGUEIREDO
CONSELHO TUTELAR BRAZLÂNDIA
CONSELHEIROS TUTELARES
THAYSE PEREIRA CESÁRIO
CLAUDIO BORGES RABELO
ALTAMIR PEREIRA CELESTINO
PAULO HUMBERTO DE ALMEIDA
AMANDA MIRANDA DE OLIVEIRA
CONSELHO TUTELAR CANDANGOLÂNDIA
CONSELHEIROS TUTELARES
AISLAN PEREIRA DE SOUZA 
EDNA MOTA FERNANDES 
LUCIDELMA DO NASCIMENTO SANTANA
PEDRO SOARES DOURADO DEL CASTILHO
WISLEY PEREIRA DE SOUZA 
CONSELHO TUTELAR CEILÂNDIA I
CONSELHEIROS TUTELARES
CRISTINA CAETANA NASCIMENTO DE ARAÚJO
DIEGO LUIS DOS REIS
LARA CRISTINA MOREIRA SALDANHA
ALCIONE FERNANDES DA CRUZ
DIEGO LEANDRO GONÇALVES ROCHA
CONSELHO TUTELAR CEILÂNDIA II
CONSELHEIROS TUTELARES
JOSÉ JECKSON MORAES DE ARAÚJO SILVA
DANUZA DA PAIXAO DOS SANTOS
SINTIA MARILIA PERCILIANO
AMANDA VARGAS LIMA (ATESTADO)
EDUARDO REZENDE DE CARVALHO
DILMAR ANUNCIAÇÃO OLIVEIRA (SUPLENTE)
CONSELHO TUTELAR CEILÃNDIA III
CONSELHEIROS TUTELARES
MANOEL PEREIRA NETO
THAYLINE DA CONCEIÇÃO SOARES
CRISTINA FERRAZ DE ANDRADE RAMALHO
JACIARA SENA DO SACRAMENTO OLIVEIRA
JUNIOR DAMASCENO 
CONSELHO TUTELAR CEILANDIA IV
CONSELHEIROS TUTELARES
ANDERSON DE AZEVEDO GONÇALVES
PAULO ROBERTO DO SANTOS SOARES
ALISSON OLIVEIRA DA ROCHA COUTO
HILDA MARIA BARROS DE OLIVEIRA
MARLENE ÁLVARES OLIVEIRA SANTOS
CONSELHO TUTELAR CRUZEIRO
CONSELHEIROS TUTELARES
VIVIANE FERREIRA DOURADO
DOUGLAS CARLOS DE SOUZA CABRAL
FLAVIO HOMERO FERREIRA DA SILVA
LUIZ RENATO ILORCA LOPES
ZEILA MARIA DE ASSIS
CONSELHO TUTELAR DA ESTRUTURAL
CONSELHEIROS TUTELARES
MARCELO DA SILVA COSTA
WILLIAN DOS SANTOS VELOSO
IRENE BEZERRA NASCIMENTO DA SILVA
ELISANGELA DE SOUSA SILVA ALMEIDA
ISMAEL NASCIMENTO VIEIRA
CONSELHO TUTELAR DA FERCAL
CONSELHEIROS TUTELARES
FABIANE DE OLIVEIRA
GESSI DA SILVA RAMALHO OLIVEIRA
GIZELLE OLIVEIRA RODRIGUES DIAS
EDIMILSON MONTEIRO JUNIO
SIMONE CAIXETA DE AMORIM SOUSA
CONSELHO TUTELAR DO GAMA I
CONSELHEIROS TUTELARES
ANA MARIA DA MATA SOARES
FRANCISCO ROQUES MARTINS
ROBERTO FERREIRA DE MENDONÇA
FABIANA FELIZARDA DA SILVA MACIEL
WALLYSON HANDSON ROCHA LOURENÇO
CONSELHO TUTELAR DO GAMA II
CONSELHEIROS TUTELARES
AILTON MIRANDA LUSTOSA
ADEMILTON COELHO CIRQUEIRA
WARLEI MARQUES PONTE
MARIA DELCY DE SOUSA
GERCINA ALVES DE SIQUEIRA
CONSELHO TUTELAR DO GUARÁ
CONSELHEIROS TUTELARES
AFONSO DA APARECIDA ALVES DA SILVA
LUCAS VINICIUS SILVA ANDRADE
MARIA MADALENA DA SILVA OLIVEIRA
SUELLEN RODRIGUES ROBIAS
PAULO CESAR DE SOUSA SANTOS
CONSELHO TUTELAR DO ITAPOÃ
CONSELHEIROS TUTELARES
NILZA JOSE DE ARAUJO
ROGERIO MARQUES LIMA
