Governo do Distrito Federal
4/06/20 às 9h26 - Atualizado em 24/06/21 às 18h04

Serviços para dependentes químicos

 

PROGRAMA ACOLHE DF

  1. O que é:

Atua nas diversas frentes do enfrentamento às drogas, tais como a prevenção, acolhimento/tratamento e reinserção social. Conta com uma equipe multiprofissional para atender a pessoas que necessitam de tratamento e suas famílias.

O programa dispõe de:

  • Palestras e atividades de prevenção;
  • Atendimento psicossocial para dependentes químicos e seus familiares;
  • Realiza o encaminhamento do dependente químico que busca o tratamento em Comunidade Terapêutica;
  • Auxilia na reinserção social do adicto em recuperação, buscando vagas de emprego e cursos profissionalizantes.
  1. Órgãos ou entidades responsáveis pela prestação do serviço e sua fiscalização: Subsecretaria de Enfrentamento as Drogas – SUBED.
  2. Quem pode solicitar: Dependente químico ou seus familiares.

 

  1. Documentos e informações necessárias para acessar o serviço: Solicitar o serviço pessoalmente, por telefone ou e-mail.

 

  1. Custos do serviço prestado: Gratuito

 

  1. Forma de prestação do serviço: Presencial e virtualmente.

 

  1. Locais e formas de acesso ao serviço:
  • Presencial: Subsecretaria de Enfrentamento às Drogas – SUBED, Antiga Estação Rodoferroviária – Ala Norte.
  • Por telefone: (61) 2104-4216 e (61) 99354-1522 Whatsapp.
  • E-mail: subed@sejus.df.gov.bracolhedf@sejus.df.gov.br
  1. Horário de atendimento: 8h às 18h (segunda a sexta).

 

  1. Formas de comunicação com os interessados e mecanismo de consultas dos interessados sobre o andamento do serviço solicitado:
  1. Prioridade de atendimento: Pessoas com crianças pequenas, gestantes, pessoas idosas, pessoas portadoras de necessidades especiais. (Atendimento presencial)

 

  1. Procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado estiver indisponível: Atendimento presencial 

 

  1. Procedimentos para atender, receber e responder as sugestões e reclamações: Ouvidoria, por meio da internet no endereço eletrônico df.gov.br ou pelo telefone 162.

 

COMUNIDADES TERAPÊUTICAS
  1. O que é:

As Comunidades Terapêuticas – CT representam um entre diversos modelos de acolhimento, tratamento e atenção as pessoas que fazem o uso e abuso de drogas. São residências coletivas temporárias, onde ingressam pessoas que decidiram voluntariamente fazer o tratamento para o abuso no uso de drogas.A Secretaria de Justiça oferece a vaga e faz o encaminhamento para o tratamento da dependência química nas Comunidades Terapêuticas parceiras.

  1. Órgãos ou entidades responsáveis pela prestação do serviço e sua fiscalização:

Subsecretaria de Enfrentamento as Drogas – SUBED.

  1. Requisitos: Desejo de ser internado em acolhimento.

 

  1. Documentos e informações necessárias para acessar o serviço:

Relatório com encaminhamento médico que pode ser feito pelos Centros de Atenção Psicossocial (CAPs) ou por direcionamento das redes de saúde pública ou privada.

  1. Custos do serviço prestado: Gratuito

 

  1. Forma de prestação do serviço:

Presencialmente – para realizar o pedido na Subsecretaria de Enfrentamento às Drogas. Na comunidade em forma de internação – regime de residência.

  1. Locais e formas de acesso ao serviço:

Presencialmente: Subsecretaria de Enfrentamento às Drogas – SUBED Antiga Estação Rodoferroviária – Ala Norte, sala 06 e 07.Por telefone: Telefones: (61) 2104-4216Internet: E-mail: subed@sejus.df.gov.br

  1. Etapas e respectivos prazos:
  • Pedido do solicitante – a qualquer tempo;
  • Análise de vagas nas comunidades credenciadas – imediato;
  • Encaminhar o requerente à comunidade – imediato ou a depender;
  • Internação – Entre 4(quatro) a 9(nove) meses.
  1. Horário de atendimento: 8h às 18h (segunda a sexta).

