Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
4/06/20 às 9h26 - Atualizado em 12/03/24 às 10h58

Serviços para dependentes químicos

 

CONEN – DF

  1. O que é: O Conselho tem por sua competência articular ações com instituições, nacionais e internacionais, governamentais e não-overnamentais de medidas de Políticas Públicas Sobre Drogas; promove e incentiva a realização de eventos, estudos e pesquisas; e estimula a atualização permanente de servidores das instituições envolvidas em ações sobre drogas. O CONEN/DF realiza, ainda, a orientação sobre tratamento e reinserção social das pessoas usuárias ou dependentes, além disso, orienta a criação, bem como fiscaliza o funcionamento de entidades, públicas, privadas ou não-governamentais que se dediquem ao tratamento, recuperação de dependentes químicos ou prevenção ao uso de drogas, promove orientação para o funcionamento e credenciamento no registro de Entes e Agentes Antidrogas do Distrito Federal. Fomenta pesquisas e estudos para a implementação das políticas sobre Drogas, promove articulação com os Poderes Executivo e Legislativo Distrital para o desenvolvimento das políticas públicas sobre drogas no Distrito Federal destinadas à prevenção, ao tratamento, à reinserção social e ao combate ao tráfico de entorpecentes. Realiza apuração de denúncias de instituições que prestam serviços de acolhimento, tratamento a dependentes químicos, bem como realiza a gestão do Fundo Antidrogas do Distrito Federal.
  2. Destinatários:
    População do Distrito Federal.
  3. Órgãos ou entidades responsáveis pela prestação do serviço e sua fiscalização:
    Conselho de Política Sobre Drogas do Distrito Federal Distrital – CONEN/DF.
  4. Requisitos:
    Instituições que atuam no tratamento e acolhimento de Dependentes Químicos no âmbito do DF e Entorno, em consonância à Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998.
  5. Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço:
    Encaminhar ao Conselho as informações necessárias para que o Colegiado possa deliberar quanto à viabilidade de prestação do serviço e, após diante da possibilidade, é prestado o serviço ou a informação solicitada.
  6. Custos do serviço prestado e a gratuidade, quando for o caso:
    Sem custo.
  7. Forma de prestação dos serviços:
    Presencial: Antiga Estação Rodoferroviária SAIN, ala sul, sala nº 03 Asa Norte, Brasília – DF, 70631-970;
        Telefone: (61) 2244-1133 (fixo e WhatsApp);
    E-mail: conen@sejus.df.gov.br e conen.df@gmail.com;
    Redes sociais: Instagram (@CONEN.SEJUS).
  8. Etapas para processamento do serviço e respectivos prazos de execução (se houver necessidade de apuração, informar os prazos):
    Encaminhar a demanda através dos canais de prestação de serviços (telefone, e-mail e presencial). A Secretaria Executiva do Conselho fará o acolhimento, análise e encaminhamos necessárias à demanda. A Presidente do Conselho e SecretáriaExecutiva realizarão os devidos contatos e encaminhamentos do processo.
    Horário de atendimento:
    Horário de 08h as 12h e de 14h as 18h.
  9. Endereço do local: Antiga Estação Rodoferroviária SAIN, ala sul, sala nº 03 Asa Antiga Estação Rodoferroviária SAIN, ala sul, sala nº 03 Asa Norte, Brasília – DF, 70631-970. Ponto de referência (Shopping Popular).
  10. Formas de comunicação com os interessados e mecanismo de consultas dos
    interessados sobre o andamento do serviço solicitado:
     Telefone fixo e Whatsapp: (61) 22441133;
     E-mail: conen@sejus.df.gov.br
  11. Prioridades de atendimento:
    Por demanda.
  12. Procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado estiver indisponível:
    Presencial, Whatsapp, E-mail, Instagram e Telefone.
  13. Procedimentos para atender, receber e responder as sugestões e reclamações (Ouvidoria):
     E-mail: conen@sejus.df.gov.br
     Redes sociais: Instagram (@CONEN.SEJUS)
     Telefone fixo/ Whatsapp: (61) 2244-1133.
  14. Relação atualizada das normas e regulamentações do serviço:
    Resolução Normativa n°02, de 24 de janeiro de 2019;
    Lei nº 13.840 nº, de 05 de junho de 2019;
    Decreto n° 39.456, de 14 de novembro de 2018;
    Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016;
    Portaria nº 17, 05 de setembro de 2011;
    Resolução ANVISA – RDC nº 29 de junho de 2011;
    Lei nº 4585, de 13 de julho de 2011;
    Decreto nº 32.108, de 25 de agosto de 2010;
    Decreto nº 32.381, de 26 de outubro de 2010;
    Lei Complementar nº 819, de 26 de novembro de 2009;
    Lei nº 4049, de 04 de dezembro de 2007.

PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS

  1. O que é:

Constituem atividades de prevenção do uso indevido de drogas aquelas direcionadas para a redução dos fatores de vulnerabilidade e risco bem como à promoção e ao fortalecimento dos fatores de proteção, na forma do artigo 18 c/c artigo 19, da Lei n. 11.343/06. Assim, o serviço visa assegurar:
 * Oferta de palestras, rodas de conversa, dinâmicas, seminários e outras atividades educativas destinadas à população do Distrito Federal.
 * Formação de redes e capacitação de multiplicadores da prevenção ao uso de drogas.

  1. Órgãos ou entidades responsáveis pela prestação do serviço e sua fiscalização:Subsecretaria de Enfrentamento as Drogas – SUBED, por meio da Diretoria de Prevenção – DIPREV

 

  1. Quem pode solicitar: População do Distrito Federal.

 

  1. Requisitos:

Manifestar interesse no tema a ser abordado e apresentar espaço para a realização das atividades. Encaminhar ofício ou e-mail com as informações necessárias para a realização do serviço (local, hora, data, público-alvo).

 

  1. Custos do serviço prestado: Gratuito

 

  1. Forma de prestação do serviço: Presencialmente e virtualmente mediante requerimento.

 

  1. Locais e formas de acesso ao serviço:
  • Subsecretaria de Enfrentamento às Drogas – SUBED
  • Antiga Estação Rodoferroviária – Ala Norte, sala 06 e 07.
  • Telefones: (61) 2244-1348.
  • E-mail: subed@sejus.df.gov.br
  1. Horário de atendimento: 8h às 18h (segunda a sexta).

 

  1. Formas de comunicação com os interessados e mecanismo de consultas dos interessados sobre o andamento do serviço solicitado:
  1. Prioridade de atendimento: Pessoas com crianças pequenas, gestantes, pessoas idosas, pessoas portadoras de necessidades especiais. (Atendimento presencial)

 

  1. Procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado estiver indisponível: Atendimento presencial 

 

  1. Procedimentos para atender, receber e responder as sugestões e reclamações: Ouvidoria, por meio da internet no endereço eletrônico www.participa.df.gov.br ou pelo telefone 162.

DIRETORIA DE ACOLHIMENTO E MONITORAMENTO

  1. O que é:

Responsável por dirigir, promover e executar ações, projetos e programas referentes ao acolhimento de adictos em razão do uso continuado de qualquer substância lícitas e ilícitas que altera a mente, afetando negativamente a saúde física e mental da pessoa em consonância com as Políticas Nacional e Distrital sobre drogas. Serviço realizado: Oferta de vagas para Comunidade Terapêutica parceiras da Secretaria de Justiça; Busca ativa em ações de desobstrução de terra pública, em parceria com órgãos do GDF, com orientação/informação e distribuição de material gráfico; e Acolhimento em comunidade terapêutica em regime residencial transitório e de caráter exclusivamente voluntário (espontâneo).