MARCEL DE CARVALHO MARQUES
DANIELE DE FATIMA SERPA PEREIRA
MARIA DA SILVA SANTOS
CONSELHO TUTELAR DO JARDIM BOTÂNICO
CONSELHEIROS TUTELARES
AMILKA DE SOUSA TEMOTEO RODRIGUES 
ANA LUCIA LOPES DA COSTA 
PATRICIA MOREIRA ALVES
JAMILLE LAVALE DE CARVALHO
MARIA AUXILIADORA IZIDRO NASCIMENTO
CONSELHO TUTELAR DO LAGO NORTE
CONSELHEIROS TUTELARES
IZABEL SOARES FRANCA
GABRIELA MONTEIRO LUZ DENI ALMEIDA TOBU
ANTONIA AQUINO SINZATO
ALEXANDER SOUZA PROCOPIO
FRANCISCA MARINETE DE MACEDO GONÇALVES
CONSELHO TUTELAR DO LAGO SUL
CONSELHEIROS TUTELARES
VINICIUS LOBAO RIBEIRO
JANE DOS SANTOS GASTON
PAULO RICARDO GUIMARAES ROCHA STORNI
RAONY DE SOUZA OLIVEIRA
MAURICIO RODRIGO MONTEIRO DAZA
CONSELHO TUTELAR DO NÚCLEO BANDEIRANTE
CONSELHEIROS TUTELARES
FABIANO CARVALHO DA SILVA
RITA ALINE FERNANDES DA SILVA
LUCIA DE ALMEIDA LIZARDO DA SILVA
POLIANA JUSTO DE LIMA
CONSELHO TUTELAR DO PARANOÁ
CONSELHEIROS TUTELARES
MARCELINO JOSE DA SILVA
LUCINEA FERNANDES DA SILVA
CLAUDIA VASCONCELOS MILANEZ DA SILVA
MANOEL CARDOSO MAGALHAES
SAMARA DOS SANTOS BRITO
CONSELHO TUTELAR DO PARK WAY
CONSELHEIROS TUTELARES
LUARA MUNIQUE DA SILVA
MARIA DE FATIMA GOMES BEZERRA
TAMIRES VIEIRA DOS SANTOS
IVONETE BARBOSA DOS REIS
FERNANDO MOURA REIS
CONSELHO TUTELAR DE PLANALTINA I
CONSELHEIROS TUTELARES
BRUNNER CAVALCANTE LINO 
JOANA D’ARC FERNANDES DOS SANTOS CORÁ
WESLEY FONSECA FRAGA
TEREZINHA DE MELO MONTEIRO
ADALCINO JOSÉ SOUTO
CONSELHO TUTELAR DE PLANALTINA II
CONSELHEIROS TUTELARES
ANDERSON DE CASTRO FERREIRA
CLAUDINEI PAULO DA SILVA
NICODEMES DE PAIVA LOPES
GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA CAMARGOS 
ELAINE CAMPELO DE BRITO SANTOS 
CONSELHO TUTELAR DE RECANTO DAS EMAS
CONSELHEIROS TUTELARES
ELLEN CRISTINA FAGUNDES DA SILVA SANTOS
DUCINEIA BARROS VELOSO
JOSELITA DE ANDRADE MEDEIROS
LUCIO CHAVES E SILVA
SEVERINO NASCIMENTO DA CRUZ NETO
CONSELHO TUTELAR DO RIACHO FUNDO I
CONSELHEIROS TUTELARES
CARLOS HENRIQUE FERREIRA LIMA DE OLIVEIRA
NÉLITON PORTUGUEZ DE ASSUNÇÃO
MARIA ZENAIDE FERREIRA DOS SANTOS
LUIS SERGIO SALES BATISTA
HELDER JUNIO FRANCISCO FERREIRA (SUPLENTE)
ANA CRISTINA BASTOS SILVA (LICENÇA MÉDICA)
CONSELHO TUTELAR DO RIACHO FUNDO II
CONSELHEIROS TUTELARES
ANA CAROLINA DA COSTA GONÇALVES
SAVIO PEREIRA SILVA
SILVINHO ALMEIDA SILVA
THAYNA THAMARA NORMANDIA DE PAULA SILVEIRA
WALLACE DE OLIVEIRA MACIEL
CONSELHO TUTELAR DE SAMAMBAIA I
CONSELHEIROS TUTELARES
 CENIRA PEREIRA TITO
ALEXSANDER DAMIAO MORAIS DE SOUZA
AGENILDO NERI DA SILVA