 

  1. Formas de comunicação com os interessados e mecanismo de consultas dos interessados sobre o andamento do serviço solicitado:
  1. Prioridade de atendimento: Pessoas com crianças pequenas, gestantes, pessoas idosas, pessoas portadoras de necessidades especiais. (Atendimento presencial)

 

  1. Procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado estiver indisponível: Atendimento presencial 

 

  1. Procedimentos para atender, receber e responder as sugestões e reclamações: Ouvidoria, por meio da internet no endereço eletrônico df.gov.br ou pelo telefone 162.

 

FISCALIZAÇÃO DAS COMUNIDADES TERAPEUTICAS
  1. O que é:

Todas as Comunidades Terapêuticas parceiras da Secretaria de Justiça têm seus serviços prestados fiscalizados por meio de visitas presenciais para garantir o cumprimento do plano de trabalho apresentado por cada comunidade.

  1. Órgãos ou entidades responsáveis pela prestação do serviço e sua fiscalização: Subsecretaria de Enfrentamento as Drogas – SUBED.
  2. Quem pode solicitar: Todos os acolhidos nas Comunidades Terapêuticas.
  3. Requisitos: Constatação de irregularidades na prestação do serviço
  4. Documentos e informações necessárias para acessar o serviço: A Subsecretaria de Enfrentamento as drogas realiza a fiscalização mensal, mas qualquer pessoa física ou jurídica pode solicitar por meio da Ouvidoria. 
  5. Custos do serviço prestado: Gratuito
  6. Forma de prestação do serviço:
  • Fiscalização in loco em cada Comunidade Terapêutica /Mensalmente
  • Por ofício ou via demanda solicitada pela Ouvidoria.

 

  1. Locais e formas de acesso ao serviço:
  • Subsecretaria de Enfrentamento às Drogas – SUBED
  • Antiga Estação Rodoferroviária – Ala Norte, sala 06 e 07.
  • Telefones: (61) 2104-4216
  • E-mail: subed@sejus.df.gov.br
  1. Horário de atendimento: 8h às 18h (segunda a sexta).

 

  1. Formas de comunicação com os interessados e mecanismo de consultas dos interessados sobre o andamento do serviço solicitado:
  1. Procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado estiver indisponível: Atendimento presencial 

 

  1. Procedimentos para atender, receber e responder as sugestões e reclamações: Ouvidoria, por meio da internet no endereço eletrônico df.gov.br ou pelo telefone 162.

PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS

  1. O que é:

Na forma do art. 18 c/c art. 19, ambos da Lei n. 11.343/06, constituem atividades de prevenção do uso indevido de drogas aquelas direcionadas para a redução dos fatores de vulnerabilidade e risco e para a promoção e o fortalecimento dos fatores de proteção. Assim, o serviço visa assegurar:

  • Oferta de palestras e seminários de profissionais especialistas na prevenção ao uso de drogas destinada a órgãos, empresas e grupos específicos (universitários, profissionais, familiares em vulnerabilidade, comunidades terapêuticas etc.).
  • Oferta de palestras, teatro, música e esportes que contribuem com a prevenção ao uso e abuso de drogas destinada para a comunidades escolar, familiares e população de rua.
  • Grupo de apoio com palestras motivacionais e depoimentos a fim de formar uma rede de multiplicadores que levem a prevenção ao uso de drogas para o seu meio social.
  1. Órgãos ou entidades responsáveis pela prestação do serviço e sua fiscalização: Subsecretaria de Enfrentamento as Drogas – SUBED.

 

  1. Quem pode solicitar: Qualquer pessoa física ou jurídica.

 

  1. Requisitos:
  • Ter interesse no tema a ser abordado e espaço para a apresentação.
  • Encaminhar ofício, carta, e-mail com as informações necessárias para a realização do serviço ( local, hora, data, público e histórico do solicitante).

