1- O que é Ouvidoria?
A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.
2 – Tipos de manifestações:
Reclamação: manifestação de desagrado, uma queixa ou crítica sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administração e/ou do servidor público, considerado ineficiente, ineficaz ou não efetivo.
Denúncia: comunicação de irregularidades ocorridas no âmbito da administração pública ou apontamento de exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções, como também infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção, ou improbidade administrativa, que venham ferir a ética e a legislação.
Elogio: demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço recebido ou relativo a pessoas que participaram do serviço/atendimento.
Sugestão: manifestação que apresenta uma ideia ou proposta para o aprimoramento dos serviços realizados pela administração pública, ainda que associada a uma reclamação específica.
Informação: Manifestação em que o cidadão requer informações de caráter geral sobre serviços e procedimentos da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, dentre outras.
NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:
Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.
3 – Formas de prestação do serviço:
Pela internet: por meio do endereço www.participa.df.gov.br
Por telefone: 162
O atendimento pelo telefone 162 ocorre de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h, e nos feriados e fins de semana, das 8h às 18h. As ligações são gratuitas e podem ser feitas de telefone fixo ou celular.
Presencial:
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4 – Prazos:
Posição inicial – 10 dias (a contar da data do registro): Informar as primeiras providências adotadas (Art. 24 do Decreto nº 36.462/2015).
Resposta final – 20 dias (a contar da data do registro): Apurar e informar o resultado (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015).
Exclusivamente para denúncias – poderá haver prorrogação de mais 20 dias (a contar da data do registro), Art. 25 §1º, do Decreto nº 36.462/2015.
5 – Requisitos:
Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:
NOMES de pessoas e empresas envolvidas
QUANDO ocorreu o fato
ONDE ocorreu o fato
Quem pode TESTEMUNHAR
Se a pessoa pode apresentar PROVAS
Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia sobre conduta de Conselheiro Tutelar:
Qual conselheiro tutelar o denunciante está buscando delatar (individualização do agente público envolvido)
Em qual Conselho Tutelar o denunciante recebeu o atendimento que originou a denúncia (considerar a existência de mais de um conselho tutelar na mesma região administrativa);
Quais condutas funcionais que o denunciante considera estar sendo violadas;
Qual o núcleo familiar atingido e/ou infante que pode estar envolvido nos fatos noticiados;
Uma breve descrição dos fatos, com datas e horários, se possível; e
Informar ao denunciante a possibilidade de responsabilização em caso de um relato falso e/ou calunioso.
Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
6 – Documentos e informações necessárias para acessar o serviço:
Registro identificado
Apresentação do documento Cadastro de Pessoa Física – CPF.
Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.
Registro anônimo
É admitido o registro anônimo de manifestações de ouvidorias identificadas como reclamação e denúncias, não sendo possível, entretanto, o acompanhamento delas, sob pena de comprometimento da segurança dos dados e informações nelas constantes.
Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.
7 – Custos do serviço prestado: Gratuito
8 – Formas de comunicação com os interessados e mecanismo de consultas dos interessados sobre o andamento do serviço solicitado:
Para acompanhamento, basta ter o número do protocolo e a senha de acesso ao sistema Participa-DF, recebidos no ato do registro da manifestação. É possível fazer o registro a qualquer momento.
Procedimento para o caso de não atendimento da manifestação pelo órgão responsável pela resposta: recorrer à Ouvidoria-Geral, que é a 2ª instância para os serviços de ouvidoria.
9 – Normas e Regulamentações:
Lei Distrital nº 4.896/2012 – http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/72016/
Decreto Distrital nº 36.462/2015 – http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/79466/
Instrução Normativa nº 01/2017 – http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/