JESION CARVALHO BARBOSA
LUCAS RAFAEL FERREIRA MARTINS NUNES
CONSELHO TUTELAR DE SAMAMBAIA II
CONSELHEIROS TUTELARES
ANA CLAUDIA DAS CHAGAS SOARES
ADJANIO FRANCISCO DOS SANTOS 
CLAUDIA MARIA DE JESUS RODRIGUES
ABEL GRAMACHO DA SILVA 
FRANCISCO DE ASSIS SANTAREM BRITTO
CONSELHO TUTELAR DE SANTA MARIA I 
CONSELHEIROS TUTELARES
CÉLIA ALVES DA SILVA 
RONALDO DE BRITO VIEIRA
LIVIA RIBEIRO LIMA DE SOUSA
YARA MARIA VIEIRA DE CARVALHO
MARIO LUIZ DE BRITO 
CONSELHO TUTELAR DE SANTA MARIA II
CONSELHEIROS TUTELARES
GLEISON WALISON DE SOUSA SILVA
JOSENALDO COSTA CRUZ JUNIOR
GUILHERME DA SILVA COSTA
ELDER PEREIRA DE ARAÚJO
DEUSINÉLIA ANÍCIO ALCÂNTARA NASCIMENTO
CONSELHO TUTELAR DE SÃO SEBASTIÃO
CONSELHEIROS TUTELARES
ALESSANDRO HONÓRIO DE MEDEIROS
HELENA OLIVEIRA CAVALCANTE
LÍVIA DOS SANTOS COSTA
NORMA LÍCIA DE MATOS
PEDRO AILTON MENDES CORNÉLIO
CONSELHO TUTELAR DO SIA
CONSELHEIROS TUTELARES
ROBLEDO DIDOFF
CARLOS ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
LINDACI FRANCA SANTANA
HUGO LEONARDO RODRIGUES KUCZERA
FRANCISCA FELIX DE CARVALHO
CONSELHO TUTELAR DE SOBRADINHO I
CONSELHEIROS TUTELARES
ANTÔNIO CÉSAR DOS SANTOS RAMOS
ELITA RIBEIRO MACHADO CARDOCH VALDEZ
EUGÊNIO DOS SANTOS SILVA COUTO
JULIANA ALEXANDRE DE OLIVEIRA CARDOSO
LUCYANNA DIAS SEIXAS
CONSELHO TUTELAR DE SOBRADINHO II
CONSELHEIROS TUTELARES
JULIANA GARCÊZ RIBEIRO VIEIRA
FRANCISCA ALVES FILHA PEREIRA
EDUARDO ALVES SILVA
CARLOS JOAO MENDES DE CARVALHO LEAL
TEREZA INÁCIO DOS SANTOS MOREIRA
CONSELHO TUTELAR DO SUDOESTE/OCTOGONAL
CONSELHEIROS TUTELARES
LUCINETE FERREIRA DE ANDRADE
TOLOMISTA FERNANDO DE MOURA
DANUBIA MARA DE OLIVIERA
RENATA PAES LANDIM DA SILVA JACONE
ADÉLIA BACHUR MIGUEL KOSAK
CONSELHO TUTELAR DE TAGUATINGA I
CONSELHEIROS TUTELARES
JOÃO FELIPE D’AVILA MELLO
CLAUDIA DANTAS CHAVES
RAISA FERREIRA DA SILVA LOPES
CARLOS WAGNER PEREIRA DE SÁ
CONSELHO TUTELAR DE TAGUATINGA II
CONSELHEIROS TUTELARES
CLEITON VITAL DE OLIVEIRA
RAGLENE FERREIRA VICENTE
FELISBEL SILVA DOS SANTOS
SIMONE MACHADO DE LIMA AZEVEDO
SUEDES DE FATIMA ALMEIDA GONÇALVES
CONSELHO TUTELAR DO VICENTE PIRES
CONSELHEIROS TUTELARES
NEILA DAMASCENO ABADIO
ROSANGELA OLIVEIRA FREIRE
SILMARA COSTA DA SILVA
SOLANGE APARECIDA SANTOS
EMILAYNE RIBEIRO OLIVEIRA
CONSELHO TUTELAR DO VARJÃO
CONSELHEIROS TUTELARES
BRUNO DA SILVA CARDOSO
ECLEIDIONE NASCIMENTO DOS SANTOS
GLEISON MUNIZ DE SOUSA
LEANDRO MANGUEIRA DE SANTANA
LETÍCIA LINS FERNANDES
ROMILDO VICENTE DO NASCIMENTO

