1 – O que é?
É um pedido de informação sobre as ações, programas, despesas, documentos, processos, servidores, contratos e tudo mais que for de competência do Governo do Distrito Federal.
Tipos de informações:
2 – Formas de prestação do serviço:
Pela internet: As solicitações podem ser registradas no Sistema Participa-DF, por meio do serviço “Acesso à Informação”, através do site https://www.participa.df.gov.br/.
Presencialmente: A Ouvidoria da Sejus atende presencialmente na Estação Rodoferroviária de Brasília – Parque Ferroviário, Zona Industrial, Brasília/DF, CEP: 70631-900, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
ATENÇÃO! Não é possível realizar um pedido de Informação por telefone.
3 – Prazos:
Para Resposta ao cidadão: 20 dias, a contar do registro, admitindo-se prorrogação por mais 10 dias (art. 15 da Lei nº 4.990/2021).
Para Recurso- 10 dias, a contar da ciência da decisão (art. 19 da Lei nº 4.990/2021).
Na 3ª instância, o prazo pode ser prorrogado enquanto estiver em análise. (Art. 24, § 1º, do Decreto nº 34.276/2013).
4 – Requisitos e Documentos:
O Pedido de acesso à informação deverá conter:
Nome do requerente;
Apresentação de documento de identificação válido com foto (carteira de identidade, CPF ou CNPJ, título de eleitor, passaporte, carteira de trabalho, carteira funcional, carteira de habilitação e certificado de reservista);
Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e
Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
Importante: Não será atendido o pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviços de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
5 – Etapas do atendimento:
1º Registro do pedido de informação;
2º Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação;
3º Resposta ao cidadão.
6 – Custos do serviço prestado: Gratuito
7 – Garantias:
Segurança.
Atendimento por equipe especializada.
Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação.
Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.
Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais.
Possibilidade de recurso.
Possibilidade de reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.
8 – Normas e Regulamentações:
Lei nº 4.990/2012 – http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/72983/
Decreto nº 34.276/2013 – http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/74029/
Instrução Normativa nº 02/2015 – http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/