  1. Órgãos ou entidades responsáveis pela prestação do serviço e sua fiscalização: Subsecretaria de Enfrentamento as Drogas – SUBED.
  2. Quem pode solicitar: Dependentes químicos em tratamento final/avançado nas Comunidades Terapêuticas conveniadas e não conveniadas do Distrito Federal/ Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE-DF).
  3. Requisitos: Ser dependente químico de substancias psicoativas lícitas e ilícitas em razão do uso continuado; Ser maior de idade, e ter no máximo 60 anos; Serem encaminhados via ofícios, por outros órgãos do GDF e Federal; Diretamente por meio de ações realizadas pela SEJUS; (contato realizado pela equipe técnica da Subsecretaria de Enfrentamento às Drogas – SUBED); e Demanda Espontânea (indivíduo dependente químico),
    podendo ser morador de rua.
  1. Custos do serviço prestado: Gratuito
  2. Forma de prestação do serviço: Encaminhamento do adicto, para acolhimento em comunidade terapêutica parceira da Secretaria de Justiça – SEJUS, em regime residencial transitório e de caráter exclusivamente voluntário (espontâneo).
  3. Locais e formas de acesso ao serviço:
  • Subsecretaria de Enfrentamento às Drogas – SUBED
  • Antiga Estação Rodoferroviária – Ala Norte, sala 06 e 07.
  • Telefones: (61) 2104-4216
  • E-mail: subed@sejus.df.gov.br
  1. Horário de atendimento: 8h às 18h (segunda a sexta).
  2. Etapas e respectivos prazos:
    Pedido do solicitante – a qualquer tempo;
    Análise de vagas nas comunidades credenciadas e parceiras da SEJUS – imediato;
    Encaminhar o requerente à comunidade – imediato ou a depender;
    Acolhimento – Entre 4 (quatro) a 9 (nove) meses

 

  1. Formas de comunicação com os interessados e mecanismo de consultas dos interessados sobre o andamento do serviço solicitado:
  1. Procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado estiver indisponível: Atendimento presencial 

 

  1. Procedimentos para atender, receber e responder as sugestões e reclamações:Ouvidoria, por meio da internet no endereço eletrônico www.participa.df.gov.br ou pelo telefone 162.

PROGRAMA ACOLHE DF

  1. O que é:

É um programa instituído pelo GDF por meio do Decreto 42.141, de 28 de maio de 2021, voltado ao atendimento psicossocial de dependentes químicos, seus familiares e todos aqueles que buscam conhecimento sobre a drogadição e como preveni-la. O Programa conta com equipe multiprofissional (psicólogos, assistentes sociais e pedagogos) que atua nos seguintes eixos estratégicos: prevenção,acolhimento/tratamento e reinserção social.
O programa oferece:
 *Projetos e atividades de prevenção;
 *Atendimento psicossocial;
 *Articulação com a rede socioassistencial e de saúde, com grupos de mútua ajuda e com as Comunidades Terapêuticas parceiras;
*Apoio na reinserção social para o adicto em recuperação, buscando vagas de emprego e cursos profissionalizante.

  1. Órgãos ou entidades responsáveis pela prestação do serviço e sua fiscalização: Subsecretaria de Enfrentamento as Drogas – SUBED.
  2. Quem pode solicitar: dependente químico, familiares ou interessados na temática.

 

  1. Documentos e informações necessárias para acessar o serviço: Solicitar o serviço pessoalmente, por telefone ou e-mail.

 

  1. Custos do serviço prestado: Gratuito

 

  1. Forma de prestação do serviço: Presencial e virtualmente.

 

  1. Locais e formas de acesso ao serviço:
  • Presencial: Subsecretaria de Enfrentamento às Drogas – SUBED, Antiga Estação Rodoferroviária – Ala Norte.
  • Por telefone:(61) 2244-1127, (61) 2244-1132 ou (61) 98314-0639 – WhatsApp.
  • E-mail: subed@sejus.df.gov.bracolhedf@sejus.df.gov.br
  1. Horário de atendimento: 8h às 18h (segunda a sexta).

 

  1. Formas de comunicação com os interessados e mecanismo de consultas dos interessados sobre o andamento do serviço solicitado:
  1. Prioridade de atendimento: Pessoas com crianças pequenas, gestantes, pessoas idosas, pessoas portadoras de necessidades especiais. (Atendimento presencial)

 

  1. Procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado estiver indisponível: Atendimento presencial 

 

  1. Procedimentos para atender, receber e responder as sugestões e reclamações: ouvidoria por meio da internet no endereço eletrônico www.participa.df.gov.br ou pelo telefone 162.

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