 

  1. Horário de Atendimento:

De segunda à sexta-feira, das 08 horas às 18horas. Fora desse horário em regime de plantão

 

  1. Procedimentos para atender, receber e responder as sugestões e reclamações:

 Ouvidoria, por meio da internet no endereço eletrônico ouv.df.gov.br ou pelo telefone 162.

  1. Relação atualizada das normas e regulamentações do serviço:

Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014.

Decreto nº 37.950, de 12 de janeiro de 2017.

 

CISDECA

  1. O que é:

É uma central de recebimento e encaminhamento de denúncias de violação de direitos de crianças e adolescentes, acionando, em casos considerados urgentes, o Conselho Tutelar do local da ocorrência. O canal também presta informações e orientações sobre direitos da criança e do adolescente.

É garantido ao denunciante o anonimato ou o sigilo da identidade, quando solicitado.

  1. Órgãos ou entidades responsáveis pela prestação do serviço e sua fiscalização:

Coordenação do Sistema de Violação dos Direitos da Criança e do Adolescentes (CISDECA).

  1. Quem pode solicitar:

Qualquer pessoa que tenha conhecimento de crianças e adolescentes em situação de ameaça ou de violação de direitos.

  1. Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço

Informações solicitadas no momento de registrar uma denúncia:

  • Quem sofre a violência? (vítima)
  • Qual tipo violência? (violência física, violência sexual, maus tratos, abandono, trabalho infantil etc.)
  • Quem pratica a violência? (suspeito)
  • Como chegar ou localizar a vítima/suspeito
  • Endereço (estado, município, zona, rua, quadra, bairro, número da casa e ao menos um ponto de referência)
  • Há quanto tempo ocorreu a violência? (frequência)
  • Qual o horário?
  • Em qual local?
  • Como a violência é praticada?
  • Qual a situação atual da vítima?

As informações são sigilosas e não são publicizadas.

  1. Custo:

Sem custo para atendimento realizado por telefone e para o envio de correio eletrônico.

  1. Formas de prestação do serviço:

Com o objetivo de receber/acolher denúncias, procurando interromper a situação de violação de direitos de crianças e adolescentes, o serviço atua em dois níveis:

  • ouve e registra a denúncia;
    • encaminha a denúncia ao Conselho Tutelar do local da ocorrência para averiguação e adoção das providências cabíveis.
  1. Locais e formas de acesso ao serviço:
  • Por telefone: Disque 125. A ligação é gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel.
  • Pela Internet: cisdeca@sejus.df.gov.br
  1. Horário de atendimento:

O serviço funciona diariamente, 24 horas, por dia, incluindo sábados, domingos e feriados, sendo que qualquer pessoa pode reportar alguma notícia de fato relacionada a violações de direitos de crianças e adolescentes, independentemente de ser vítima ou ter conhecimento. 

  1. Procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado estiver indisponível:

A população também pode registrar a denúncia por meio do OUV-DF Sistema de Ouvidoria do Distrito Federal e do Disque 100 (Disque Direitos Humanos).

  1. Procedimentos para atender, receber e responder as sugestões e reclamações:

Ouvidoria, por meio da internet no endereço eletrônico ouv.df.gov.br ou pelo telefone 162.

  1. Relação atualizada das normas e regulamentações do serviço:

Decreto nº 37.896, de 27 de dezembro de 2016.

Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014.

MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA

 

  1. O que é:

Serviço de atendimento integral a adolescentes e jovens privados de liberdade pelo cometimento de ato infracional. O serviço é voltado para o público que aguarda decisão judicial enquanto acontece o processo de apuração de ato infracional.  Assim, é decretada ainda em fase processual e antes da sentença, limitada ao prazo de 45 dias. Os (as) adolescentes e jovens são atendidos por uma equipe multiprofissional que promove reflexões sobre o cometimento de ato infracional e busca engaja-los (as) em uma rede de proteção de direitos. Esses profissionais também são responsáveis por realizarem análises técnicas sobre as questões psicossociais que envolvem os (as) adolescentes e jovens para subsidiar a decisão judicial a ser proferida. Para as adolescentes e as jovens, o atendimento é realizado em espaço próprio e exclusivo, enfocando as especificidades do gênero feminino. 

  1. Quem pode solicitar:

Adolescentes em cumprimento de medida de internação provisória ou internação-sanção.

  1. Documentos necessários:

Documentação pessoal e processo judicial.

  1. Custo:

Sem custo.

  1. Formas de prestação do serviço:

Presencial na Unidade de Internação Provisória.

  1. Etapas e respectivos prazos:

A medida de internação provisória é de, no máximo, 45 dias.

A medida de internação-sanção tem duração máxima de 3 meses.

  1. Formas de acesso ao serviço e locais de atendimento:
  • Por telefone (para informações acerca dos adolescentes):  3335-9329/ 3335-9315/3335-9327.
  • Presencial nas Unidades de Internação, conforme endereços a seguir:
Unidades de Internação Endereço
Unidade de Internação Provisória de São Sebastião (UIPSS) Rodovia DF-465, São Sebastião. CEP.: 71698-800
Unidade de Internação Feminina do Gama Área Especial 02 – Região Administrativa 2 – Setor Leste do Gama
  1. Horário de Atendimento:
  • Atendimento interno realizado 24 horas por dia.
  • Público externo atendido em horário comercial. 
  • Entrega de pertences dos adolescentes realizadas às quartas-feiras e quintas-feiras, das 8h às 17h.

 

  1. Formas de comunicação com os interessados e mecanismo de consultas dos interessados sobre o andamento do serviço solicitado:

Atendimento às famílias por telefone para informações acerca do acompanhamento socioeducativo de seus filhos: 3335-9329/ 3335-9315/3335-9327.