 

  1. Custos do serviço prestado: Gratuito

 

  1. Forma de prestação do serviço: Presencialmente e virtualmente mediante requerimento.

 

  1. Locais e formas de acesso ao serviço:
  • Subsecretaria de Enfrentamento às Drogas – SUBED
  • Antiga Estação Rodoferroviária – Ala Norte, sala 06 e 07.
  • Telefones: (61) 2104-4216
  • E-mail: subed@sejus.df.gov.br
  1. Horário de atendimento: 8h às 18h (segunda a sexta).

 

  1. Formas de comunicação com os interessados e mecanismo de consultas dos interessados sobre o andamento do serviço solicitado:
  1. Prioridade de atendimento: Pessoas com crianças pequenas, gestantes, pessoas idosas, pessoas portadoras de necessidades especiais. (Atendimento presencial)

 

  1. Procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado estiver indisponível: Atendimento presencial 

 

  1. Procedimentos para atender, receber e responder as sugestões e reclamações: Ouvidoria, por meio da internet no endereço eletrônico df.gov.br ou pelo telefone 162.

REINSERÇÃO SOCIAL/PROFISSIONAL DOS RESIDENTES DAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS

  1. O que é:

Na forma do art. 21, da Lei n. 11.343/06, constituem atividades de reinserção social do usuário ou do dependente de drogas e respectivos familiares, aquelas direcionadas para sua integração ou reintegração em redes sociais.

          Assim, o serviço visa assegurar:

  • Oferta de cursos profissionalizantes gratuitos, auxílio na busca do emprego com a elaboração de currículos e procura de vagas disponíveis facilitando a empregabilidade e reinserção social.
  • O objetivo é estimular a geração de emprego e renda e fomentar a economia local com mão de obra qualificada. A ação contribuirá com o desenvolvimento, tratamento e reinserção social, promovendo a autonomia das pessoas que estão reconstruindo suas vidas e fortalecendo assim o exercício da cidadania.
  1. Órgãos ou entidades responsáveis pela prestação do serviço e sua fiscalização: Subsecretaria de Enfrentamento as Drogas – SUBED.
  2. Quem pode solicitar: Dependentes químicos em tratamento final/avançado nas Comunidades Terapêuticas conveniadas e não conveniadas do Distrito Federal/ Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE-DF).
  3. Requisitos:
  • Estar em tratamento final/avançado nas Comunidades Terapêuticas Conveniadas e não Conveniadas do Distrito Federal/ Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE-DF);
  • Cumprir com os requisitos exigidos para os cursos e vagas.

 

  1. Documentos e informações necessárias para acessar o serviço:A Subsecretaria de Enfrentamento as drogas realiza a fiscalização mensal, mas qualquer pessoa física ou jurídica pode solicitar por meio da Ouvidoria. 
  2. Custos do serviço prestado: Gratuito
  3. Forma de prestação do serviço: Presencialmente e dependendo do curso, poderá ser de forma virtualmente.
  4. Locais e formas de acesso ao serviço:
  • Subsecretaria de Enfrentamento às Drogas – SUBED
  • Antiga Estação Rodoferroviária – Ala Norte, sala 06 e 07.
  • Telefones: (61) 2104-4216
  • E-mail: subed@sejus.df.gov.br
  1. Horário de atendimento: 8h às 18h (segunda a sexta).

 

  1. Formas de comunicação com os interessados e mecanismo de consultas dos interessados sobre o andamento do serviço solicitado:
  1. Procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado estiver indisponível: Atendimento presencial 

 

  1. Procedimentos para atender, receber e responder as sugestões e reclamações: Ouvidoria, por meio da internet no endereço eletrônico df.gov.br ou pelo telefone 162.
  1. Ouvidoria, por meio da internet no endereço eletrônico df.gov.br ou pelo telefone 162.

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