  1. Procedimentos para atender, receber e responder as sugestões e reclamações:

Ouvidoria, por meio da internet no endereço eletrônico ouv.df.gov.br ou pelo telefone 162.

  1. Relação atualizada das normas e regulamentações do serviço:

Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990.

 

MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO

  1. O que é:

Serviço de atendimento integral a adolescentes e jovens autores de ato infracional em regime de privação de liberdade. O acompanhamento é realizado de forma integral por uma equipe multidisciplinar a fim de que o processo de responsabilização pela prática infracional promova garantia de direitos. Para isso, o atendimento se dá com a participação de outras políticas públicas em atenção a eixos como saúde, educação, trabalho, assistência social, esporte e cultura, que contribuem para a superação das vulnerabilidades vivenciadas pelos (as) adolescentes e jovens e permitem a construção de projetos de vida pautados em princípios de solidariedade, direitos e cidadania. Para as adolescentes e jovens do gênero feminino, o atendimento é realizado em espaço próprio e exclusivo, com enfoque nas especificidades deste público. 

  1. Quem pode solicitar:

Os adolescentes e jovens são encaminhados mediante determinação judicial.

  1. Documentos necessários:

Documentação pessoal e processo judicial.

  1. Custo:

Sem custo.

  1. Formas de prestação do serviço:

Presencial nas Unidades de Internação.

  1. Etapas e respectivos prazos:

Atendimento mínimo de seis meses e máximo de 3 anos.

  1. Formas de acesso ao serviço e locais de atendimento:

Presencial nas Unidades de Internação, conforme endereços a seguir:

Unidades de Internação Endereço
Unidade de Internação do Recanto das Emas (UNIRE) Estrada Contorno Taguatinga/Gama Km 03 – Recanto das Emas
Unidade de Internação de Santa Maria (UISM) Núcleo Rural Alagados, RA 8, Santa Maria
Unidade de Internação de Brazlândia (UIBRA) BR 080 (Estrada de Padre Bernardo com DF-415) -funciona provisoriamente na UISS
Unidade de Internação de São Sebastião (UISS) Núcleo Rural Aguilhada, BR- 251, RA 14 São Sebastião
Unidade de Internação de Saída Sistemática (UNISS) Estrada Contorno Taguatinga/Gama KM 03 – Recanto das Emas
Unidade de Internação de Planaltina (UIP) Quadra 44/45 Vila Nossa Senhora de Fátima – Área Especial S/N
Unidade de Internação Feminina do Gama Área Especial 02 – Região Administrativa 2 – Setor Leste do Gama
  1. Horário de Atendimento: 24 horas.
  2. Procedimentos para atender, receber e responder as sugestões e reclamações:

Ouvidoria, por meio da internet no endereço eletrônico ouv.df.gov.br ou pelo telefone 162.

  1. Relação atualizada das normas e regulamentações do serviço:

Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990.

 

MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE

 

  1. O que é:

Serviço de atendimento a adolescentes e jovens autores de ato infracional em regime de restrição de liberdade. Em dias úteis os adolescentes e jovens permanecem na instituição de atendimento sendo acompanhados por uma equipe profissional e aos finais de semana retornam para o convívio familiar. No tempo de permanência na instituição, os adolescentes e jovens acessam espaços comunitários como escolas, trabalho, áreas de esporte e cultura proporcionando um convívio social pleno que oportuniza o acesso à rede de serviços e programas sociais. Durante todo o período de cumprimento da medida o público atendido é acompanhado por uma equipe multidisiciplinar atenta para as questões psicossociais que o envolvem de forma a superar as situações de vulnerabilidade e risco que experimentam através do acesso aos direitos de cidadania.

 

  1. Quem pode solicitar:

Os adolescentes e jovens são encaminhados mediante determinação judicial.  

  1. Documentos necessários:

Documentação pessoal e processo judicial.

  1. Custo: Gratuito
  2. Formas de prestação do serviço:

Presencial nas unidades de semiliberdade.

  1. Etapas e respectivos prazos:

O acompanhamento ao adolescente e jovem é estabelecido de acordo com os prazos legais (no mínimo seis e no máximo de 3 anos).

  1. Formas de acesso ao serviço e locais de atendimento:

Presencial, telefone ou e-mail: conforme informações constantes da tabela a seguir:

Gerência de Semiliberdade Telefone E-mail Endereço
DO GAMA (61) 3484-8955/ 3484-6533/ 3484-3162 gersemigam@sejus.df.gov.br Quadra 43 Conjunto “A” Casa 02 Setor Central Gama
FEMININA DO GUARÁ (61) 3567-9596/ 3597-5664   gersemigua@sejus.df.gov.br QI 06 Conj “F” Casa 05 Guara 1
DO RECANTO DAS EMAS (61) 99264-6662 Quadra 602, Área Especial, Lote 01 – Recanto Da Emas/DF
DE SANTA MARIA (61) 3434-0495 gersemistm@sejus.df.gov.br Quadra 25 Casa 42 Setor Leste – Gama
DE TAGUATINGA I (61) 3351-6369 / 3562-8894 / 3562-8986 gersemitag_i@sejus.df.gov.br QSD 26 Área Especial Setor D Sul Taguatinga-Df
DE TAGUATINGA II (61) 3562-8959 gersemitag_ii@sejus.df.gov.br QSD 26 Área Especial Setor D Sul Taguatinga-Df

 

  1. Horário de Atendimento: Atendimento 24 horas em dias úteis.

 

  1. Procedimentos para atender, receber e responder as sugestões e reclamações: Ouvidoria, por meio da internet no endereço eletrônico df.gov.br ou pelo telefone 162.
  2. Relação atualizada das normas e regulamentações do serviço:

Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990.

 

MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA

 

  1. O que é:

Serviço de acompanhamento a adolescentes e jovens autores de ato infracional. O público atendido permanece em convívio social e familiar e recebe atendimento periódico por agendamento ou livre demanda. O acompanhamento aos adolescentes e jovens é realizado por uma equipe multidisciplinar de forma a garantir que o processo de responsabilização pela prática infracional promova proteção de direitos e contribua para a autonomia, solidariedade, investimento em suas potencialidades e transformação de suas condições de vulnerabilidade. Como sujeitos de direito à proteção integral do Estado, família e sociedade, busca-se a integração das políticas públicas em atenção a eixos como saúde, educação, trabalho, assistência social, esporte e cultura.

  1. Quem pode solicitar:

Os adolescentes e jovens são encaminhados mediante determinação judicial.

  1. Documentos necessários:

Documentação pessoal básica e processo judicial.

  1. Custo:

Sem custo.

  1. Formas de prestação do serviço:

Presencial nas unidades de meio aberto.

  1. Etapas e respectivos prazos:

O acompanhamento ao adolescente e jovem é estabelecido de acordo com os prazos legais (no mínimo seis meses para a medida de Liberdade Assistida).

  1. Formas de acesso ao serviço e locais de atendimento:

Presencial, telefone ou e-mail: conforme informações constantes da tabela a seguir:

Gerência de Atendimento em Meio aberto Telefone E-mail Endereço
PLANO PILOTO (61) 3346-7563

(61) 3346-3918

(61) 99163-1341

uama.plano@gmail.com

geamapp@sejus.df.gov.br

Quadra 513 Norte Edifício Imperador, 1º Andar, Salas 103,105
BRAZLÂNDIA (61) 3479-2272

(61) 3479-1543

(61) 99192-9023

brazlandia.la@gmail.com

geamabraz@sejus.df.gov.br

Área Especial 01, Lote K/L, Setor Norte, CREAS Brazlândia
CEILÂNDIA I – NORTE (61) 9916 -17542 meioabertoceinorte@gmail.com

geamacei_i@sejus.df.gov.br

QNN 13 Lote B – Àrea Especial – Praça da Juventude
CEILÂNDIA II – SUL (61) 3491-0346

(61) 3491-7609

(61) 99162-3225

meioabertoceisul@gmail.com

geamacei_ii@sejus.df.gov.br

QNL 30, Conj. A, lote 10 – Taguatinga Norte
GAMA (61) 3484-8843

(61) 3484-5348

(61) 99161-1803

ladogama@gmail.com

geamagam@sejus.df.gov.br

Área Especial 05 s/n, Setor Sul Gama/DF (ao lado do 9° batalhão da PM)
GUARÁ (61) 3381-1758

(61) 3381-2346

(61) 99161-5882

uamaguara@gmail.com 

geamagua@sejus.df.gov.br

Área Comunal I 15/26 – Guará II – Prédio do CRAS (ao lado da 4ª DP)
NÚCLEO BANDEIRANTE (61) 3386-4901

(61) 3386-7655

(61) 99242-2619

la.bandeirante@gmail.com 

geamanb@sejus.df.gov.br

Av. Central AE, Lote E – CRAS N° Bandeirante
PARANOÁ (61) 3369-4967

(61) 3369-5820

(61) 99192-7642

uamaparanoaitapoa@gmail.com

geamapar@sejus.df.gov.br

Quadra 05, Conjunto 3, Área Especial D, Paranoá/DF
PLANALTINA (61) 3308-1485

(61) 3389-1788

(61) 99164-2829

la.planaltina@gmail.com 

geamaplan@sejus.df.gov.br

Avenida Gomes Rabelo, Qd 19, Casa 25 – Setor Tradicional – Planaltina/DF
RECANTO DAS EMAS (61) 3434-8191

(61) 3434-8333

(61) 99238-9305

uama2recanto7@gmail.com geamarec@sejus.df.gov.br Quadra 602, Área Especial, Lote 01 – Recanto da Emas/DF
SAMAMBAIA (61) 3359-0231

(61) 3359-1254

(61) 99165-7271

la.samambaia@gmail.com 

geamasam@sejus.df.gov.br

QS 409, Área Especial – Samambaia Norte
SANTA MARIA (61) 3393-0009

(61) 3393-0914

(61) 99165-3880

lib.assit.santamaria@gmail.com 

geamastm@sejus.df.gov.br

QC 01 A/E Santa Maria Central – Ao lado do BRB

 

SÃO SEBASTIÃO (61) 3335-0506

(61) 3335-0265

(61) 99165-1406

uamasaosebastiao@gmail.com geamass@sejus.df.gov.br Quadra 101 s/n° Res. Oeste – Administração de São Sebastião
SOBRADINHO (61) 3387-1990

(61) 3591-0943

(61) 99165-1159

lasobradinho@gmail.com 

geamasobr@sejus.df.gov.br

Quadra 04, lote 12, lojas 3,4,5 e 6
TAGUATINGA (61) 3562-8689

(61) 3562-8639

(61) 99162-4801

uamatg@gmail.com

geamatag@sejus.df.gov.br

QSB 14, Casa 37, Taguatinga Sul

 

  1. Horário de Atendimento: De segunda à sexta-feira, das 07h às 19h.

 

  1. Procedimentos para atender, receber e responder as sugestões e reclamações:

 

Ouvidoria, por meio da internet no endereço eletrônico ouv.df.gov.br ou pelo telefone 162.

  1. Relação atualizada das normas e regulamentações do serviço:

Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014.

Decreto nº 37.950, de 12 de janeiro de 2017.

MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE

 

  1. O que é:

Serviço de acompanhamento a adolescentes e jovens autores de ato infracional. O público atendido permanece em convívio social e familiar e é direcionado a realizar tarefas gratuitas de interesse geral em entidades de assistência, hospitais, escolas e estabelecimentos congêneres, sob orientação profissional.

  1. Quem pode solicitar:

Os adolescentes e jovens são encaminhados mediante determinação judicial.

  1. Documentos necessários:

Documentação pessoal e processo judicial.

  1. Custo:

Sem custo.

  1. Formas de prestação do serviço:

Presencial nas unidades de meio aberto.

  1. Etapas e respectivos prazos:

O acompanhamento ao adolescente e jovem é estabelecido de acordo com os prazos legais (no máximo seis meses para a medida de Prestação de Serviços à Comunidade).

  1. Formas de acesso ao serviço e locais de atendimento:

Presencial, telefone ou e-mail: conforme informações constantes da tabela a seguir:

Gerência de Atendimento em Meio aberto Telefone E-mail Endereço
PLANO PILOTO (61) 3346-7563

(61) 3346-3918

(61) 99163-1341

uama.plano@gmail.com

geamapp@sejus.df.gov.br

Quadra 513 Norte Edifício Imperador, 1º Andar, Salas 103,105
BRAZLÂNDIA (61) 3479-2272

(61) 3479-1543

(61) 99192-9023

brazlandia.la@gmail.com

geamabraz@sejus.df.gov.br

Área Especial 01, Lote K/L, Setor Norte, CREAS Brazlândia
CEILÂNDIA I – NORTE (61) 9916 -17542 meioabertoceinorte@gmail.com

geamacei_i@sejus.df.gov.br

QNN 13 Lote B – Àrea Especial – Praça da Juventude
CEILÂNDIA II – SUL (61) 3491-0346

(61) 3491-7609

(61) 99162-3225

meioabertoceisul@gmail.com

geamacei_ii@sejus.df.gov.br

QNL 30, Conj. A, lote 10 – Taguatinga Norte
GAMA (61) 3484-8843

(61) 3484-5348

(61) 99161-1803

ladogama@gmail.com

geamagam@sejus.df.gov.br

Área Especial 05 s/n, Setor Sul Gama/DF (ao lado do 9° batalhão da PM)
GUARÁ (61) 3381-1758

(61) 3381-2346

(61) 99161-5882

uamaguara@gmail.com 

geamagua@sejus.df.gov.br

Área Comunal I 15/26 – Guará II – Prédio do CRAS (ao lado da 4ª DP)
NÚCLEO BANDEIRANTE (61) 3386-4901

(61) 3386-7655

(61) 99242-2619

la.bandeirante@gmail.com 

geamanb@sejus.df.gov.br

Av. Central AE, Lote E – CRAS N° Bandeirante
PARANOÁ (61) 3369-4967

(61) 3369-5820

(61) 99192-7642

uamaparanoaitapoa@gmail.com

geamapar@sejus.df.gov.br

Quadra 05, Conjunto 3, Área Especial D, Paranoá/DF
PLANALTINA (61) 3308-1485

(61) 3389-1788

(61) 99164-2829

la.planaltina@gmail.com 

geamaplan@sejus.df.gov.br

Avenida Gomes Rabelo, Qd 19, Casa 25 – Setor Tradicional – Planaltina/DF
RECANTO DAS EMAS (61) 3434-8191

(61) 3434-8333

(61) 99238-9305

uama2recanto7@gmail.com geamarec@sejus.df.gov.br Quadra 602, Área Especial, Lote 01 – Recanto da Emas/DF
SAMAMBAIA (61) 3359-0231

(61) 3359-1254

(61) 99165-7271

la.samambaia@gmail.com 

geamasam@sejus.df.gov.br

QS 409, Área Especial – Samambaia Norte
SANTA MARIA (61) 3393-0009

(61) 3393-0914

(61) 99165-3880

lib.assit.santamaria@gmail.com 

geamastm@sejus.df.gov.br

QC 01 A/E Santa Maria Central – Ao lado do BRB

 

SÃO SEBASTIÃO (61) 3335-0506

(61) 3335-0265

(61) 99165-1406

uamasaosebastiao@gmail.com geamass@sejus.df.gov.br Quadra 101 s/n° Res. Oeste – Administração de São Sebastião
SOBRADINHO (61) 3387-1990

(61) 3591-0943

(61) 99165-1159

lasobradinho@gmail.com 

geamasobr@sejus.df.gov.br

Quadra 04, lote 12, lojas 3,4,5 e 6
TAGUATINGA (61) 3562-8689

(61) 3562-8639

(61) 99162-4801

uamatg@gmail.com

geamatag@sejus.df.gov.br

QSB 14, Casa 37, Taguatinga Sul
  1. Horário de Atendimento: De segunda à sexta-feira, das 07h às 19h.
  2. Procedimentos para atender, receber e responder as sugestões e reclamações: Ouvidoria, por meio da internet no endereço eletrônico df.gov.br ou pelo telefone 162.
  3. Relação atualizada das normas e regulamentações do serviço:

Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990.

 

ATENDIMENTO INICIAL

  1. O que é:

Núcleo de Atendimento Integrado – NAI um programa vinculado à Secretaria de Estado de Justiça do Distrito Federal que reúne, no mesmo espaço físico, o conjunto de instituições do Sistema de Garantia de Direitos com objetivo de prestar atendimento imediato, eficaz, eficiente, humano e educativo ao adolescente a quem se atribua ato infracional, garantindo, ainda, o exercício da atividade jurisdicional no NAI.

Realiza atendimento psicossocial e aciona as demais políticas públicas de acordo com a situação sociofamiliar identificada, visando à superação das condições de vulnerabilidade e risco vivenciada pelo público atendido. 

  1. Órgãos ou entidades responsáveis pela prestação do serviço e sua fiscalização:

A Secretaria de Justiça e Cidadania é responsável por coordenar o serviço, e os demais parceiros atuam conforme Protocolo de Cooperação Interinstitucional:

  • Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios-TJDFT.
  • Ministério Público do Distrito Federal e Territórios-MPDFT.
  • Defensoria Pública do Distrito Federal.
  • Secretaria de Estado de Saúde Distrito Federal.
  • Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
  • Polícia Militar do Distrito Federal.
  • Polícia Civil do Distrito Federal – Instituto de Identificação

 

  1. Quem pode solicitar:

Adolescentes apreendidos para apuração de autoria de ato infracional ou mandado de busca e apreensão e seus familiares.

  1. Documentos necessários:

Documentação pessoal.

  1. Custo: Gratuito
  2. Formas de prestação do serviço:

Presencial no acautelamento dos adolescentes e atendimento de seus familiares.

  1. Etapas e respectivos prazos:

O atendimento inicial pressupõe duração máxima de 24 horas, prazo em que acontecem as oitivas informais pelo Ministério Público, Defensoria e os atendimentos pela equipe psicossocial, Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação. No final desse período já existe a decisão judicial e os encaminhamentos de liberação ou condução para outra(s) unidade(s) do Sistema Socioeducativo.

  1. Formas de acesso ao serviço e locais de atendimento:

Presencial no endereço: Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte (SAAN) Quadra 01, Lote 785

Por e-mail: nai@sejus.df.gov.br 

Por telefone: (61) 3233-6002 (24h) ou pelo número 3233-6353 em horário de expediente.

 

  1. Horário de Atendimento: 24 horas.

 

  1. Prioridades de atendimento:

Familiares com crianças pequenas, gestantes, pessoas idosas, pessoas com deficiência. Os adolescentes atendidos são respeitados em sua prioridade conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente.

  1. Procedimentos para atender, receber e responder as sugestões e reclamações:

Ouvidoria, por meio da internet no endereço eletrônico ouv.df.gov.br ou pelo telefone 162.

  1. Relação atualizada das normas e regulamentações do serviço:

O Núcleo de Atendimento Integrado e a Unidade de Atendimento Inicial funcionam conforme previsto no artigo 88, inciso V do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): “são diretrizes da política de atendimento: integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional”. 

Governo do Distrito Federal